DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art.11º. Os Grupos Condutores se reunirão de acordo com o calendário elaborado em conjunto na primeira reunião.
§1º As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias. As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, em dia e hora previamente
agendados, com antecedência mínima de 48hs. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador com antecedência mínima de 24hs.
§2º Poderão ser utilizados mecanismos de reunião não presencial, como videoconferências e outras formas de interação.
§3º As pautas das reuniões e os documentos pertinentes a cada assunto da pauta serão encaminhados aos participantes no ato da convocação.
§4º A justificativa para a ausência deverá ser encaminhada à secretaria do grupo, ou por e-mail ou outro meio de comunicação, até a data da reunião.
§5º As deliberações serão tomadas por votos da maioria simples dos membros presentes na reunião.
§6º A cada reunião será lavrada ata acerca dos assuntos discutidos, das decisões tomadas, dos encaminhamentos, devendo constar lista com assi-
natura dos membros presentes.
§7º A ata da reunião deverá ser entregue à coordenação técnica e aos participantes em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.12º. Os membros do Grupo de Trabalho não receberão remuneração pela participação nos trabalhos, sendo tal atividade considerada como
serviço colaborativo, voluntário, relevante e de interesse público e social.
Art.13º. Poderão ser contratados especialistas com notório saber, com expertise em determinados temas de interesse, ou para condução e/ou validação
dos trabalhos de acordo com a especificidade e necessidade.
Art.14º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Políticas de Saúde.
Art. 15º. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 16º. Revogam-se às disposições contrárias.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº911/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 05623606/2020
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora WANDA MARIA DE SOUSA LEÃO MACIEIRA, Afastada para Aposen-
tadoria, matrícula nº 101731-1-6, Enfermeiro, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar WANDA MARIA DE
SOUSA LEÃO ARAUJO, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório V. Moraes - Registro Civil da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza/Ce, em
21 de julho de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº919/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 05593545/2020
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora ELISANIRA MARIA CASTRO SILVA, Afastada para Aposentadoria, matrícula
nº 035937-1-1, Agente de Administração, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar ELISANIRA MARIA DE
SOUSA CASTRO, conforme Averbação de Divórcio contida na Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Botelho - Registro Civil das Pessoas Naturais
- 5ª Zona da Comarca de Fortaleza/Ce, em 17 de julho de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº920/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05093690/2020
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE MARIA SONIA DE SOUSA DA SILVA, que exerceu a função de ATENDENTE DE
ENFERMAGEM nesta Secretaria, matrícula nº 401485-1-5, folha nº 0061, ocorrido em 11 de maio de 2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo
Cartório Botelho - Registro Civil das Pessoas Naturais - 5ª Zona da Comarca de Fortaleza/Ce, em 13 de maio de 2020, face ao que dispõe o art. 64, inciso II
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial
de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº922/2020.
INSTITUI GRUPO CONDUTOR PARA CRIAÇÃO DA LINHA DE CUIDADO EM REUMATOLOGIA NO
ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso da
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento assistência da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências; Considerando a Portaria nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do
cuidado à saúde das pessoas portadoras de doenças reumáticas, em todos os níveis de atenção do Sistema único de Saúde no Ceará, RESOLVE:
Art.1º Instituir Grupo Condutor para criação da Linha de Cuidado em Reumatologia no Estado do Ceará.
Art. 2º O Grupo será conduzido pela Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado – COGEC da Secretária Executiva de Políticas de Saúde
em articulação com integrantes de diversas instituições e segmentos diretamente envolvidos, que estão designados no anexo I desta portaria.
Art. 3º Compete ao Grupo Condutor:
I - criar linha de cuidado e instrumentos técnicos que contribuam para melhoria no atendimento, suporte técnico as equipes de saúde e acompanha-
mento dos usuários;
II - apoiar a capacitação dos profissionais da saúde na linha de cuidado à saúde das pessoas portadoras de doenças reumáticas;
III - propor normas, procedimentos e adoção de medidas que visem a melhoria ao acesso da população.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº922/2020 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 -
MEMBROS INTEGRANTES DO GRUPO CONDUTOR
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO - SESA
Secretaria Executiva de Políticas de Saúde
I - Luciene Alice da Silva - Coordenadora de Políticas em Gestão do Cuidado - Farmacêutica (Coordenação)
II - Fernanda França Cabral - Coordenadoria de Políticas em Assis-tência Farmacêutica - Farmacêutica
III - Maira Barroso Pereira - Coordenadoria de Políticas de Assistên-cia Farmacêutica - Farmacêutica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº193 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
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