DOE 05/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e 
pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais 
1. Da liberação das atividades
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para 
a realização de aulas em ambientes virtuais, não presenciais para quaisquer 
níveis de educação. 
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de 
instituições de ensino, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em 
home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os 
concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão 
vedadas aulas presenciais em quaisquer situações, exceto aulas práticas 
presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação 
de quaisquer carreiras. 
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das 
atividades seguindo as normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde.
2. Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas 
pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde. 
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em 
Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho 
do Ministério da Economia. 
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas 
e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que possibilite aglomeração.
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de 
saúde, para a definição das ações de prevenção à exposição ou propagação 
da COVID-19 no ambiente escolar.
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profis-
sionais e alunos afastados da instituição com sintomas relacionados      à 
COVID-19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as 
providências tomadas, sendo seu acesso restrito à direção e autoridades de 
saúde do Estado ou do município. 
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma 
virtual. Caso sejam realizadas presencialmente, priorizar o agendamento 
individual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um 
metro e meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 
(uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra onde será 
realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, 
limitado a 50 pessoas por reunião, mesmo que esse número seja inferior ao 
distanciamento mínimo. 
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com 
exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos 
filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino deverá disponibilizar o 
Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no 
Anexo I desse documento. 
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, 
essa deverá ser realizada mediante agendamento, seguindo protocolos da 
instituição de ensino. 
3. Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação 
para alunos, familiares, profissionais e comunidade em geral com o intuito de 
capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presen-
ciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino. 
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o 
retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 
7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela insti-
tuição de ensino, alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias. 
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em 
locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, 
refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre 
a pandemia entre professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis. 
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início 
da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para 
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegu-
rança. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este 
protocolo de biossegurança. 
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corres-
ponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna 
comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de 
constatação de algum dos sintomas da Covid-19.
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços 
indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no presente 
Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, 
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades.
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profis-
sionais sobre as medidas que devem ser cumpridas pela instituição de ensino.
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não 
induzir o contato entre alunos, nem o compartilhamento de materiais de 
uso pessoal. 
4. Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes. 
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos 
possam sentar-se com distância igual ou superior a 1,5 metros (um metro 
e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a 
quantidade de alunos na instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo 
com os limites estabelecidos em cada etapa especial. 
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, 
banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço das turmas para evitar 
aglomerações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e 
demais responsáveis pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera 
na portaria. 
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também 
deve garantir a utilização de horários alternativos de entrada e saída, de forma a 
evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico.
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do 
refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas, 
mantendo em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre 
os estudantes.
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos cola-
boradores e alunos, tais como controle biométrico, assinatura de ponto e 
digitação de senhas de entrada. 
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal 
dos estudantes seja verificada pelos pais ou responsáveis antes de saírem 
de casa. Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem 
permanecer em casa.
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclu-
sive prestadores de serviços, terceirizados, fornecedores, responsáveis ou 
cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que 
apresentarem 37,5°C ou mais.
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo 
qual todas as pessoas que entrarem na instituição de ensino deverão passar. 
Obrigatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em 
soluções sanitizantes. No caso de crianças menores de 5 anos, é recomen-
dado priorizar a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos 
de intoxicação.
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higie-
nização de bolsas e objetos com solução desinfetante. 
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de 
serviços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no 
local da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em 
horários sem alunos presentes e com a devida higienização dos materiais 
recebidos. 
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo 
que apenas alunos da mesma turma se relacionem. 
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos 
alunos durante o turno escolar. É o professor que deverá, quando necessário, 
se dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas 
laboratoriais, de educação física, ou quaisquer outras que necessitem de 
ambiente adequado fora da sala de aula habitual. 
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, tercei-
rizados ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade 
com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2. 
5. Transporte 
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou 
apenas com responsáveis ou familiares que habitem na mesma residência. 
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas, 
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo 
que são mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente 
todos os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10. 
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas 
de transporte escolar, para acompanhar o cumprimento das normas estabele-
cidas no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos 
ou confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte. 
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de 
prevenção no transporte residência-instituição-residência ou trabalho-insti-
tuição-residência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo, 
recomenda-se atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o 
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do transporte e 
cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10. 
6. Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância 
mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre eles e as demais pessoas em 
todas as atividades presenciais. 
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente 
os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas 
abertas sempre que for viável. 
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e 
aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo 
janelas e portas. Aonde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-con-
dicionado, limpar filtros diariamente. 
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou inter-
calar a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as 
estruturas não permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e 
meio) de distância. 
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das 
aulas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar 
e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas 
devem permanecer fechados. 
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e prio-
rizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar 
a higienização frequente dos botões de acionamento.
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas 
pessoais. Disponibilizar álcool em gel 70% próximo a todos os bebedouros 
para possibilitar a limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser prio-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº196  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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