DOMFO 03/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
24, II, da Lei nº 8.666/93, e nos termos da análise realizada
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 189/2020 –
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de
Compra Direta, cadastrado sob o nº P105804/2020, o qual tem
por objeto a aquisição de 30 (trinta) REFIS DE FILTRO PARA
PURIFICADORES DE ÁGUA (filtro de água com carvão ativa-
do, vela sintetizada e prata coloidal), para uso nas células do
Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU, pelo custo
individual de R$ 88,56 (oitenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), com o valor total de R$ 2.656,80 (dois mil, seiscen-
tos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), por meio da
contratação da empresa BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 48.165.518/
0001- 01, com sede na Avenida Forte do Leme, 780 – Galpão
3, Bairro: Parque São Lourenço – São Paulo / SP - CEP:
08.340-010, Destarte, ratifica-se o objeto da contratação em
favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada,
atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-
nentes. A despesa decorrente das contratações deverá ocorrer
à conta do Projeto/Atividade: 17.101.06.181.0189.1489.0002;
Elemento de Despesa 33.90.30; Fonte de Recursos 0
1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 31 de agosto de
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0143, DE 01 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias
proporcionais 2017/2018; 6/12 avos de 13° salário de 2018) da
servidora exonerada, TEREZA CAMILA VERÍSSIMO DE
ARAÚJO, matrícula n° 106.660-02, no valor de R$ 4.226,76
(quatro mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e seis centa-
vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de
Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRE-
TOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 19/2020-SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: CENTRO
BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E
DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE. DO OBJETO:
realizar a retomada da execução do Contrato nº 19/20202 –
SEFIN, ora suspensa por meio do 1º Aditamento ao Contrato nº
19/2020 - SEFIN, conforme teor da justificativa nos autos do
processo. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento tem
por base legal o art. 57, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, bem como a Ordem de Retomada
da Execução do Contrato nº 19/2020 e Parecer Jurídico nº
85/2020 – SEFIN. DA RETOMADA DA EXECUÇÃO: Conside-
rando que o Município de Fortaleza entrou na quarta fase do
plano de reabertura econômica, e, face à publicação da Lei
Complementar nº 293, de 13 de agosto de 2020, que possibili-
tou a realização de Concurso Público para o preenchimento de
vacância, a execução do Contrato nº 19/2020 – SEFIN deverá
ser retomada para que a SEFIN e o CEBRASPE cumpram o
novo cronograma de execução do Concurso Público a ser
realizado. O efeito da retomada da execução contratual deverá
ocorrer a partir do dia 24/08/2020. DA PRORROGAÇÃO: A
vigência do Contrato nº 19/2020 – SEFIN, será prorrogado por
102 (cento e dois) dias, correspondendo ao período que o
Contrato ficou suspenso por força do 1º Aditamento, passando
a viger até o dia 02/08/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais Cláusulas não contempladas no presen-
te Termo de Aditamento. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE,
24 de agosto de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS:
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo CENTRO BRASILEIRO
DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMO-
ÇÃO DE EVENTOS, a Sra. Adriana Rigon Weska e Sra.
Cláudia Maffini Griboski. Fortaleza - CE, 24 de agosto de
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1433/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº
162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P854129/2019. CONSIDERANDO que a servidora LEILA
VERÔNICA DA COSTA ALBUQUERQUE, matrícula n° 17826-
01, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) –
Hospital Nossa Senhora da Conceição, percebeu a Gratificação
de Insalubridade, no período de 01.11.1992 à 01.10.2019, sem
o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui;
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P854129/2019, destacando as fichas financeiras da
referida servidora, no período de 01.11.1992 à 01.10.2019;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional da servidora supracitada em sua aposentadoria
requerida no Processo nº P841161/2019. RESOLVE, formalizar
a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, no
período de 01.11.1992 à 01.10.2019, de acordo com os artigos
103, item II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de julho de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1475/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P155973/2020. RESOLVE, conceder o afastamento para con-
correr a cargo eletivo de Vereador, nas eleições municipais de
2020, de acordo com o art. 74, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publica-
da no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991 c/c a Lei
Complementar nº 64/1990, de 18.05.1990, alterada pela Lei
Complementar nº 81/1994, de 13.04.1994, ao(a) servidor(a)
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