DOE 04/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA EDNA DOS SANTOS MAIA
CÔNJUGE
75484030382
576,56
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8539719/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Plinio Matos Cavalcante, CPF nº 06125492320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Farma-
cêutico, Classe II, nível/referência 12, matrícula nº 036275-1-9, com óbito em 03/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.429,95 (dois mil, quatrocentos e 
vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 03/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA TELMA ALBUQUERQUE CAVALCANTE
CÔNJUGE
21478309334
2.429,95
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 11288595/2019 e 11470911/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal n° 
103, de 12 de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 
6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º 
da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Hilton Varela Cortez, CPF nº 01535218304, aposen-
tado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, 
nível/referência 19, atualmente Agente de Administração, nível/referência 20, matrícula nº 000872-1-1, com óbito em 23/11/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 751,90 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 23/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) 
RAIMUNDA ALDECI DOS SANTOS CORTEZ
CÔNJUGE
09139257304
375,95
art. 6º, §5º, III
VITÓRIA ELLEN XIMENES CORTEZ
FILHA (Nascida em 14/01/2001)
62618413300
375,95
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que, em sendo este o de menor valor, 
será diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) pensionista. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05231692/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gustavo 
Xavier de Oliveira, CPF nº 74753266320, lotado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Perícia, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 300180-1-X, com óbito em 28/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.903,78 (dois mil, 
novecentos e três reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a 
partir de 28/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA PAULA FARIAS GAMA
CÔNJUGE
81983069353
2.903,78
Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04109575/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e , da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BENEDITA 
PEREIRA CÂNDIDO, CPF nº 119.491.473-04 , aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, matrícula nº 397378-1-7, com óbito em 11/04/2019 pensão mensal no valor de R$ 356,24 
(Trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir do óbito em 11/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/
Antônio Cândido
Cônjuge
098.216.783-00
356,24
 Art.6, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2020. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº195  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar