DOMFO 04/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
facultado aos convocados apresentar no ato da lotação o origi-
nal do comprovante de residência e cópia legível para fins de
concessão de vale transporte. 12. A Secretaria Municipal da
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de
nomeação, realizar alteração no local de lotação conforme a
conveniência desta Secretaria Municipal da Saúde. 13. A recu-
sa do candidato à nomeação ou a sua ausência ao local, nas
datas e Horários acima determinados, implicará na sumária
perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Mu-
nicipal da Saúde – SMS realizar a convocação dos aprovados
de acordo com a necessidade da Administração Pública. Forta-
leza, 03 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ANEXO ÚNICO
EDITAL Nº 0007/2020 - SMS
NOME
MARÍLIA CAVALCANTE FONTENELE PAMPLONA
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0225/2020 - DESIGNAÇÃO DE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 80/2020 - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ga-
rantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato nº
80/2020 – ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, que tem por objeto
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
VIÁRIA, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS SE-
TEMBRINA E OUTRAS, NO BAIRRO CONJUNTO ESPERAN-
ÇA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE., do edital do RE-
GIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº 027/20, e na
proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte inte-
grante deste independente de translado. RESOLVE: Art. 1º -
Designar o servidor abaixo, como Gestor do Contrato, até a
conclusão da execução dos serviços.
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
80/2020
Guilherme Teles Gouveia Neto
94734
Gestor
Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular do
Contrato, até a conclusão da execução dos serviços.
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
80/2020
Pablo Façanha Rodrigues
118727
Fiscal
Titular
Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 02 de
setembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2020 - FME-I
/SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 012/2015 - ORGÃOS: Fundo
Municipal de Educação/Infraestrutura - FME-I - CNPJ sob o nº
34.254.998/0001-72 e Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: Nº P692777/2015. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no,
por
intermédio
do
Fundo
Municipal
de
Educa-
ção/Infraestrutura – FME-I, com sede à Av. Desembargador
Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-
002, inscrita no CNPJ sob o n° 34.254.998/0001-72 e da Secre-
taria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Depu-
tado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.889.850/0001-43, neste ato representados por sua Ges-
tora e Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasilei-
ra, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA CAMPOS
OLIVEIRA LTDA, com sede na Avenida Pompílio Gomes, nº
835, Passaré, Fortaleza/CE, CEP: 60.861-790, Telefone (85)
3261-5695, inscrita no CNPJ nº 63.556.260/0001-68, represen-
tada neste ato pelo Sr. Ronald Campos Oliveira, brasileiro,
inscrito no RG: 96002736840 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº
619.521.253-91, residente e domiciliado nesta capital. DO
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato
nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publica-
da no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos
termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em
especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação
RDC nº 012/2015, cuja licitação está devidamente homologada
e adjudicada pelo titular do Fundo Municipal de Educa-
ção/Infraestrutura – FME-I e Secretaria Municipal da Infraestru-
tura - SEINF, com base na proposta de percentual de desconto
da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste
termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME
DE CONTRATAÇÃO: O objeto do presente é a contratação de
empresa especializada, para execução de serviços de constru-
ção de 42 (quarenta e dois) Centros de Educação Infantil Tipo
01 e 05 (cinco) Centros de Educação Infantil Tipo 02, no Muni-
cípio de Fortaleza, conforme condições especificadas no Anexo
I – Termo de Referência do Edital nº 2347 e seus anexos. A
presente contratação refere-se ao LOTE 09 da Licitação RDC
Presencial nº 012/2015. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O obje-
to deste contrato será executado em regime de empreitada por
preço unitário, de acordo com a demanda. DO VALOR CON-
TRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 1.692.310,85 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil,
trezentos e dez reais e oitenta e cinco centavos)e os preços
unitários constantes das propostas de percentual de desconto
e de preços da Contratada, quanto ao Lote 09 da Licitação
RDC Presencial nº 012/2015. DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de
dotação especificada a seguir: Projeto/Atividade: 27101.12.451.
0208.1453.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e Fontes de
Recursos: 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02 do orça-
mento da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF e
Projeto / Atividade: 24902.12.365.0052.1229.0007, Elemento
de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 5 1.125.0000.01.
00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação / Infraestru-
tura - FME-I. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados
de sua assinatura. O prazo de execução dos serviços o prazo
de execução de cada creche 10 (dez) meses para o TIPO 01 e
de 07 (sete) meses para o TIPO 02, contado da data de rece-
bimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pela
Contratada. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA
deverá entregar ao Fundo Municipal de Educação / Infraestru-
tura – FME-I e à Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF,
até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste
certame e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de
Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por
cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo
de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, nu-
ma das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumen-
to convocatório que precederá ao Contrato, sob pena de apli-
cação das cominações previstas neste instrumento. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente de-
signados para este fim pela contratante, de acordo com o esta-
belecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indica-
do pela Contratante em momento oportuno. DATA DA ASSI-
NATURA: 25 de agosto de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª
Ana Manuela Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO -
FME-I e SECRETÁRIA DA SEINF. Ronald Campos Oliveira -
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e
Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO:
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