DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH e EDUARDO SÁVIO 
PASSOS RODRIGUES MARTINS, FUNDAÇÃO CEARENSE DE METE-
OROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2020.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº048/2020  -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados durante o mês de 
OUTUBRO/2020: Bárbara Diniz da Silva, mat. 300030.1.2, Carlos Humberto 
B. Sobrinho, mat. 113.1.2, Francisco Célio A. Oliveira, mat. 124.1.6, Francisco 
de Assis Braga, mat. 115.1.7, Jair Barroso Lúcio, mat. 112.1.5, José Rodrigues 
de Freitas, mat. 000065.1.3, Jucilene Andrade Sales, mat. 152.1.0, Marcelo 
Fontenele de Carvalho, mat. 473.1.7, Mª do Socorro L. Rabelo, mat. 249.2.9, 
Mª Felizária D. Borges, mat. 055.1.7, Regina Lúcia Oliveira, mat. 121.1.4, 
Ronaldo Carlos Brilhante, mat. 239.1.4 e Vaneide Bezerra Peixoto, mat. 
176.1.2. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS 
HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce, 25 de agosto de 2020.   
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2018/COGERH
I - ESPÉCIE: TERCEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE 
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: 
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; 
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: GEOPLAN 
- CONSULTORIA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS LTDA - EPP; 
V - ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, Nº 1343, 6º ANDAR, SALA 
602; BAIRRO: ALDEOTA; CEP.: 60.150-161; FORTALEZA-CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições 
da Lei nº 8.666/93, art. 57, § 1º inciso II, na justificativa apresentada pela 
CONTRATADA às fls. 05/06, na concordância da Gerência de Estudos e 
Projetos - GEPRO às fls. 02/04, bem como tudo que consta do Processo 
Administrativo nº 06253527/2020, parte integrante deste instrumento inde-
pendentemente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e 
de execução do Contrato nº 021/2018/COGERH por mais 60 (sessenta) dias 
a fim de dar continuidade ao serviço de execução das atividades necessárias 
à avaliação hidrogeológica qualiquantitativa das bacias da Região de Iguatu, 
no estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo não acarreta 
repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Passará de 02/09/2020 até o 
dia 01/11/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 021/2018/
COGERH, ora aditado; XII - DATA: 20/08/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE 
e Kaio Rodrigo Rufino Castelo / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº905/2020.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
E O FUNCIONAMENTO DE GRUPOS 
DE TRABALHO, NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO 
(SESA). 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTA-
DUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso da atribuição 
legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e o art. 
17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a 
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condi-
ções para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando o Decreto nº 
7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para 
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento 
assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria nº 
3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as 
redes do Sistema Único de Saúde, e estabelece diretrizes para a organização 
da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
Considerando a importância e a necessidade de normatizar a organização de 
grupos de trabalho, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado, resolve: Art.1º 
Estabelecer o Regimento para disciplinar a organização e o funcionamento 
de Grupos de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado (SESA). 
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE 
TRABALHO 
Art.2º Considera-se grupo de trabalho, um conjunto de pessoas, 
que partilham dos mesmos objetivos e interesses comuns, na contribuição 
da melhoria da Saúde do Estado do Ceará, por meio de diversas estratégias: 
formulação de políticas de saúde, construção de linhas de cuidado, protocolos, 
normatização, desenvolvimento de programas, projetos, ações estratégicas, 
entre outras ações e atividades. 
Art.3º Os grupos de trabalho no âmbito da Secretaria da Saúde, 
classificam-se nas seguintes modalidades: 
I - grupos de trabalho intrassetorial: são grupos internos, (GTs), 
instituídos com a finalidade de atender necessidades específicas da Secretaria 
da Saúde, das Secretarias Executivas e das Coordenadorias. Serão formali-
zados em Portaria, coordenados pelas áreas técnicas envolvidas, estruturados 
de acordo com a conveniência de cada Secretaria e/ou Coordenação técnica 
da área;
II - grupos de trabalho intersetorial: são grupos constituídos por 
diversos segmentos representativos da sociedade, instituições governamentais, 
não governamentais, movimentos sociais, entidades, entre outros, para formu-
lação, implementação, acompanhamento, controle, fiscalização, avaliação das 
políticas de saúde e no desenvolvimento de ações conjuntas para produção 
da saúde e enfrentamento de problemas sociais. 
