DOE 04/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 2461518/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ALBUQUERQUE ALENCAR SUCUPIRA, CPF
116.064.363-68, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor n°IV, do
Grupo I, do Quadro Isolado, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 047484-1-7, com óbito em 14/03/2016, pensão mensal no valor de R$
1.209,22 (Hum mil, duzentos e nove reais e vinte e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/03/2016,
conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) constante no DOE publicado em 15/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO LEGAL (LC 12/1999)
Osmar Sucupira de Souza
Cônjuge
006.253.373-87
R$ 1.209,22
Art.6°,§5°,III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/02/2019, publicado no DOE de 05/02/2019, que concedeu pensão definitiva à Osmar Sucupira de Souza,
na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA ALBUQUERQUE ALENCAR SUCUPIRA, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará –
SEDUC, na matrícula n° 047484-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2020..
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02210211/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) João Viana de Araújo, CPF nº 02493268334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auditor Fiscal, Classe VII, nível/referência TAP 21, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 049351-1-X,
com óbito em 06/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 16.904,32 (dezesseis mil, novecentos e quatro reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80%
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/02/2020, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ALACOQUE DE MELO ARAUJO
CÔNJUGE
20267274800
16.904,32
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
15 de junho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o MUNI-
CÍPIO DE ACARAÚ. OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.960,
de 13 de fevereiro de 2019 VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA:
30 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário
Executivo de Gestão, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da Fazenda e Alexandre Ferreira Gomes da Silveira – Prefeito
do Município de Acaraú. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2020.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 7831637/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora DANIELA VASCONCELOS DE AZEVEDO, CPF 243.410.373-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência
O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00092819, lotada no(a) Fundação Universidade
Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2018, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 7.503,51
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 750,35
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24 da Lei Estadual n° 14.116/2008
R$ 3.001,40
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24 da Lei Estadual n° 14.116/2008
R$ 75,04
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual n° 14.116/2008
R$ 6.002,81
TOTAL
R$ 17.333,11
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/05/2019, que concedeu aposentadoria à DANIELA
VASCONCELOS DE AZEVEDO, matrícula n° 00092819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto
de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 00822030/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MARIA DOLORES PEREIRA, CPF 122.468.323-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível
referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03786714, lotada no(a)
Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2019, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 1.994,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,40%) - Lei Estadual n° 14.350/2009 c/c Decreto Estadual n° 32.014/2016
R$ 216,83
Vantagem Pessoal da Lei Estadual n° 11.171/1986
R$ 92,13
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Estadual n° 14.969/2011
R$ 12.930,83
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 30.521,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA
DOLORES PEREIRA, matrícula n° 03786714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº195 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020
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