DOE 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Jaburu, inserindo-
-ampliando quintais produtivos e atividades como aa produção de galinhas 
caipiras e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão 
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar 
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, 
sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 476/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo 
do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO RODRIGUES DA CUNHA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSOR JURÍDICO - ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
 EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o(a) Lei N º 16.710, de 27 de Dezembro de 
2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Dezembro de 2018, 
RESOLVE NOMEAR, MARIA CHARLENE DA SILVA BRADAO , para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de 
Supervisor de Núcleo, símbolo Ematerce IV integrante da Estrutura Organi-
zacional EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 
DO CEARÁ, a partir da data da publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 
2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o(a) Lei N º 16.710, de 27 de Dezembro de 
2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Dezembro de 2018, 
RESOLVE NOMEAR, WOLLACE AMANCIO SINDEAUX, para exercer 
o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Chefe 
de Centro II, símbolo Ematerce VI integrante da Estrutura Organizacional 
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 
CEARÁ, a partir da data da publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto 
de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CC 0023/2020-EMATERCE - O(A) PRESIDENTE, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 16.710 de 27 de Dezembro de 
2018, RESOLVE DESIGNAR MARIA CHARLENE DA SILVA BRADAO 
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, 
símbolo Ematerce IV, para ter exercício no(a), Núcleo de Registros Funcionais, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 
CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CC 0027/2020-EMATERCE - O(A) PRESIDENTE, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 16.710 de 27 de Dezembro 
de 2018, RESOLVE DESIGNAR WOLLACE AMANCIO SINDEAUX, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo 
Ematerce VI, para ter exercício no(a), Centro de Atendimento II, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA 
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Forta-
leza, 28 de agosto de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
PORTARIA CC 0004/2020-CEASA - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Lei 16.710, de 27 de Dezembro de 
2018, RESOLVE DESIGNAR FABIENE MACHADO LOPES, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de <cargo_nome>, Ceasa V, para 
ter exercício no(a) Assessoria de Controle Interno, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. CENTRAIS DE ABAS-
TECIMENTO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
DIRETOR PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CC 0004/2020-CEASA - O (A) DIRETOR PRESIDENTE, 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o Decreto Nº Lei, de 27 de Dezembro de 
2018, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) FABIENE MACHADO 
LOPES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Assessor de Controle, símbolo Ceasa V, integrante da Estru-
tura organizacional do(a) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ 
S/A, a partir da data da publicação. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO 
DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
 Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
DIRETOR PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº060/2020.
I N S T I T U I  O  R E G U L A M E N T O 
PARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL 
DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO 
PROBATÓRIO, DOS SERVIDORES 
LOTADOS NA JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ - JUCEC.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ - JUCEC, no uso de suas atribuições legais; e,  CONSIDERANDO 
o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, com a redação introdu-
zida pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, e 
nos termos do art. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);  CONSIDERANDO 
ainda, a necessidade da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
- JUCEC, adotar um modelo para Avaliação Especial de Desempenho dos 
servidores de carreira submetidos a Estágio Probatório e contribuir para o 
efetivo cumprimento de seus objetivos e metas institucionais, integrando, ao 
mesmo tempo, um sistema de planejamento e gestão de pessoas que possi-
bilite o desenvolvimento profissional e pessoal permanente, observando os 
seguintes fatores: RELACIONAMENTO/COMUNICAÇÃO, DISCIPLINA, 
CAPACIDADE DE INICIATIVA, PRODUTIVIDADE E RESPONSA-
BILIDADE;  CONSIDERANDO por fim a necessidade de regulamentar a 
Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório para os servidores 
desta Autarquia, nos termos dos anexos I e II, desta Portaria. RESOLVE: 
Art.1º Fica instituída a Avaliação Especial de Desempenho dos servi-
dores com lotação no Quadro efetivo da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ - JUCEC, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. 
Art. 2º Para galgar a garantia da estabilidade é necessário que o 
servidor ocupante de cargo efetivo submeta-se a uma avaliação especial de 
desempenho por parte da Administração Pública, nesta linha, o instituto do 
estágio probatório é o lapso temporal de 03 (três) anos, com início na data de 
entrada no exercício do cargo, período este, em que a Administração Pública 
afere se o novo servidor possui a capacidade e aptidão para o desempenho 
do cargo para o qual ingressou através de concurso público; 
Art.3º Para fins de cumprimento da condição para aquisição da 
estabilidade será constituída Comissão Especial de Avaliação de Estágio 
Probatório mediante portaria especifica do PRESIDENTE. 
Art. 4º Os servidores, após cumprirem o estágio probatório de 03 
(três) anos, para fins de efetivação no cargo, se submeterão a Avaliação Espe-
cial de Desempenho, observado o disposto no art. 41, caput, da Constituição 
Federal, com a redação introduzida pelo art. 6º da Emenda Constitucional 
nº19/98; 
§1º A avaliação de que trata este artigo, será realizada pela chefia 
imediata do servidor e pelo Diretor da sua área especifica, caso existente, 
mediante o preenchimento da Ficha de Avaliação Especial de Desempenho 
(anexo – I), com atribuição de pontos que irão de (0) zero a (100) cem, obser-
vando os requisitos enumerados no art. 27, da Lei nº 9.826/74:
I – relacionamento/comunicação; II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; e,
V – responsabilidade. 
§2º Incumbe aos avaliadores dar ciência e orientação ao servidor 
de sua avaliação. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº194  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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