DOE 05/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.1. As portas de entrada e saída deverão estar abertas antes e após as sessões,
evitando o contato direto das pessoas com estas.
5.2. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de
pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no local.
5.3. Inclusive reforçar a rotina de higienização e limpeza várias vezes ao dia
de poltronas, portacopos, corrimãos, equipamentos, materiais de escritório e
materiais de toques frequentes contidos no estabelecimento.
5.4. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 70% para
higienização das mãos nos pontos estratégicos dos estabelecimentos como na
entrada das salas do cinema, próximo aos guichês de atendimentos, banheiros,
locais de maiores circulações, entre outros.
5.5. O estabelecimento ficará responsável por designar funcionário para o
controle da saída após cada sessão e peça, a fim de evitar aglomerações nas
portas de acesso. Ao término das sessões, a retirada das pessoas deverá ser
iniciada pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes,
evitando assim o cruzamento entre pessoas.
5.6. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao uso dos EPIs e ao distanciamento
mínimo de 1,5 (um metro e meio), com as devidas demarcações realizadas no
piso. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente
para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas
abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado,
manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpen-
tinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou
multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna
do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de
bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.8. Desativar os bebedouros para o público externo, permitindo a utilização
apenas por funcionários.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes, como
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca
de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de
existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas
por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca
com esses dispositivos.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e
priorizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar
a higienização frequente dos botões de acionamento.
5.11. Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e aces-
sórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, tais como:
pin pad, mouse, teclado, máquinas de cartão, balcões, válvula de descarga,
torneiras e maçanetas.
5.12. Sinalizar a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente
na entrada de todas as salas de exibição, banheiros e sala de funcionários.
5.13. Garantir, via fiscalização, o controle do número de clientes utilizando o
banheiro simultaneamente, evitando ultrapassar o limite permitido de capa-
cidade de 40%.
5.14. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lava-
tórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel
toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos
uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito
de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro
sanitizante de eficácia comprovada.
5.15. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de
serviços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no
local da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em
horários sem clientes presentes e com a devida higienização dos materiais
recebidos.
5.16. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar
a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as estruturas
não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.17. Higienizar as dependências da instituição diariamente com hipoclorito
de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante
de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária
diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas
envolvidas nas atividades presenciais.
5.18. Garantir que as áreas que envolvam a manipulação de alimentos tenham
o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do
Protocolo Setorial 6.
5.19. Remover da venda ou lacrar todos os produtos de confeitaria abertos,
não empacotados e de autoatendimento para reduzir o risco de transmissão
no deslocamento do cliente para a sessão.
5.20. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
5.21. Na medida do possível, ao final do expediente, os profissionais deverão
retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso,
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado
para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A instituição que
optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de
fardamento para cada profissional, para que assim tenha uma vestimenta em
uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
5.22. Incentivar funcionários e clientes a se inscreverem no Ceará App como
medida de apoio ao rastreamento de casos de Covid-19.
5.23. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre profissionais,
como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. Se algum mate-
rial e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a
desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução de hipoclorito
de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.
5.24. No caso de cinemas em formato drive-in, garantir a distância mínima de
1,5 metro (um metro e meio) entre os carros. A abertura das portas dos carros
deve acontecer apenas para a ida ao banheiro. O público deve permanecer
dentro dos veículos durante toda a sessão. Alimentos e bebidas poderão ser
entregues nos carros, respeitadas todas as regras existentes para entrega de
alimentos. Apenas uma pessoa deverá receber os itens.
5.25. Organizar reuniões de grupos sempre que possível de forma virtual.
Caso sejam realizadas presencialmente, resguardar o distanciamento de 1,5
metro (um metro e meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de 1
(uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados.
5.26. Organize os intervalos de trabalho de forma que não gere aglomerações
na sala de funcionários.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº166/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, respondendo, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, no
uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11 e do inciso I, do
art. 50, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDE-
RANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência
e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação
do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 05 de setembro de 2020.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05
de setembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº196 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2020
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