DOE 04/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
se desdobrar em ações táticas de (a) fortalecimento da unidade formadora através da Escola de Conselhos do Ceará, em nível estadual; (b) Fortalecimento
dos municípios para realização de formação sistemática dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV. Apoio institucional, visando elevar os níveis de eficiência e eficácia na atuação dos órgãos públicos e entidades sociais que integram o Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. As ações estratégicas de apoio institucional, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a)
apoio técnico; e de (b) apoio financeiro, através do FECA;
V. Parcerias, visando a articulação política ampla e a integração operacional dos órgãos públicos e entidades sociais integrantes do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos seus agentes ou operadores. As ações estratégicas de parcerias, por sua vez, deverão se desdobrar
em ações táticas de construção de (a) protocolos de integração ou forças-tarefas; (b) pactos e agendas mínimas; (c) audiências públicas; (d) conferências;
(e) grupos de trabalho ou comitês intersetoriais;
VI - Fomento de estratégias e mecanismos que promovam a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre
os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação
sexual, cultural, etnorracial, religiosa, territorial, nacionalidade e de opção política. As ações estratégicas de promoção do direito à participação, por sua
vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) apoio e promoção de espaços de formação sociopolítica sobre seus direitos, sua capacidade de formar
opinião própria e de expressá-la e de espaços de educação entre pares; (b) articulação de grupos/coletivos de crianças e adolescentes priorizando o direito à
participação; (c) promoção da participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de
formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VII. Controle social das políticas públicas, visando assegurar a elevação dos níveis de eficiência e eficácia das ações públicas, permitindo melhor
definir prioridades, alocar recursos, planejar atividades futuras. As ações estratégicas de controle, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a)
diagnóstico da situação, (b) planejamento, (c) monitoramento, (d) avaliação, (e) sistematização. São ações táticas de controle social: o fortalecimento de fóruns e
redes de defesa e promoção dos direitos de criança e adolescentes; e o monitoramento do orçamento público, com ênfase no Orçamento Criança e Adolescente.
Art. 7º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.603, de 22 de Maio de 2020
e publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de Maio de 2020, RESOLVE NOMEAR, ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA, para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS2 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA
DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2355/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 08056300/2018
do VIPROC, e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder
à servidora KARENE FERREIRA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, matrícula nº 491814-1-8, folha nº0060, lotada na
Secretaria da Saúde - Sesa, com exercício funcional no Laboratório Central de Saúde Pública/LACEN, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização
de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Graduação- Curso de Especialização em Biotecnologia e Biologia Molecular Aplicadas à Saúde -
ministrado pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, no período de agosto de 2018 a fevereiro de 2020, no valor de R$ 114,50(CENTO E QUATORZE
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), em 12(DOZE) parcelas mensais, ficando a servidora obrigada a apresentar na área de Recursos Humanos, mensalmente,
até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua quitação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do Estado (2410000
6.10.122.400.20738.22.319011.00.0). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de janeiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº346/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora SOLANGE MARIA NASCIMENTO DA SILVA ROCHA, Auxiliar de Patologia Clínica,
matrícula nº 492535-16, para prestar serviços extraordinários no mês de Dezembro do ano de 2019, atribuindo-lhe uma gratificação de 50% (cinquenta por
cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº
9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo a despesa correr por conta de recursos de Tesouro
próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SAÚDE
Unidade:HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – H.G.F. Folha:0065-/ DEZEMBRO- 2019
Nº DE
NÚMERO DA
MATRÍCULA
NOME DO(A)
SERVIDOR(A)
CARGO /
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
(SETOR)
VALOR
BASE
CÁLCULO
DIAS
MÊS
HORA
DIA
VALOR
HORA
QUANT.
HORA
VALOR
TOTAL
1
492535-1-6
Solange Maria
Nascimento
Aux.patologia
Laboratorio
1.052,30
30
35,08
8,77
40
350,77
TOTAL 350,77
*** *** ***
PORTARIA CC 0354/2020-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.603 de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva Administrativa-Fi-
nanceira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº511/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR a servidora AUREA MARIA DAMASCENO PONTES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 403824-10, para prestar serviços extra-
ordinários no mês de Fevereiro do ano de 2020, atribuindo-lhe uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do
art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o
art. 1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo a despesa correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2020.
Joao Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
Unidade: HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - H.S.J. Folha 0064 Mês –FEVEREIRO/2020
ORDEM
NÚMERO
DA
MATRÍCULA
SERVIDOR(A)
CARGO /
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
(SETOR)
VALOR
BASE
/CÁLCULO
DIAS
MÊS
HORA
DIA
VALOR
HORA
QUANT.(H)
VALOR
TOTAL
1
403824-1-0
Aurea Maria
Damasceno Pontes
Aux.Serv.
Gerais
Almoxarifado
1.121,46
30
37,38
9,35
60
560,73
TOTAL 560,73
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº195 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2020
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