DOE 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC Nº163/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder 
a servidora JANAÍNA CARLA FARIAS, ocupante do cargo de Assessor 
Especial do Governador, matrícula nº 300192-1-0, no período de 10 a 11 
de janeiro do ano em curso, hospedagem na rede hotelaria da cidade de 
Juazeiro do Norte - CE, no valor total de R$ 367,35 (trezentos e sessenta e 
sete reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 30.719/2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2020
PROCESSO Nº: 06256194 / 2020 CASA CIVIL  OBJETO: Contratação 
de empresa especializada nos serviços de mão de obra terceirizada, em 
caráter emergencial, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da Casa Civil  JUSTIFI-
CATIVA: Considerando que encontra-se em andamento o processo licitatório 
para nova contratação nos autos do Processo Administrativo VIPROC nº. 
0385035 / 2017; Considerando o caráter contínuo dos serviços de mão de 
obra terceirizada, uma vez que nos termos da Lei nº 16.710, 21 de dezembro 
de 2018 compete à Casa Civil, dentre outras obrigações, gerir e prover os 
recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento 
das dependências da Representação em Brasília  VALOR GLOBAL: R$ 
492.397,20 ( quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e sete reais 
e vinte centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.2
0764.15.339037.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento 
no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/1993  CONTRATADA: 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 09.019.150/0001-11  DISPENSA: Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, em 03/09/2020  RATIFICAÇÃO: Sr. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA CIVIL, respondendo, em 03/03/2020.
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
PROCESSO Nº: 05985869 / 2020 Casa Civil  OBJETO: A presente inexigi-
bilidade de licitação tem por objeto a aquisição de 6 (seis) assinaturas do 
periódico Jornal O Povo, junto a Empresa Companhia de Comunicação e 
Informação.  JUSTIFICATIVA: A Casa Civil vem executando uma política 
de informação, sendo de interesse deste órgão manter o recebimento do Jornal 
“O Povo”, haja vista que corresponde à prestação de serviço com padrão de 
qualidade e excelência, dentro das expectativas em termos de conteúdo infor-
mativo, que auxiliam o trabalho desempenhado por esta Pasta no cumprimento 
de seu papel e atribuições legais.  VALOR GLOBAL: R$ 4.744,80 ( quatro 
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764. 15.339039.1.00.00.0.2 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação possui fundamento no 
inciso I do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA: COMPA-
NHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ de 
nº 06.913.315/0001-06  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: FRAN-
CISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, em 01 
de setembro de 2020  RATIFICAÇÃO: JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ 
DE ARAÚJO, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO, em 01 de setembro de 2020.       
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N°001/2020 DA COMISSÃO DE CREDENCIA-
MENTO PERMANENTE
A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP, insti-
tuída pela Lei Estadual n. 13.706, de 1º de dezembro de 2005, regulamentada 
pelo Decreto Estadual n.30.920, de 24 de maio de 2012,  CONSIDERANDO 
a reunião ordinária virtual realizada no dia 03/07/2020, por meio do aplicativo 
ZOOM, com a presença dos REPRESENTANTES da Casa Civil, David 
Barros Araújo, da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, 
Carlos Jonathan Sales de Paula, da União Nacional dos Estudantes – UNE, 
Yara Larissa Pacheco Cruz, do Sindicato das Empresas de Transporte de 
Passageiros do Estado do Ceará, Jackson Magalhães Uchoa Junior, e da 
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, 
Livia Montenegro de Miranda e Menescal, CONSIDERANDO que a União 
Cearense dos Estudantes Secundaristas – UCES emitiu boletos e carteiras de 
estudantes quando ainda não estava autorizada pela CCP, CONSIDERANDO 
que a referida entidade, mesmo notificada para não emitir as carteiras de estu-
dantes, continuou a praticar tal ato de forma deliberada, CONSIDERANDO 
que esta Comissão resolveu suspender, por 120 dias, a entidade UCES do 
processo de emissão de carteiras estudantis de acordo com o inciso II, do 
art. 6º, do Decreto Estadual n 30.920, de 24 de maio de 2012, e os notificou 
desta decisão, CONSIDERANDO que a UCES continuou a ignorar o fato de 
estar suspensa, e manteve em seu site e redes sociais o processo de emissão 
de carteiras aberto, emitindo boletos para os estudantes, induzido-os ao erro, 
CONSIDERANDO que as denúncias contra a referida entidade foram encami-
nhadas para a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça Criminais, em 
face de eventual crime, estelionato, outras fraudes, bem como ao Programa 
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, a Comissão de 
Credenciamento Permanente, por maioria absoluta de seus membros presentes 
na reunião virtual ocorrida em 03 de julho de 2020, conforme a ata de reunião 
constante no processo administrativo n. 06531845/2020, com fundamento no 
inciso III, do art. 6º, do Decreto Estadual n. 30.920, de 24 de maio de 2012, 
RESOLVE,  Art. 1º Desabilitar a entidade estudantil União Cearense do 
Estudantes Secundaristas – UCES, do processo de emissão de carteiras de 
identidades estudantis por 3 (três) anos.  Art. 2º Da decisão indicada no art. 
