DOMFO 03/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
CONSIDERANDO o vencimento do EDITAL N° 19/2018 - 
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO IPM 
E IPM SAÚDE; CONSIDERANDO a viabilidade jurídica de tal 
prorrogação, devido a Cláusula Vigésima Segunda, das Dispo-
sições Finais, existente no edital, bem como, o interesse públi-
co e as razões de conveniência e oportunidade. RESOLVE: 
Art. 1º - Prorrogar o prazo constante no Edital n° 19/2018, pror-
rogando o mesmo pelo período de 02 (dois) anos. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza 05 de junho de 2020.   
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 44/2020 
 
PRORROGA PRAZO DO EDI-
TAL N° 20/2018 – CREDEN-
CIAMENTO 
DE 
PESSOAS              
JURÍDICAS PARA A PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
SAÚDE AOS USUÁRIOS DO 
IPM SAÚDE. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro 
de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 
2017 e, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 
P988943/2017, para formalizar credenciamento de pessoas 
jurídicas para a prestação de serviços de saúde aos usuários 
do IPM SAÚDE; CONSIDERANDO o vencimento do EDITAL 
N° 20/2018 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS              
USUÁRIOS DO IPM SAÚDE; CONSIDERANDO a viabilidade 
jurídica de tal prorrogação, devido a Cláusula Vigésima Tercei-
ra, das Disposições Finais, existente no edital, bem como, o 
interesse público e as razões de conveniência e oportunidade; 
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo constante no Edital n° 
20/2018, prorrogando o mesmo pelo período de 02 (dois) anos. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza 05 de junho de 
2020. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2020 - 
CONSTITUI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE 
AÇÚCAR E CAFÉ, QUE SE CELEBRAM, DE UM LADO INS-
TITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO - IPM E O OU-
TRO, DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMEN-
TOS LTDA, COM PREÇOS REGISTRADOS EM RESULTADO 
AO PREGÃO ELETRONICO N° 421/2019, CONFORME ATA 
DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2020 (PROCESSO ORIGI-
NAL P744696/2019). CONTRATANTE: INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, inscrito no CNPJ nº 
07.354.939/0001-01 E O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
(FORT SAÚDE), instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o 
CNPJ n° 07.965.184/0001-73, ambos com sede na Rua 24 de 
Maio, nº 1479 – Benfica – CEP 60020-001., nesta capital,  
neste ato representado por seu Superintendente, Ricardo Cé-
sar Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF nº 
167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADO: DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO DE ALI-
MENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.420.147/0001-05, com 
sede na cidade de Fortaleza-CE, na Rua Júlio Jorge Vieira 598, 
Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-575, representado pelo 
Sr. Fabrício Mattos Façanha, inscrito no CPF n° 033.524.573-
50, RG n°98002432715, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento o processo administrativo 
P117125/2020, do Pregão Eletrônico n° 421/2019 e seus ane-
xos, os preceitos do direito público, e as Leis Federais nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto, que integram 
este instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato A 
AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ, para atender as necessi-
dades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza – PMF, de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no Anexo A – termo de referência deste edital, para o 
período de 12 meses. 
 
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
CNPJ n° 09.420.147/0001-05 
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM PREVIFOR 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
QUANT. 
PREÇO 
UNIT. 
TOTAL 
03 
CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESEN-
TAÇÃO 
MOÍDO, TIPO A VÁCUO, 100% 
CAFÉ ARÁBICO, VALIDADE SUPE-
RIOR A 12 MESES, COM SELO DE 
QUALIDADE ABIC, 
PACOTE COM 250 GRAMAS. 
1800 
R$ 3,14 
R$ 5.652,00 
VALOR GLOBAL 
R$ 5.652,00 
 
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
CNPJ n° 09.420.147/0001-05 
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
QUANT. 
PREÇO 
UNIT. 
TOTAL 
03 
CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESEN-
TAÇÃO 
MOÍDO, TIPO A VÁCUO, 100% CAFÉ 
ARÁBICO, VALIDADE SUPERIOR A 
12 MESES, COM SELO DE QUALI-
DADE ABIC, 
PACOTE COM 250 GRAMAS. 
1400 
R$ 3,14 
R$ 4.396,00 
VALOR GLOBAL 
R$ 4.396,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 10.048,00 (Dez mil e quarenta e oito 
reais), sendo o valor de R$ 4.396,00 (Quatro mil, trezentos e 
noventa e seis reais) referente ao quantitativo do IPM/SAUDE o 
valor de R$ 5.652,00 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois 
reais) referente ao quantitativo do IPM/PREVIFOR, sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. CLÁUSULA QUARTA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto 
Atividade: 18.203.10.122.0001.2016.0016, Elemento de Des-
pesa: 339030 Fonte de Recurso: 1.990.0000.00.01 IPM/    
SAÚDE e Projeto Atividade: 18.202.09.122.0001.2016. 0015, 
Elemento de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 1.430. 
0000.00.00 IPM/PREVFOR. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 30 dias, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da 
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de agosto de 
2020. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo  

                            

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