DOMFO 04/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2020 – DIEP/ 
IMPARH - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE     
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, ANTÔNIO COSTA SILVA, brasileiro, casa-
do, servidor público, residente e domiciliado em Fortale-
za/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRATAN-
TE. CONTRATADO(A): RICARDO CÉSAR RODRIGUES, brasi-
leiro, portador(a) do RG nº 91017012485 SSP/CE e inscrito(a) 
no CPF/MF sob o nº 228.239.723-15, residente e domiciliado(a) 
à Rua Padre Barbosa de Jesus, n° 799, apto 501, Fátima, For-
taleza/CE, CEP 60.040-480, doravante denominado(a) sim-
plesmente CONTRATADO(A). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº 
P235698/2020, bem como nas disposições do art. 25, caput, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, segundo o previsto no art. 5º, § 1º 
ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 
2º, do Decreto Municipal nº 14.350”A”/2019, e no disposto no 
art. 7º do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O 
presente instrumento tem por objeto a contratação do profissio-
nal acima indicado para atuar como Instrutor, durante a execu-
ção do PROJETO VILA DA CULTURA DIGITAL, organizado 
pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação (CITINOVA). 
DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE paga-
rá ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 5.760,00 (cinco mil 
setecentos e sessenta reais), de forma parcelada, correspon-
dente à atuação como Instrutor no PROJETO VILA DA CUL-
TURA DIGITAL, com carga horária de 96 h/a (noventa e seis 
horas/aulas). As parcelas serão pagas após o encerramento de 
cada curso ministrado, de acordo com a quantidade de ho-
ras/aulas efetivamente desempenhadas. DO CRÉDITO E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do pre-
sente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária pró-
pria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 12.363. 
0064.1482.0001, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de 
Recursos 1.090.0000.00.00, Sequencial 125, do orçamento do 
IMPARH. DO PRAZO: Este contrato terá vigência adstrita ao 
período de realização do serviço, contado a partir da data de 
sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir 
qualquer questão decorrente do presente instrumento. LOCAL 
E DATA: Fortaleza, 1º de setembro de 2020. ASSINATURAS: 
Antônio Costa Silva – PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRA-
TANTE e Ricardo César Rodrigues/CONTRATADO(A). 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO  
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 162/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P252122/2016 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), a partir de 21.06.2016 com base na 
legislação indicada. MATRICULA....: 21610-01. SERVIDOR.....: 
FRANCISCO JOSENI CAMELO PARENTE. REFERÊNCIA...: 
NSE - 003. CARGO/FUNÇÃO.: 73 - ENGENHEIRO CIVIL. 
LOTAÇÃO......: 0039 - URBFOR. TIPO.........: 542 - APOS. 
VOLUNT. INTEGR. P/ MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: ART. 40 DA CF/88, III, ARTIGOS 15 E 19 
DA LEI Nº 9.103/2006 E O PROCESSO JUDICIAL Nº 0195156-
17.2019.8.06.0001 DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA. ART. 
12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0214, DE 22.12.2015. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
2.554,77 
0388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
15.023,23 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
17.578,00 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS 
80% MAIORES SALARIOS:      
13.649,39 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:     13.649,39 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 17 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** ***  
 
 
 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 163/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P720304/2017 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), a partir de 07.06.2017 com base na 
legislação indicada. MATRICULA....: 7319-01. SERVIDOR.....: 
JOAQUIM SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO. REFERÊNCIA...: 
V - 006. CARGO/FUNÇÃO.: 73 - ENGENHEIRO CIVIL.      
LOTAÇÃO......: 0039 - URBFOR. TIPO.........: 542 - APOS. 
VOLUNT. INTEGR. P/MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: ART. 40 DA CF/88, III. ARTIGOS 15 E 19 
DA LEI Nº 9.103/2006 E O PROCESSO JUDICIAL Nº 0148394-
40.2019.8.06.0001 DA 10ª VARA DA FAZENDA PUBLICA. ART. 
12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0214, DE 22.12.2015. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
2.771,93 
0388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
14.432,07 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
17.204,00 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS 
80% MAIORES SALARIOS:      
9.646,94 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:     9.646,94 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 18 de agosto de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL Nº 
56. Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram 
como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presiden-
te Dr. Antônio Oliveira e FRANCISCO RIBEIRO, brasileiro(a) 
maior, portador da CTPS nº 32402 Série 198ª, denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1º - O 
Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, 
ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a exe-
cução do presente contrato, serviços profissionais de função de 

                            

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