DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº036/2020.
D I S P Õ E S O B R E O S N O M E S
DOS(AS) COORDENADORES(AS) E
RELATORES(AS) DAS COMISSÕES
TEMÁTICAS E DE ÉTICA.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião
ordinária (remota), no dia 27 de agosto de 2020. Considerando a Resolução
nº 029/2017, de 31 de agosto de 2017 do Conselho Estadual de Assistência
Social do estado do Ceará que aprova o seu Regimento Interno, Resolve:
Art. 1º – Aprovar os nomes dos(as) Coordenadores(as) e Relatores(as)
das Comissões Temáticas e de Ética.
I. COMISSÃO TEMÁTICA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS:
Coordenador(a): Maria Rozelha Pontes Cunha
Relator(a): Maria de Sousa Pereira
II. COMISSÃO TEMÁTICA DE RECURSOS HUMANOS E
CAPACITAÇÃO:
Coordenador(a): Rochelly Euzébio de Lima
Relator(a): Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque
III. COMISSÃO TEMÁTICA DE NORMAS E ARTICULAÇÃO:
Coordenador(a): Glauciane de Oliveira Viana
Relator(a): Kamylle de Morais Guanabara
IV. COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE E
FINANCIAMENTO:
Coordenador(a): José de Lima Freitas Júnior
Relator(a): Suzana Pinho Lima Machado
V. COMISSÃO TEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO AS
CONDICIONALIDADES DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
Coordenador(a): Silvana Márcia Araújo Crispim
Relator(a): Marcela Sousa da Silva
VI. COMISSÃO TEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO AOS
CONSELHOS MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Coordenador(a): Evaldo Cavalcante Monteiro
Relator(a): Lidiane Ramos Lima
VII. COMISSÃO DE ÉTICA:
Coordenador(a): Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
Relator(a): Maria Rozelha Pontes Cunha
Parágrafo único. Os coordenadores e relatores terão um período de
01(um) ano de mandato, permitido uma única recondução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2020.
Celia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°014/2020
PROCESSO N°04574156/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital,
na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160,
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 04574156/2020, resolve
reconhecer a dívida assumida com a empresa IVIA SERVIÇOS DE INFOR-
MÁTICA, inscrita no CNPJ n° 01.171.587/0001-64, com sede na Avenida
Washington Soares, n° 909 – Loja 97- Shopping Salinas, Fortaleza/CE,
neste ato representada, por procuração, por Edgy Eduardo Enéas de Arruda
Paiva. DÍVIDA: A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser devedora da
importância de R$ 233.040,22 (duzentos e trinta e três mil, quarenta reais
e vinte e dois centavos), originada do contrato 45/2018 à empresa IVIA
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, proveniente dos serviços de tecnologia
da informação e comunicação – TIC, compreendendo os serviços de susten-
tação de sistemas, desenvolvimento e manutenção de sistemas. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira
dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100003.11.334.361.
20613.03.339092.10000.0 47100003.11.334.361.20613.03.339040.10000.0.
QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira
deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irres-
trita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de de agosto 2020; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Edgy
Eduardo Enéas de Arruda Paiva - IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°114/2020, de 26 de agosto de 2020.
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL
DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP DA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
E S T A D U A L D E A T E N D I M E N T O
SOCIOEDUCATIVO.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 11 do Decreto Estadual nº
29.887/2009, de 31 de agosto de 2009, que cria o Sistema de Ética e Trans-
parência do Poder Estadual e define a composição das Comissões Setoriais
de Ética Pública respectivamente; RESOLVE:
Art. 1° Institui-se a Comissão Setorial de Ética Pública da SEAS –
CSEP composta por:
I. Ângela Márcia Fernandes Araújo, coordenadora de
Desenvolvimento Institucional e Planejamento, matrícula 30023218 (titular)
e Ana Maria Tavares Cruz, Coordenadora de Monitoramento e Avaliação,
matrícula 300061-1-9 (suplente);
II. Luiz Gonzaga Costa Evangelista, Coordenador Administrativo-
Financeiro, matrícula 3002191-6 (titular) e Almir Almeida Magalhães,
matrícula 200929012 (suplente);
III. Analuisa Macedo Trindade, Assessora Jurídica (titular) e Larissa
Gomes Neves, Almeida, Orientadora da Célula de Gestão de Pessoas, matrícula
3001991-1 (suplente).
Art. 2º Os membros da comissão terão mandatos de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Luiz Ramom Carvalho Teixeira
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°115/2020, de 26 de agosto de 2020.
INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE
ACESSO À INFORMAÇÃO (CSAI) DA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
E S T A D U A L D E A T E N D I M E N T O
SOCIOEDUCATIVO.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º do Decreto Estadual nº 31.199,
de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre a composição dos Comitês Setoriais
de Acesso à Informação (CSAI) do Poder Executivo Estadual, na forma do
Art. 8º da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012; RESOLVE:
Art. 1° Institui-se o Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI)
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
composto por:
I. Luiz Ramom Teixeira Carvalho – Superintendente da SEAS,
matricula 3002251-3;
II. Ângela Márcia Fernandes Araújo - Coordenadora de
Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), matrícula 30023218;
III. Carlos Eduardo Nunes Sena – Corregedor, Ouvidor e responsável
pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), matrícula 3002011-1.
Art. 2º O Comitê Setorial de Acesso à Informação tem vigência de
1 (um) ano, prorrogável por igual período, enquanto não dissolvido por ato
formal da direção superior.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente do
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Luiz Ramom Carvalho Teixeira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita
no CNPJ/MF Nº 11.821.253/0001-42, sediada nesta capital na Av. General
Afonso Albuquerque Lima s/n , Edifício SEINFRA/SRH - Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora e FUNDAÇÃO CEARENSE DE METE-
OROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, inscrita no CNPJ/
MF Nº 07.191.406/ 0001-48, sediada nesta capital, na Av. Rui Barbosa, 1246,
Aldeota. OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo a cooperação
técnica entre os partícipes, visando desenvolvimento das atividades voltadas
para o fortalecimento de sistemas de abastecimento de municípios cearenses
em estado crítico de escassez hídrica, mormente no que se refere às áreas de
hidráulica, hidrologia e hidrogeologia. Os recursos humanos de quaisquer das
partes não sofrerão quaisquer alteraçaões de suas vinculações com o órgão
ou entidade de origem FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo de
Cooperação Técnica, fundamentada no Art. 116 da Lei Nº 8.666/93, bem como
no Processo Administrativo nº 2887828/2017, mediante as seguintes cláu-
sulas e condições a seguir expressas que reciprocamente outorgam e aceitam
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as
partes FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de
agosto de 2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº193 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
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