DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da
Lei n° 8.666/93 CONTRATADA: Empresa PTC FARMACÊUTICA DO
BRASIL LTDA DISPENSA: 17/08/2020 João Francisco Freitas Peixoto
RATIFICAÇÃO: 17/08/2020 Cláudio Vasconcelos Frota.
María de Fátima Neppmuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0216/2020
PROCESSO Nº02483870/2020 / VIPROC/ SESA; OBJETO: Realização
de procedimento cirúrgico para tratamento de incontinência urinária, com
o fornecimento de esfíncter urinário artificial uretral, através da dispensa de
licitação, em virtude do cumprimento de Decisão Judicial prolatada nos autos
da Ação de Obrigação de Fazer nº 0148705-31.2019.8.06.0001, ajuizada por
JOSÉ GALDINO DE ARAÚJO, em caráter de urgência; JUSTIFICATIVA:
Trata-se de cumprimento de decisão judicial em desfavor do Estado do Ceará
sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da Lei,
com o risco de bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e
seus gestores, pelo não cumprimento da referida determinação. Ressalta-se a
necessidade da aquisição do material ESFÍNCTER URINÁRIO ARTIFICIAL
para a realização da cirurgia do autor; VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (
setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.3
02.631.20086.03.339032.10100.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei
8.666/1993 traz a possibilidade da dispensa de licitação quando da existência
de casos de emergência ou de calamidade pública, e caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, conforme inteligência do art. 24, observando o que preceitua
o art. 26 do mesmo normativo, in verbis; CONTRATADA: EMPRESA
ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; DISPENSA: 19/08/2020 - João Francisco Freitas
Peixoto; RATIFICAÇÃO: 20/08/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nopomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 05992814/2020
A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA
-LACEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.59 da Lei Estadual Nº
1.875/17, a fim de atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde
Pública, inscrito no CMPJ 07.954.571,0032/00, com sede a Rua Barão de
Sturdat 2405 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE,nos termos do processo supra
e no Parecer Jurídico N 4258/2020. CONSIDERANDO; a) as informações
e documentos existentes no processo; b) o ofício datado de 05 de agosto de
2020 , da Diretora do Laboratório Central de Saúde Pública -LACEN, para
pagamento de SERVIÇOS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO
- SAAEC do Laboratório Regional do Crato ; RESOLVE reconhecer o
obrigação de pagar no valor de R$ 1.832,45 ( Hum mil oitocentos e trinta
e dois reais e quarenta e cinco centavos) referente ao serviço prestado no
período de janeiro , fevereiro, março, abril e maio de 2020), período sem
cobertura contratual, a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se , portanto, o Governo do
Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a pagar
a dívida reconhecida,logo que concluímos os procedimentos administrativos
para sua consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA,
em Crato, 26 de agosto de 2020.
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 05095260/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL,
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 3771/2020, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa BANCO DO
BRASIL S/A, inscrita no CNPJ: 00.000.000/0001-91, referente ao pagamento
da tarifa de prestação de serviços bancários, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 1.610,86 (Hum mil, seiscentos e dez
reais e oitenta e seis centavos), referente ao período de 01 à 30 de junho de
2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº35/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 04939472/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 3460/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ - SAAE, inscrito no CNPJ
Nº 05.537.196/0001-71, referente à prestação de serviço de fornecimento de
água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Raimunda Pereira de Melo,
nº 545, Bairro: Centro, Icó - CE, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 136,59 (cento e trinta e seis reais e cinquenta e
nove centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o
mês de JUNHO/2020, na 17ª CRES/ICÓ, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
CONTRATANTE: O FSPDS - COLEGIO MILITAR DO CORPO DE
BOMBEIROS - CMCB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10,
com sede na Rua Adriano Martins n.º 436 – Jacarecanga – Fortaleza - CE
CONTRATADA: METALÚRGICA ASCURRA EIRELLI-ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.652.937/0001-04, com endereço comercial, na Rodovia
BR 470, nº 3150, KM 91, Estação, Ascurra/SC, CEP nº 89.138-000. OBJETO:
Aquisição de Plataformas de Elevação Motorizadas para Pessoas com mobi-
lidade Reduzida, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Edital do Pregão Eletrônico n° 2019.0006 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ce.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 243.399,99 (Duzentos
e Quarenta e Três Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove
Centavos) pagos em Integral DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200011.06.1
22.523.10840.03.44905200.2.70.00.1.40 (1807). DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 17 de Agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisco Zélio Martins
de Menezes Júnior e Edson Marlon Brandes.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB-CE 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2020
PROCESSO Nº: 06173582 / 2020 AESP|CE OBJETO: Contratação do
fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para
utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos
termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto
Municipal nº 9.142/93 durante o período de 12 (doze) meses. JUSTIFI-
CATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação
haja vista que o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS é fornecedor
exclusivo de Vale-Transporte Eletrônico em todo o território do Estado.
VALOR GLOBAL: R$ 26.611,20 ( Vinte e seis mil seiscentos e onze reais
e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.523.
20444.03.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade
de Licitação, com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21
de junho de 1993, e suas alterações. CONTRATADA: SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na
Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE).
RATIFICAÇÃO: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº193 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
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