Art.4º Os Grupos de Trabalho Intersetoriais compreendem as 
seguintes tipologias: 
I - grupos condutores (GC): são grupos multiprofissionais, de natu-
reza consultiva, criados com finalidades específicas: formulação de políticas, 
construção de linha de cuidado, elaboração de diretrizes terapêuticas, proto-
colos clínicos, programas, projetos, planos, ações estratégicas, acompanha-
mento das políticas públicas, organização de ações e serviços em saúde, 
entre outras finalidades;
II - comitês: são grupos técnicos de assessoramento à Secretaria de 
Políticas de Saúde. 
Parágrafo único. Os grupos de trabalho intersetoriais (grupos condu-
tores e comitês) serão vinculados à Secretaria Executiva de Políticas de Saúde 
e deverão se adequar a esse regimento, a partir da sua publicação. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS GRUPOS 
INTERSETORIAIS 
Art.5º Os grupos Condutores e Comitês terão a seguinte estrutura:
I - coordenação geral;
II - coordenação técnica;
III - secretário(a);
IV - participantes. 
Parágrafo único. A Coordenação Geral dos Grupos Condutores será 
da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde, seja na pessoa do Secretário(a) 
e/ou do Coordenador(a) A Coordenação Técnica ficará a cargo do Orienta-
dor(a) de Célula ou técnico indicado por um deles. 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS INTERSETORIAIS 
Art.6º Os Grupos Condutores e Comitês deverão ser constituídos por 
diversos segmentos representativos da sociedade, em conformidade com a 
especificidade de cada tipo de trabalho: Conselho Estadual de Saúde (CESAU), 
Conselho de Secretários Municipais (COSEMS), Secretarias Executivas da 
Secretaria da Saúde do Estado, Escola de Saúde Pública do Ceará (ESPCE) e 
instituições, entidades, serviços e setores envolvidos com o tema em questão.
I - a solicitação dos participantes nos grupos de trabalho será feita 
formalmente pela Secretaria Executiva de Políticas de Saúde e após o rece-
bimento das indicações, serão nomeados por Portaria. 
II - poderão participar das reuniões convidados, especialistas na 
área, técnicos, representantes de associação de órgãos públicos e privados, 
universidades, entre outros, dependendo da necessidade do grupo de trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS GRUPOS CONDUTORES E COMITÊS 
Art.7º Compete à Coordenação Geral do Grupo Condutor:
I - coordenar e prover as condições para o pleno funcionamento 
dos grupos; 
II - convocar e presidir as reuniões; 
III - prestar contas das atividades desenvolvidas. 
Art.8º Compete à Coordenação Técnica:
I - conduzir os trabalhos e a operacionalização; 
II - assessorar o grupo condutor e/ou comitê; 
III - manter atualizadas o trabalho dos grupos condutores; 
IV - assumir as funções do coordenador em suas ausências e impe-
dimentos. 
Art.9º Compete ao Secretário (a) do Grupo Condutor:
I - organizar as reuniões; 
II - encaminhar a pauta da reunião aos participantes; 
III - elaborar as atas, encaminhar aos participantes; 
IV - organizar a documentação produzida; 
V - elaborar relatório mensal das atividades. 
Art.10º. Compete aos membros integrantes dos Grupos Condutores 
(GC):
I - comparecer às reuniões e participar ativamente. Na ocorrência de 
mais de 3 (três) faltas não justificadas será considerado abandono do grupo, 
o qual deverá ser comunicado ao gestor, dirigente, e solicitado substituição 
imediata;
II - elaborar plano de trabalho e cronograma com data de encerra-
mento dos seus trabalhos, que obedecerão ao prazo máximo de 12 meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do coor-
denador;
III - propor estratégias para o fortalecimento das redes, formulação 
de política, organização de serviços, considerando a descentralização, regio-
nalização, integralidade das ações e serviços, prioridades do governo e da 
gestão da SESA;
IV - contribuir com as ações que visem a melhoria da organização 
dos serviços, o fortalecimento do sistema de saúde e a ampliação do acesso 
da população ao sistema de saúde com qualidade e com efetividade.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº193  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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