DOE 05/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FASE 3
TRABALHO PRESENCIAL
DETALHAMENTO
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO
100%
Completa a cadeia sem aglomeração
ARTIGOS DO LAR
100%
Completa a cadeia fases anteriores
CADEIA AGROPECUÁRIA
100%
Completa a cadeia fases anteriores
CADEIA MOVELEIRA
100%
Completa a cadeia fases anteriores
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
100%
Completa a cadeia fases anteriores
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
100%
Completa a cadeia comércio e reparação de bicicletas
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA
100%
Completa a cadeia fases anteriores
CADEIA AUTOMOTIVA 
100%
Completa a cadeia fases anteriores
COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS
100%
Completa cadeia de saneantes, livrarias, brechós, papelarias e caixões
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR
50%
Restaurantes, lanchonetes e similares.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
50%
Celebrações religiosas com limitação de 50% da capacidade.
FASE 2 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES  ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
TABELA IV
CADEIAS
TRABALHO PRESENCIAL
DETALHAMENTO
INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS
100%
Cadeias já liberadas agora com funcionamento pleno
ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS
100%
CADEIA METALMECÂNICA E AFINS
100%
SANEAMENTO E RECICLAGEM
100%
CADEIA ENERGIA ELÉTRICA
100%
CADEIA DA CONSTRUÇÃO
100%
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO
40%
Agências de publicidade, marketing, edição e design
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO
40%
Organizações associativas, contabilidade, direito, e serviços de apoio administrativo.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
40%
Consultoria em TIC, software house, assistência técnica.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
40%
Defesa de direitos sociais, e serviços de assistência social sem alojamento
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR
40%
Restaurantes na forma do Protocolo Setorial 6, item 1.1.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
20%
Celebrações religiosas com 20% da capacidade.
FASE 1 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES  ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
TABELA V
CADEIAS
TRABALHO PRESENCIAL
DETALHAMENTO
INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS
40%
Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel
ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS
40%
Indústria e Comércio
CADEIA METALMECÂNICA E AFINS
40%
Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda e comércio atacadista
SANEAMENTO E RECICLAGEM
40%
Recuperação de materiais
CADEIA ENERGIA ELÉTRICA
40%
Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores.
CADEIA DA CONSTRUÇÃO
40%
até 100 operários obra, escritório e cadeia produtiva com 40%
TÊXTEIS E ROUPAS
40%
Indústria e comércio
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO
40%
Comércio de livros e revistas
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO
40%
Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, 
auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório).
ARTIGOS DO LAR
40%
Indústria e comércio
CADEIA AGROPECUÁRIA
40%
Comercialização de flores e plantas, couros
CADEIA MOVELEIRA
40%
Indústria e comércio
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
40%
Indústria e comércio
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
40%
Comércio de bicicletas
CADEIA AUTOMOTIVA
40%
Indústria, comércio e serviços
COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS
40%
Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA
40%
Comércio de higiene e cosméticos
ESPORTE, CULTURA E LAZER
40%
Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES 
ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
TABELA VI
ATIVIDADES ECONÔMICAS
TRABALHO PRESENCIAL
DETALHAMENTO
INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS
30%
Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel
ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS
20%
Fabricação de calçados e produtos de couro
INDÚSTRIA METALMECÂNICA E AFINS
30%
Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda
SANEAMENTO E RECICLAGEM
30%
Recuperação de materiais
ENERGIA
20%
Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores.
CADEIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
30%
Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia produtiva com 30%
TÊXTEIS E ROUPAS
20%
Indústria têxtil, confecções e de redes
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO
30%
Impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO
30%
Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial. Cabeleireiros, manicures e barbearias.
ARTIGOS DO LAR
30%
Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos
AGROPECUÁRIA
30%
Obras de irrigação
MÓVEIS E MADEIRA
20%
Fabricação de móveis e produtos de madeira
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
30%
Fabricação de equipamentos de  informática
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
30%
 Metrofor, transporte rodoviário intermunicipal na RMF  e manutenção de bicicletas
AUTOMOTIVA 
20%
Indústria de veículos, de transporte e peças
CADEIA DA SAÚDE
100%
 Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional
ESPORTE
-
 Treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final do Campeonato Cearense
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.736 DE 5 DE SETEMBRO DE 2020
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do 
Ministério da Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio do 
portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº196  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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