DOE 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§3º Em se tratando de servidor que esteve subordinado a mais de uma chefia, no período avaliado, esta far-se-á pela chefia a qual o avaliado tenha
estado subordinado por maior período de tempo.
Art. 5º Para fins desta Portaria, a Comissão Especial de Estágio Probatório, encaminhará às chefias as fichas para avaliação, juntamente com as
informações, fornecidas pela Gerência de Recursos Humanos, sobre as ocorrências funcionais do servidor, no período avaliado.
Art. 6º Os responsáveis pelas avaliações levarão em conta, para atribuição dos pontos, as informações relativas ao servidor, as quais serão analisadas
observando-se os seguintes aspectos:
a) a assiduidade do servidor ao trabalho; e,
b) as penalidades existentes ou indiciamento em sindicância.
Art.7º Serão considerados aprovados no estágio probatório os servidores que obtiverem média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
Parágrafo único. O servidor que não alcançar média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos será considerado reprovado e inapto funcionalmente,
devendo ser exonerado.
Art.8º Considerado o servidor inapto, este será notificado pessoalmente pela Comissão do resultado da avaliação especial de desempenho e poderá,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entrar com recurso, desde que fundamentados os motivos de sua discordância, que os encaminhará através de requerimento
à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório para análise.
Art.9º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório consolidará todos os resultados na Planilha de Avaliação do Estágio
Probatório (Anexo II) e elaborará Relatório Final, que será encaminhado para homologação ao PRESIDENTE da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ – JUCEC.
Art.10 - Homologados os resultados, será editada Portaria nominando os aprovados para publicação no Diário Oficial do Estado, e a Gerência de
Recursos Humanos para constar dos assentamentos funcionais dos servidores.
Art.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Estágio Probatório.
Art.12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, em Fortaleza aos 08 de julho de 2020.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO I E II, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº025/2013 DE 31 DE JANEIRO DE 2013
ANEXO – I
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
OBJETIVO:
Avaliar o servidor público submetido a Estágio Probatório, conforme dispõe o art.27 e 29 da Lei nº 9.826/74, com alterações da Lei nº13.092, de 08 de janeiro
de 2001, a fim de confirmá-lo ou não no cargo para o qual foi nomeado, observando os seguintes fatores:
RELACIONAMENTO/COMUNICAÇÃO,DISCIPLINA,CAPACIDADEDEINICIATIVA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE.
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
1.Todos os servidores possuem potencial a ser desenvolvido e reconhecido segundo o mérito.
2.Avaliador e Avaliando têm plena consciência do processo de avaliação e de seus respectivos papéis no contexto.
3.O processo avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados observáveis em situação de trabalho, excluindo aspectos pessoais.
4.Cada um dos quesitos propostos tem suma importância, influindo diretamente no resultado final e subsidiando a tomada de decisões.
INSTRUÇÕES
1.Leia atentamente cada questão e as especificações dos critérios antes de fazer a avaliação.
2.Assinale com “x” no Formulário de Avaliação de Desempenho o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor, após análise
criteriosa e imparcial.
3.De acordo com o que mais traduza o desempenho do servidor, atribua a pontuação de 0 a 5 pontos a cada quesito a, b, c e d, somando 20 pontos do fator
(Relacionamento/Comunicação, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade), num total de 100 pontos.
4.Encaminhe todos os instrumentos de avaliação à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estagio Probatório, anexos I e II.
5.Os conceitos aferidos entre os intervalos a seguir, indicarão os seguintes desempenhos: (0,00 > = 3,90) – Desempenho Insatisfatório;
(4,00 > = 5,90) – Desempenho Regular; (6,00 > = 8,90) - Desempenho Bom;
(9,00 > = 10,00) – Desempenho Excelente.
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PERFIL FUNCIONAL DO SERVIDOR
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
REF.1
DATA DA NOMEAÇÃO:
DATA DA POSSE:
LOTAÇÃO:
EXERCÍCIO:
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:
AVALIADOR:
1- RELACIONAMENTO/COMUNICAÇÃO (AVALIA A CAPACIDADE DE TRABALHAR
ESTABELECENDO RELAÇÕES PRODUTIVAS E EQUILÍBRIO EMOCIONAL)
PONTUAÇÃO
0
1
2
3
4
5
a) Sempre trabalha em harmonia com o grupo promovendo integração e participação
b) Mantém bom nível de integração com a equipe e demais colegas, atendendo adequadamente as
demandas da unidade.
c) É sociável, Procura cooperar com o grupo de trabalho
d) É capaz de expressar suas idéias em situações de trabalho com clareza e objetividade
TOTAL
2- DISCIPLINA (OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO ORGÃO, COMPORTAMENTO DISCRETO E
PONDERADO)
PONTUAÇÃO
0
1
2
3
4
5
a) Ajusta-se a situações ambientais. Sabe expressar sua opinião, acatar críticas e aceitar mudanças propostas.
b) Adequa-se ao trabalho em equipe, coopera e participa. Atende a todos, sem distinção, com urba- nidade
c) Demonstra zelo pelo ambiente de trabalho. É discreto e reservado quanto aos assuntos de interes- se do órgão. Evita
comentários comprometedores à imagem dos servidores ou prejudiciais ao bom desempenho do serviço e do órgão.
d) Cumpre os preceitos e normas internas, submete-se ao regulamento do órgão.
TOTAL
3- CAPACIDADE DE INICIATIVA (CAPACIDADE DE AÇÃO, IDÉIAS EMPREENDIMENTO, INDEPEN- DÊNCIA E
AUTONOMIA NA ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS)
PONTUAÇÃO
0
1
2
3
4
5
a) Procura conhecer a estrutura e funcionamento do órgão
b) Investe em seu aperfeiçoamento profissional. Atualiza-se e procura conhecer as normas pertinen- tes as atribuições do cargo que ocupa.
c) Soluciona problemas e dúvidas do cotidiano. Sabe encaminhar, correta e adequadamente, os as- suntos que fogem à sua alçada decisória.
d) Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para realizar novas tarefas e auxiliar colegas.
TOTAL
4- PRODUTIVIDADE(RENDIMENTO COMPATÍVEL ÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO E QUALIDADE DO SERVIÇO NA
EXECUÇÃO – CAPACIDADE SEGUNDO AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS).
PONTUAÇÃO
0
1
2
3
4
5
a) Trabalha de forma regular, constante, e utiliza os recursos disponíveis, dentro de sua melhor capa- cidade, segundo orientações técnicas.
b) Organiza as tarefas, segundo as prioridades e aproveita eventual disponibilidade de forma produ- cente
c) Cumpre, com eficiência, as metas propostas pela instituição e as tarefas designadas pela chefia imediata
d) Seu trabalho é de excelente qualidade, realiza as metas com dinâmica e racionaliza o tempo de execução das tarefas.
TOTAL
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº194 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2020
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