DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de setembro de 2006 FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco
dias) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 240 (Duzentos e quarenta )
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de
Manutenção, obedecendo ao Cronograma de Entrega definido no Anexo II.
VALOR GLOBAL: R$ 5.983,61 (Cinco mil novecentos e oitenta e três reais e
sessenta e um centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO
ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [22100022.12.362.433.20
111.03.33903000.10000.0.30.00 – 4470 – MANUTENÇÃO]. DATA DA
ASSINATURA: 25 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro
Almeida de Oliveira Perote – CONTRATANTE - Everton Rodrigues de
Castro, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Adalberto Alves de
Freitas, 02- Roseane Rodrigues Ferreira. Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04446026/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)
ULISSON OLINDA DE SOUZA, matrícula nº 22200177639314, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/06/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, páginas
212 e 213, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não
recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi
contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04446026/2020. Crato, 09 de junho de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05176898/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HILLANE MARIA
SOBREIRA MORENO COURAS, matrícula nº 22200180224419, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 17/06/2020, página 56, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05176898/2020. Iguatu, 30 de junho de
2020. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05912780/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA RIBEIRO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DHEYNY DE
PAULA BARROSO MONTEIRO, matrícula nº 22200180699611, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 36, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05912780/2020. Paracuru, 31 de julho de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de
2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05915364/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELBER RODRIGUES CAVALCANTE,
matrícula nº 22200180693117, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 03/03/2020, página 31, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 05915364/2020. Itapipoca, 31 de julho de 2020. CREDE
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
19 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05915372/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELBER RODRIGUES CAVALCANTE,
matrícula nº 22200177799311, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 10/02/2020, página 130, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 05915372/2020. Itapipoca, 31 de julho de 2020. CREDE
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
19 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05966422/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA SIMONE RAMOS
DE BRITO, matrícula nº 22200177794417, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 07/02/2020, páginas 51 e 52, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05966422/2020. Itapipoca, 31 de julho de
2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05998995/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELBER RODRIGUES CAVALCANTE,
matrícula nº 22200177799214, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 10/02/2020, página 130, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 05998995/2020. Itapipoca, 31 de julho de 2020. CREDE
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
19 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06061300/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO RODRIGUES
MARREIRA, matrícula nº 22200177830618, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 112, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº193 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
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