DOMFO 04/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2020 – DIEP/
IMPARH - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato
por seu Presidente, ANTÔNIO COSTA SILVA, brasileiro, casa-
do, servidor público, residente e domiciliado em Fortale-
za/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRATAN-
TE. CONTRATADO(A): RICARDO CÉSAR RODRIGUES, brasi-
leiro, portador(a) do RG nº 91017012485 SSP/CE e inscrito(a)
no CPF/MF sob o nº 228.239.723-15, residente e domiciliado(a)
à Rua Padre Barbosa de Jesus, n° 799, apto 501, Fátima, For-
taleza/CE, CEP 60.040-480, doravante denominado(a) sim-
plesmente CONTRATADO(A). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº
P235698/2020, bem como nas disposições do art. 25, caput, da
Lei Federal nº 8.666/1993, segundo o previsto no art. 5º, § 1º
ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, no art.
2º, do Decreto Municipal nº 14.350”A”/2019, e no disposto no
art. 7º do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O
presente instrumento tem por objeto a contratação do profissio-
nal acima indicado para atuar como Instrutor, durante a execu-
ção do PROJETO VILA DA CULTURA DIGITAL, organizado
pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação (CITINOVA).
DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE paga-
rá ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 5.760,00 (cinco mil
setecentos e sessenta reais), de forma parcelada, correspon-
dente à atuação como Instrutor no PROJETO VILA DA CUL-
TURA DIGITAL, com carga horária de 96 h/a (noventa e seis
horas/aulas). As parcelas serão pagas após o encerramento de
cada curso ministrado, de acordo com a quantidade de ho-
ras/aulas efetivamente desempenhadas. DO CRÉDITO E DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do pre-
sente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária pró-
pria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 12.363.
0064.1482.0001, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de
Recursos 1.090.0000.00.00, Sequencial 125, do orçamento do
IMPARH. DO PRAZO: Este contrato terá vigência adstrita ao
período de realização do serviço, contado a partir da data de
sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
qualquer questão decorrente do presente instrumento. LOCAL
E DATA: Fortaleza, 1º de setembro de 2020. ASSINATURAS:
Antônio Costa Silva – PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRA-
TANTE e Ricardo César Rodrigues/CONTRATADO(A).
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 162/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P252122/2016
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), a partir de 21.06.2016 com base na
legislação indicada. MATRICULA....: 21610-01. SERVIDOR.....:
FRANCISCO JOSENI CAMELO PARENTE. REFERÊNCIA...:
NSE - 003. CARGO/FUNÇÃO.: 73 - ENGENHEIRO CIVIL.
LOTAÇÃO......: 0039 - URBFOR. TIPO.........: 542 - APOS.
VOLUNT. INTEGR. P/ MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: ART. 40 DA CF/88, III, ARTIGOS 15 E 19
DA LEI Nº 9.103/2006 E O PROCESSO JUDICIAL Nº 0195156-
17.2019.8.06.0001 DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA. ART.
12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0214, DE 22.12.2015.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
2.554,77
0388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
15.023,23
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
17.578,00
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS
80% MAIORES SALARIOS:
13.649,39
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 13.649,39
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 17 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 163/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P720304/2017
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), a partir de 07.06.2017 com base na
legislação indicada. MATRICULA....: 7319-01. SERVIDOR.....:
JOAQUIM SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO. REFERÊNCIA...:
V - 006. CARGO/FUNÇÃO.: 73 - ENGENHEIRO CIVIL.
LOTAÇÃO......: 0039 - URBFOR. TIPO.........: 542 - APOS.
VOLUNT. INTEGR. P/MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: ART. 40 DA CF/88, III. ARTIGOS 15 E 19
DA LEI Nº 9.103/2006 E O PROCESSO JUDICIAL Nº 0148394-
40.2019.8.06.0001 DA 10ª VARA DA FAZENDA PUBLICA. ART.
12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0214, DE 22.12.2015.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
2.771,93
0388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
14.432,07
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
17.204,00
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS
80% MAIORES SALARIOS:
9.646,94
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 9.646,94
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 18 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL Nº
56. Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram
como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presiden-
te Dr. Antônio Oliveira e FRANCISCO RIBEIRO, brasileiro(a)
maior, portador da CTPS nº 32402 Série 198ª, denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1º - O
Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,
ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a exe-
cução do presente contrato, serviços profissionais de função de
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