DOMFO 04/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas 
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisições de água 
mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 
(vinte) litros, para atender as necessidades dos Órgãos e Enti-
dades do Município de Fortaleza. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 22.500,00 (Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste contrato correrão à conta das dotações consignadas ao 
Projeto atividade 39101.04.122.0001.2016.0039, Elemento de 
Despesa 33.90.30, Fonte 1.001.0000.00.01, da Secretaria 
Regional do Centro. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) me-
ses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato não poderão ser prorro-
gados, excetuando os casos dispostos no art. 57, da Lei Fede-
ral n° 8.666/1993, quando cabíveis. DA GARANTIA CONTRA-
TUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no 
edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral 
de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será 
atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo 
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional 
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no 
item 28.1 do edital. FORO: Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: 
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pela SECRETARIA 
REGIONAL DO CENTRO-SERCE - CONTRATANTE. Camila       
Fragoso Aguiar dos Anjos - Pela EMPRESA CAMILA FRA-
GOSO AGUIAR DOS ANJOS - ME - CONTRATADA. VISTO: 
Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa Chaves - COORDE-
NADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SERCE. DATA: 31 
de agosto de 2020. Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - CO-
ORDENADORA - ASSJUR/SERCE. Francisco Adail de   
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO REGIONAL DA SERCE. 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO        
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2020 – DIEP/ 
IMPARH - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE      
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, ANTÔNIO COSTA SILVA, brasileiro, casa-
do, servidor público, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, 
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CON-
TRATADO(A): MARIA TEREZA MESQUITA MELO, brasilei-
ro(a), portador(a) da identidade profissional nº 22781 OAB/CE 
e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 780.045.191-72, residente e 
domiciliado(a) à Rua Crispim Almeida, n° 55, ap. 302, Monte 
Castelo, Fortaleza/CE, CEP 60.325-800, doravante denomina-
do(a) simplesmente CONTRATADO(A). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no Pro-
cesso nº P235655/2020, bem como nas disposições do art. 25, 
caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo o previsto no art. 
5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, 
no art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.350”A”/2019, e no dispos-
to no art. 7º do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OBJE-
TO: O presente instrumento tem por objeto a contratação do 
profissional acima indicado para atuar como Coordenador(a) de 
Logística, durante a execução do PROJETO VILA DA CULTU-
RA DIGITAL, organizado pela Fundação de Ciência, Tecnologia 
e Inovação (CITINOVA). DO VALOR: Pelos serviços prestados, 
o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia 
de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de forma parcelada, correspon-
dente à atuação como Coordenador(a) de Logística no PRO-
JETO VILA DA CULTURA DIGITAL, com duração de 4 (quatro) 
meses. As parcelas serão pagas mensalmente, após a com-
provação da efetiva prestação do serviço, correspondente a 
períodos intercalados de 30 (trinta) dias. DO CRÉDITO E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do pre-
sente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária pró-
pria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 12.363. 
0064.1482.0001, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de 
Recursos 1.090.0000.00.00, Sequencial 125, do orçamento do 
IMPARH. DO PRAZO: Este contrato terá vigência adstrita ao 
período de realização do serviço, contado a partir da data de 
sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir 
qualquer questão decorrente do presente instrumento. LOCAL 
E DATA: Fortaleza, 1º de setembro de 2020. ASSINATURAS: 
Antônio 
Costa 
Silva 
- 
PRESIDENTE 
DO 
IMPARH/                    
CONTRATANTE e Maria Tereza Mesquita Melo/CONTRA-
TADO(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2020 - DIEP/ 
IMPARH - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE    
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, ANTÔNIO COSTA SILVA, brasileiro, casa-
do, servidor público, residente e domiciliado em Fortaleza/ 
Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. 
CONTRATADO(A): ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA, brasi-
leiro, portador(a) do RG nº 91013009579 SSP/CE e inscrito(a) 
no CPF/MF sob o nº 440.612.006-82, residente e domiciliado(a) 
à Avenida Visconde do Rio Branco, n° 2326, casa 49, Joaquim 
Távora, Fortaleza/CE, CEP 60.110-000, doravante denomina-
do(a) simplesmente CONTRATADO(A). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no Pro-
cesso nº P235669/2020, bem como nas disposições do art. 25, 
caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo o previsto no art. 
5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, 
no art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.350”A”/2019, e no   dis-
posto no art. 7º do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO  
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação 
do profissional acima indicado para atuar como Instrutor, duran-
te a execução do PROJETO VILA DA CULTURA DIGITAL, 
organizado pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação       
(CITINOVA). DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CON-
TRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de        
R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais), de forma 
parcelada, correspondente à atuação como Instrutor no PRO-
JETO VILA DA CULTURA DIGITAL, com carga horária de 96 
h/a (noventa e seis horas/aulas). As parcelas serão pagas após 
o encerramento de cada curso ministrado, de acordo com a 
quantidade de horas/aulas efetivamente desempenhadas. DO 
CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, com a seguinte classificação: Projeto/ 
Atividade 12.363.0064.1482.0001, Elemento de Despesa 
33.90.36, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00, Sequencial 
125, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: Este contrato terá 
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a 
partir da data de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, 
para dirimir qualquer questão decorrente do presente instru-
mento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 1º de setembro de 2020. 
ASSINATURAS: Antônio Costa Silva – PRESIDENTE DO 
IMPARH/CONTRATANTE e Rogério Rodrigues de Souza - 
CONTRATADO(A). 
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