DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2018 IG°1071783
PROCESSO Nº06028027/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a EMPRESA SOCCER GRASS 
ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.875.405/0001-12, estabelecida à Rua Alcides Lourenço 
da Rocha, nº 167 – Conjunto 21 – Brooklin – São Paulo – CEP: 04.571-
110, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo 
Sr. RAIMUNDO BARROS CAVALCANTI NETO, RESOLVEM firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Lici-
tação Pública Nacional - LPN Nº 20170061/STDS/CCC, homologada pela 
Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo 
nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo 
nº 06028027/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração 
no prazo de vigência do Contrato nº053/2018, o qual tem como objeto a 
execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA 
FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 
180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 16 de agosto de 2020 e término 
no dia 11 de fevereiro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Agosto de 2020; Sandro 
Camilo Carvalho - SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Raimundo Barros Caval-
canti Neto - SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS 
ESPORTIVOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 
27 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº033/2020.
 DISPÕE SOBRE O PLANO ESTADUAL 
DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO 
PER MA N EN TE D OS GES TOR ES, 
TRABALHADORES  E CONSELHEIROS 
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL 
E MUNICIPAL – 2020-2023.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião 
ordinária (remota), no dia 27 de agosto de 2020. CONSIDERANDO o artigo 
13 da Lei de nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a orga-
nização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO 
a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006 do Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS, DOU de 26/12/2006, que aprova a Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência 
Social – NOB/RH/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de 
dezembro de 2012 do CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do 
Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO a 
Resolução nº 2, de março de 2017 do CNAS que, aprova as prioridades e 
metas dos estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento 
do Suas para o quadriênio 2016/2019; CONSIDERANDO a Resolução nº 
012/2020 da Comissão intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua o Plano 
Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Traba-
lhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas de 
âmbito Estadual e Municipal – 2020-2023. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação 
Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único 
de Assistência Social – Suas de âmbito Estadual e Municipal – 2020-2023.
Art. 2º. Recomendar a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, realizar as adequações 
metodológicas e inclusão de novos conteúdos no referido Plano Estadual, 
de acordo com as ocorrências no cenário nacional e estadual decorrentes da 
pandemia pelo novo coronavirus (Covid-19).
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2020.
Celia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS
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 RESOLUÇÃO Nº034/2020.
DISPÕE SOBRE O COFINANCIAMENTO 
ESTADUAL SISTEMA ÚNICO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA 
MODALIDADE FUNDO A FUNDO POR 
MEIO DE BLOCOS DE FINANCIAMENTO.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião 
ordinária (remota), no dia 27 de agosto de 2020. CONSIDERANDO a Lei 
de nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da 
Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro 
de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui a 
Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução nº 
33, de 12 de dezembro de 2012 do CNAS que aprova a Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; CONSI-
DERANDO a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008 que, altera a Lei 
nº 12.531 de 21 de deze3mbro de 1995, que institui o Fundo Estadual de 
Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução nº 2,de março de 2017 
do CNAS que, aprova as prioridades e metas dos estados e Distrito Federal 
no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Suas para o quadriênio 2016/2019; 
012/2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 329, de 18 de agosto de 2017 
da STDS, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do Cofinancia-
mento Estadual dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Eventuais 
da Política de Assistência Social aos municípios; e CONSIDERANDO a 
Resolução nº 13/2020 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB que pactua 
o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social - Suas e 
a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo por meio de Blocos 
de Financiamento. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de 
Assistência Social – Suas e a Transferência de Recursos na Modalidade Fundo 
a Fundo por meio de Blocos de Financiamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Consideram-se Blocos de Financiamento o 
conjunto de recursos destinados ao cofinanciamento dos serviços e benefícios 
eventuais, devidamente instituídos e regulamentados em normativas nacional 
e estadual.
Art. 2º. Os recursos estaduais destinados ao cofinanciamento dos 
serviços e benefícios passam a ser organizados e transferidos pelos seguintes 
Blocos de Financiamento:
I – Bloco da Proteção Social Básica;
II – Bloco da Proteção Social Especial; e
III – Bloco dos Benefícios Eventuais.
Art. 3º . São componentes dos Blocos de Financiamento da Proteção 
Social Básica e da Proteção Social Especial os serviços já instituídos e 
tipificados na Resolução do CNAS de nº 109/2009, e os que venham a ser 
criados em âmbito nacional e estadual.
Art. 4º . Os componentes do Bloco de Cofinanciamento dos Benefícios 
Eventuais referem-se ao apoio às famílias, seus membros e indivíduos quando 
sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em 
pecúnia, em caráter transitório, por morte e/ou por natalidade com base em 
critérios estabelecidos em normativas específicas.
Art. 5º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2020.
Celia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS
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 RESOLUÇÃO Nº035/2020.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
DA COMISSÃO PARA AVERIGUAÇÃO 
DA DENÚNCIA RECEBIDA POR ESSE 
CONSELHO SOBRE A UNIDADE DE 
ABRIGO OLAVO BILAC – UNIDADE 
DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS DA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, APROVADA 
PELA RESOLUÇÃO Nº 018/2020, 16 DE 
ABRIL DE 2020 DO CEAS-CE.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária 
(remota), no dia 27 de agosto de 2020. CONSIDERANDO a importância a 
importância do controle social previsto na Constituição Federal, a nossa Lei 
Maior (art. 204); CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei Orgânica 
da Assistência Social (Lei 8.742, de 7/12/1993), que prever que a população 
participará na formulação das políticas da assistência social e no controle 
das ações; CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2020 do Ceas-CE que 
aprova a composição da Comissão para averiguação da Denúncia recebida 
por esse Conselho sobre a Unidade de Abrigo Olavo Bilac – unidade de 
acolhimento de Idosos da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS; e CONSIDERANDO as atribuições 
desse Conselho na fiscalização dos recursos públicos na execução da política 
pública estadual. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a recomposição da Comissão para averiguação 
da Denúncia recebida por esse Conselho sobre a Unidade de Abrigo Olavo 
Bilac – unidade de acolhimento de Idosos da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, aprovada pela 
Resolução nº 018/2020, 16 de abril de 2020 do Ceas-CE assim constituída:
- Evando Cavalcante Monteiro – Representante da Sociedade Civil – 
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Abrato – Regional Ceará.
- Francisca Selma Ferreira Gomes – Representante da Sociedade 
Civil – Usuária do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do 
Bairro do Aracapé do Município de Fortaleza.
- José de Lima Freitas Júnior – Representante do Governo Estadual 
– Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag.
- Francisca Eugênia Nogueira de Souza - Representante do Governo 
Estadual Representante do Governo Estadual – Secretaria de Educação – 
Seduc.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2020.
Celia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº193  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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