DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de setembro de 2006 FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco 
dias) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 240 (Duzentos e quarenta ) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de 
Manutenção, obedecendo ao Cronograma de Entrega definido no Anexo II. 
VALOR GLOBAL: R$ 5.983,61 (Cinco mil novecentos e oitenta e três reais e 
sessenta e um centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO 
ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [22100022.12.362.433.20
111.03.33903000.10000.0.30.00 – 4470 – MANUTENÇÃO]. DATA DA 
ASSINATURA: 25 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro 
Almeida de Oliveira Perote – CONTRATANTE - Everton Rodrigues de 
Castro, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Adalberto Alves de 
Freitas, 02- Roseane Rodrigues Ferreira. Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04446026/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) 
ULISSON OLINDA DE SOUZA, matrícula nº 22200177639314, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/06/2020, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, páginas 
212 e 213, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não 
recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi 
contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04446026/2020. Crato, 09 de junho de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05176898/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HILLANE MARIA 
SOBREIRA MORENO COURAS, matrícula nº 22200180224419, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 17/06/2020, página 56, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 05176898/2020. Iguatu, 30 de junho de 
2020. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05912780/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA RIBEIRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DHEYNY DE 
PAULA BARROSO MONTEIRO, matrícula nº 22200180699611, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 36, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05912780/2020. Paracuru, 31 de julho de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 
2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05915364/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELBER RODRIGUES CAVALCANTE, 
matrícula nº 22200180693117, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 03/03/2020, página 31, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 05915364/2020. Itapipoca, 31 de julho de 2020. CREDE 
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
19 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05915372/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELBER RODRIGUES CAVALCANTE, 
matrícula nº 22200177799311, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 10/02/2020, página 130, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 05915372/2020. Itapipoca, 31 de julho de 2020. CREDE 
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
19 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05966422/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA SIMONE RAMOS 
DE BRITO, matrícula nº 22200177794417, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 07/02/2020, páginas 51 e 52, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 05966422/2020. Itapipoca, 31 de julho de 
2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05998995/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELBER RODRIGUES CAVALCANTE, 
matrícula nº 22200177799214, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 10/02/2020, página 130, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 05998995/2020. Itapipoca, 31 de julho de 2020. CREDE 
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
19 de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06061300/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO RODRIGUES 
MARREIRA, matrícula nº 22200177830618, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 112, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº193  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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