1º, desta Resolução, cabe apresentação de recurso por qualquer interessado, 
direcionado ao Presidente da Comissão de Credenciamento Permanente, no 
prazo de dez dias úteis.  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 
usa publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2020.   
David Barros Araújo
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 
PERMANENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart nº 505, 
bairro Meireles, CEP 60.120- 00, Fortaleza-CE, neste ato representada por 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Casa Civil, RECONHECE a dívida assumida em favor 
da empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, no âmbito 
do Contrato n. 301/2018, pelo serviço prestado de hospedagem ao Secretário 
Executivo da Casa Civil, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2019, de acordo 
com os termos do Processo Viproc nº 01538742/2019, no valor de R$ 290,96 
(duzentos e noventa reais e noventa e seis centavos),  a ser paga na dotação 
orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Obser-
ve-se ainda que o presente termo está em consonância com a justificativa da 
Coordenadoria Administrativo Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza, aos 27 de agosto de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20200001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna pública o adiamento da Concor-
rência Pública Internacional Nº 20200001 de interesse da Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará - Cagece, cujo objeto é a Concessão dos Serviços 
que Compreendem Elaboração de Projetos, Construção, Operação e 
Manutenção de Planta de Dessalinização de Água Marinha na Região 
Metropolitana de Fortaleza com Capacidade de 1m³/s. ENDEREÇO E 
DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVE-
LOPES: Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, no dia 
06/10/2020 às 9h (nove) horas. JUSTIFICATIVA: Incrementar a compe-
titividade e majorar a possibilidade de contratar proposta mais vantajosa. 
FORNECIMENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br ou na Central 
de Licitações do Estado do Ceará (endereço acima), munido de um Pen 
Drive. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de 
agosto de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE CORRIGENDA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200012
No Diário Oficial do Estado – Série 3, Ano XII Nº 144 – Página 14, publicado 
em 08.JUL.2020, que divulgou Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico 
Nº 20200012, onde se lê: IG Nº 1057551000. leia-se: IG Nº 1049466000. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de setembro 
de 2020
Raimundo Vieira Coutinho
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº MI 
Nº20200002/CEL04/SESA/CE
IG Nº1069776000 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPE-
CIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA, PARA DIAGNÓSTICO, 
INVENTÁRIO E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DA REDE DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna 
público que o Governo do Estado do Ceará negociou um financiamento do 
Banco interamericano de Desenvolvimento (BID), para implementação do 
Programa de Expansão e Melhoria da Assistência à Saúde no Estado do 
Ceará II – PROEXMAES II, Contrato de Empréstimo nº 3703/ OC-BR e 
pretende aplicar parte dos recursos do empréstimo para a seleção e contra-
tação de serviços de consultoria. 2. Os serviços de consultoria pretendidos 
compreendem a Contratação de empresa de consultoria especializada em 
Engenharia Clínica, para apoio a SESA/CE e unidades da rede, a fim de 
desenvolver as atividades necessárias para o Inventário do parque de equipa-
mentos por Unidade, o Diagnóstico do parque de equipamentos por unidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº194  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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