DOMFO 04/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
RAFAEL JEREISSATI ARY BRASIL, EM 16 DE DEZEMBRO
DE 2019. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMPREENDIMENTO:
Solicitação de Outorga Onerosa de Alteração de Uso para a
construção de empreendimento projeto de construção de em-
preendimento destinado ao uso residencial multifamiliar, em
imóvel localizado na Rua Barbosa de Freitas nº 100, Bairro
Meireles, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO VALOR: Nos processos administrativos
em epígrafe, que cuidam da aprovação da edificação do Outor-
gado, foi apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecido
pelos artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada
pela Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, é de R$
8.000.778,29 (oito milhões, setecentos e setenta e oito reais,
vinte e nove centavos) que, após acolhimento da compensação
do valor de R$ 385.226,91 (trezentos e oitenta e cinco mil,
duzentos e vinte e seis reais, noventa e um centavos), recolhi-
do ao FUNDEMA (conforme documento de fls. 115) em decor-
rência do Processo SEUMA nº 5638/2013, resultará no valor da
outorga onerosa de R$ 7.615.551,38 (sete milhões, seiscentos
e quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais, trinta e oito
centavos); CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O
pagamento do valor da outorga onerosa, mencionado na cláu-
sula segunda do presente Termo, deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
do
Município
de
Fortaleza
–
FUNDURB,
CNPJ
n°
24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n.
0008-6), em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$
634.629,28 (seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte
e nove reais, vinte e oito centavos) cada uma, nas seguintes
datas: 10 de março de 2020, 10 de junho de 2020, 10 de se-
tembro de 2020, 10 de dezembro de 2020, 10 de março de
2021, 10 de junho de 2021, 10 de setembro de 2021, 10 de
dezembro de 2021, 10 de março de 2022, 10 de setembro de
2022, 10 de dezembro de 2022, 10 de junho de 2022. Fica
assegurado que as parcelas vincendas serão devidamente
atualizadas pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC
apurado no intervalo de 6 (seis) meses a contar de 04 de se-
tembro de 2019, data de realização da 113ª Reunião da CPPD
que aprovou sem ressalvas a implantação do empreendimento,
e assim sucessivamente; a Outorgada deverá comprovar a
quitação integral do valor devido junto a SEUMA, através da
juntada dos comprovantes bancários de pagamento, mensal-
mente, nos autos do Processo nº 14.395/2018 – OUTORGA
ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO, a serem
confirmados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
do Município de Fortaleza – FUNDURB. Parágrafo Primeiro –
Não havendo expediente bancário na data estabelecida nesta
cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente,
no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Se-
gundo - O deferimento do pedido de emissão do respectivo
Habite-se fica condicionado à comprovação do pagamento do
valor integral da outorga onerosa previsto na cláusula segunda
deste Termo, conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335,
de 08 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de
dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA – MATRICULAS: O
outorgado se obriga a juntar nos autos do presente processo
as matrículas constantes dos autos (quadro abaixo) devida-
mente unificada e retificada, resultando em uma área total de
2.147,29m², conforme levantamento topográfico apresentado
pelo Outorgado nos autos do Processo 14395/2018, até a ex-
pedição do Habite-se:
Item
Matricula
Transcrição
CRI
1
6445
----------------------
4ª Zona
2
17805
----------------------
4ª Zona
3
42253
----------------------
4ª Zona
4
25428
----------------------
4ª Zona
5
26734
----------------------
4ª Zona
6
20589
----------------------
4ª Zona
7
3226
----------------------
4ª Zona
8
10308
----------------------
4ª Zona
9
29539
----------------------
1ª Zona
10
-----------------
52244
1ª Zona
11
-----------------
53059
1ª Zona
12
-----------------
54552
1ª Zona
13
-----------------
70808
1ª Zona
14
-----------------
52564
1ª Zona
15
-----------------
61340
1ª Zona
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de alteração da área resultan-
te da unificação das matriculas e transcrições haverá revisão
do valor constante da Clausula Segunda do presente termo.
Parágrafo Segundo: O descumprimento da obrigação constan-
te do caput desta cláusula ensejará a negativa de emissão do
Habite-se bem como a cassação de alvará de construção, e
quaisquer licenças emitidas ao empreendimento, e a conse-
quente execução do presente termo de compromisso. CLÁU-
SULA QUINTA – DOS PARAMETROS: A não concordância do
Outorgado em atender aos índices e parâmetros aprovados na
113ª Reunião da CPPD realizada em 04 de setembro de 2019,
incorrerá na necessidade de nova submissão do projeto, índi-
ces e parâmetros urbanísticos à Comissão Permanente de
Avaliação do Plano Diretor (CPPD). CLÁUSULA SEXTA - DA
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento das cláusulas constan-
tes do presente Termo implicará, a título de cláusula penal, o
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 16 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: NORMATEL NAUTICO EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Rafael Jereissati Ary Brasil
e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 45/2019 – SEUMA-SEPOG, firmado entre
o MUNICÍPIO DE FORTALEZA através da SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA,
representada neste ato por sua Secretária, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, com a interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG, representada pela Gerente da Célula de
Controle de Recursos Humanos, MARIA JANAINA DO
NASCIMENTO SILVA e o Contratado ANDRÉ CARVALHO
LIMA, que tem por objeto a contratação de profissional por
tempo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público para suprir a carência imediata
de pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am-
biente – SEUMA, com fundamento no que dispõe no art. 37, IX,
da Constituição Federal de 1988, no estabelecido na Lei Muni-
cipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, nas diretrizes traça-
das pelo Decreto Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro de
2017, bem como de acordo com as especificações contidas no
Edital nº 64/2019, decorrente da Seleção Pública executada
pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recur-
sos Humanos - IMPARH. 2. DATA: Fortaleza, 31 de agosto de
2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no
artigo 2º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013. 4. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto promover
a primeira e única prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado nº 45/2019 – SEUMA-SEPOG, por mais 12
(doze) meses, a partir do término da vigência contratual, ou
seja, até 20 de outubro de 2021. 5. RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato originário permanecem inal-
teradas. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SEUMA. Maria Janaina do Nascimento Silva - SEPOG e
André Carvalho Lima - CONTRATADO. VISTO: Helainne
Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA.
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EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 46/2019 – SEUMA-SEPOG, firmado entre o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, repre-
sentada neste ato por sua Secretária, MARIA ÁGUEDA PON-
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