DOMFO 04/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
pavimentação não betuminosa, guias, sarjetas e passeios, 
incluindo acessibilidade e sinalização, no município de Fortale-
za- Ce. Considerando o menor preço em função do percentual 
de descontos sobre as tabelas de Preços e Custos da Constru-
ção Civil do SINAPI/CE, SEINFRA e SICRO, tabelas sintéticas 
sem desoneração, acrescidas com BDI de 20,73% (vinte vírgu-
la setenta e três por cento) conforme condições especificadas 
no anexo do Edital”, no valor de R$ 9.855.488,67 (Nove mi-
lhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oiten-
ta e oito reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o 
quantitativo e especificações constantes no Projeto Básico. 
Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2020. Renato César Pereira 
Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.  
 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
EXTRATO 
DO 
1° 
TERMO 
ADITIVO 
AO             
CONTRATO Nº 37/2019 - PROCESSO: P182983/2020. CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria 
Regional II. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – 
SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-
se no art. 57, inciso II e art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, 
publicada no DOU de 22.06.93, e demais normas pertinente, 
com suas alterações posteriores e nos motivos contidos no 
Processo Administrativo nº P182983/2020 – Regional II. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente ADITIVO 
tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de 
vigência deste contrato, com início no dia 04/09/2020 e término 
dia 04/09/2021, referente ao fornecimento de “Vale-Transporte 
Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de 
Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei 
Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e De-
creto Municipal nº 9.142/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
VALOR ESTIMADO: Considerando a previsão de reajuste nas 
tarifas, o valor global estimado do presente contrato será rea-
justado em 10% (dez por cento), dentro do limite previsto no 
art. 65, inciso I, alínea b e parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, 
passando para R$ 41.532,48 (quarenta e um mil, quinhentos e 
trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas 
decorrentes deste contrato continuarão a correr por conta da 
seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 41101.04. 
122.0001.2016.0041; Elemento de Despesa: 339039; Fonte de 
Recursos: 1.001.000.00.01, Sequencial nº 05. CLÁUSULA 
QUINTA – DA SUCESSÃO CONTRATUAL: As partes ficam 
cientes que, em virtude da criação da Secretaria Municipal da 
Gestão Regional – SEGER, conforme a Lei Complementar nº 
278, de 23 de Dezembro de 2019, os contratos vigentes da 
Secretaria Regional II poderão ser sub-rogados ou rescindidos, 
não cabendo nenhum tipo de indenização, nos termos da Lei n° 
8.666, de 21.06.93, publicado no DOU de 22.06.93. CLÁUSU-
LA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas 
não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes 
deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as 
Partes conforme originalmente pactuadas. CLÁUSULA SÉTIMA 
– DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura 
surgirem. DATA/ASSINATURAS: 1º de setembro de 2020. AS-
SINAM: Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO TI-
TULAR DA SECRETARIA REGIONAL II e Paulo César 
Barroso Vieira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 38/2019 - PROCESSO: P182992/2020. CONTRA-
TANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Regi-
onal II. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – 
SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-
se no art. 57, inciso II e art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, 
publicada no DOU de 22.06.93, e demais normas pertinente, 
com suas alterações posteriores e nos motivos contidos no 
Processo Administrativo nº P182992/2020 – Regional II. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente ADITIVO 
tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de 
vigência deste contrato, com início no dia 04/09/2020 e término 
dia 04/09/2021, referente ao fornecimento de “Vale-Transporte 
Eletrônico – VTE – METROPOLITANO” para utilização no Sis-
tema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana 
de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alte-
rações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO: Conside-
rando a previsão de reajuste nas tarifas, o valor global estima-
do do presente contrato será reajustado em 10% (dez por cen-
to), dentro do limite previsto no art. 65, inciso I, alínea b e pará-
grafo 1º da Lei nº 8.666/93, passando para R$ 41.532,48 (qua-
renta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e oito 
centavos). CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: As despesas decorrentes deste contrato continuarão 
a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade 41101.04.122.0001.2016.0041; Elemento de Des-
pesa: 339039; Fonte de Recursos: 1.001.000.00.01, Sequenci-
al nº 05. CLÁUSULA QUINTA – DA SUCESSÃO CONTRATU-
AL: As partes ficam cientes que, em virtude da criação da Se-
cretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER, conforme a 
Lei Complementar nº 278, de 23 de Dezembro de 2019, os 
contratos vigentes da Secretaria Regional II poderão ser sub-
rogados ou rescindidos, não cabendo nenhum tipo de indeni-
zação, nos termos da Lei n° 8.666, de 21.06.93, publicado no 
DOU de 22.06.93. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: 
Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas 
pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem 
em vigor e obrigando as Partes conforme originalmente pactu-
adas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da 
Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
as questões que porventura surgirem. DATA/ASSINATURAS: 
1º de setembro de 2020. ASSINAM: Marcus Savius Teixeira 
Sousa 
- 
SECRETÁRIO 
TITULAR 
DA 
SECRETARIA 
REGIONAL 
II 
e 
Paulo 
César 
Barroso 
Vieira 
- 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2020 – SER-
CE - CONTRATANTE - A SECRETARIA REGIONAL DO CEN-
TRO – SERCE, situada(o) na Rua Major Facundo, nº 907, 
Centro, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob nº 07806947/0001-
33, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, brasileiro, 
casado, Engenheiro Civil, portador do RG Nº 2006006004248-
SSP-Ce, inscrito no CPF Nº 042.781.513-49, residente e domi-
ciliado em Fortaleza-CE. CONTRATADA - EMPRESA CAMILA 
FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS - ME, com sede na Rua 
Tenente Aurélio Sampaio, nº 150, CEP: 60.850-690, Fone: 
3272-0721, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 27.761.457/0001-
75, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pelo Sra. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos, brasileira, por-
tador da Carteira de Identidade nº 2003009031192, e do CPF 
nº 011.485.463-75. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Con-
trato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 128/2020 e 
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P036580/2020, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no 

                            

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