DOMFO 03/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
13h às 17h e, nos dias 03 e 04 de setembro de 2020 no estan-
de de tiro Sniper Clube de Tiro, situado à Rua Guarani, nº
1201, Bairro Pedra, Euzébio-CE, totalizando 40 (quarenta)
horas/aulas. Parágrafo Único - Nesses dias, os servidores da
Guarda Municipal apresentar-se-ão devidamente uniformiza-
dos; Art. 3º - O referido Curso abrangerá os seguintes conteú-
do: I - Módulo I - uso de tecnologias de baixa letalidade; II -
Módulo II - legislação pertinente ao uso da espingarda calibre
12; III - Módulo IV - nomenclatura e funcionalidade das peças,
montagem e desmontagem da espingarda calibre 12; IV - Mó-
dulo IV - tipos de munição e sua utilização tática e prova teóri-
ca; � V - Módulo V - exercícios em estande de tiro e prova
prática. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o crono-
grama de atividades do referido Curso, definindo o horário de
cada conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores partici-
pantes terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/
SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins
de certificação, a frequência do curso previsto nesta portaria
será de 80% (oitenta por cento) de participação. Art. 7º - A falta
justificada entrará no cômputo da frequência e o consequente
desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas
deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme-
tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de
Pessoas da GMF, para fins de apontamento e lançamento junto
ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão prejuízo em sua
remuneração em virtude da participação na capacitação. Art.
10º - Após o término da capacitação, os servidores ficam devi-
damente habilitados para serem Operadores de Espingarda
Calibre 12. Art. 11 - Durante nos dias do curso fica, temporari-
amente, SUSPENSO o gozo de folgas em razão da relevância
do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que foram
agendadas anteriormente, podendo ser reagendadas após o
período citado. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne
aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/
SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que
farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso
poderá ser suspenso por ordem do Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de interesse
público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 31 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SE-
SEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere o Art. 1º, caput da
Portaria Conjunta nº 0021/2020 - SESEC/GMF
II CURSO DE OPERADOR DE ESPINGARDA CALIBRE 12
1
106.825-02
ADENILTON SABÓIA MORAIS
2
106.354-02
ANDREZA FERREIRA ROCHA
3
77.288-01
ANTONIO CARLOS MARTINS
4
106.466-02
BRENA KELLY NAPOMUCENO PEREIRA
5
106.451-02
BRUNO DE PAULO
6
106.397-02
BRYAN ANDERSON DA SILVA TORRES
7
106.682-02
FERNANDA DE OLIVEIRA MONTEIRO
8
107.060-02
FRANCISCA DANIELE JACINTO REBOUÇAS
9
77.299-01
FRANCISCO RICARDO PONTES LEITE
10
106.794-02
GLAYDSON ALVES FERREIRA FILHO
11
112.470-01
HERBSON SANTOS DA SILVA
12
55.305-01
JERÔNIMO VIEIRA GOMES
13
106.549-02
JORDÃO SANTOS NASCIMENTO
14
112.454-01
JOSÉ PAULINO LEITE
15
106.512-02
KELLY CRISTINA PEREIRA LIMA
16
111.879-01
LEIDIANA DE FREITAS MACIEL
17
60.158-01
MAGNOS DE MENEZES SOUSA
18
73.459-01
MARCO PAULO TIMBÓ LIMA
19
55.356-01
MARCOS FABRÍCIO DO NACIMENTO
20
60.169-01
NAASSON WEBSTER ARAÚJO GOMES
21
106.365-02
REGIS RIBAMAR NASCIMENTO LEITÃO
22
106.576-02
RONALDO CESAR D ELIMA GUIA
23
106.832-02
TEREZINHA CORDEIRO MESQUITA
24
106.785-02
WEYMO LOPES DE SOUZA
25
107.215-02
WLÁDIA SILVA DE SOUSA
*** *** ***
PORTARIA Nº 0285/2020 – SESEC
Substitui membros da Comissão
da Sindicância nº 018/2020-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição da servidora FABIANA MARTINS DA SILVA, Cor-
regedora Auxiliar, matrícula nº 73.533-01, em virtude do gozo
de férias no período de 01 de setembro de 2020 a 30 de se-
tembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apurató-
rios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0234/2020-SESEC, de 24 de julho de 2020, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 28 de julho de 2020, a
Presidente FABIANA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 73.533-
01, pela servidora JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrí-
cula nº 84.122-03, em decorrência do gozo de férias por parte
da primeira, a partir do dia 01 de setembro de 2020. E substituir
esta última pelo servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrí-
cula nº 106.461-02, para assumir a função de secretário. Art. 2°
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0286/2020 – SESEC
Substitui membros da Comissão
da Sindicância nº 025/2020 -
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição da servidora FABIANA MARTINS DA SILVA, Cor-
regedora Auxiliar, matrícula nº 73.533-01, em virtude do gozo
de férias no período de 01 de setembro de 2020 a 30 de se-
tembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apurató-
rios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0258/2020-SESEC, de 05 de agosto de 2020, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 10 de agosto de 2020, a
Presidente FABIANA MARTINS DA SILVA, matrícula nº
73.533-01, pela servidora JANNYNE EMI PRADO DE MOURA,
matrícula nº 84.122-03, em decorrência do gozo de férias por
parte da primeira, a partir do dia 01 de setembro de 2020. E
substituir esta última pelo servidor FLÁVIO BARROSO DA
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