DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
COMÉRCIO 
DE 
OUTROS                    
PRODUTOS 
40% 
Comércio 
de 
saneantes, 
livraria, 
brechós, 
papelarias, 
doces e caixões 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS 
DE 
HIGIENE E LIMPEZA 
40% 
Comércio 
de 
higiene 
e 
cosméticos 
ESPORTE, CULTURA E LAZER 
40% 
Fabricação 
e 
comércio 
de 
aparelhos 
esportivos, 
instrumentos e brinquedos 
 
TABELA V 
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA 
RESPONSÁVEL 
DAS 
ATIVIDADES 
ECONÔMICAS 
E         
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO 
 
Cadeias 
Trabalho 
presencial 
Detalhamento 
INDÚSTRIA 
QUÍMICA 
E       
CORRELATOS 
30% 
Indústria 
de 
químicos       
inorgânicos, 
plástico,       
borracha, solventes, celulose 
e papel 
ARTIGOS 
DE 
COUROS 
E   
CALÇADOS 
20% 
Fabricação de calçados e 
produtos de couro 
INDÚSTRIA 
METALMECÂNICA 
E AFINS 
30% 
Fabricação de ferramentas, 
máquinas, tubos de aço, 
usinagem, tornearia e solda 
SANEAMENTO E RECICLAGEM 
30% 
Recuperação de materiais 
ENERGIA 
20% 
Construção para barragens e 
estações de energia elétrica, 
geradores. 
CADEIA 
DA 
CONSTRUÇÃO 
CIVIL 
30% 
Construção de edifícios até 
100 
operários 
por 
obra, 
cadeia produtiva com 30% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
20% 
Indústria têxtil, confecções e 
de redes 
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE 
E EDITORAÇÃO 
30% 
Impressão de livros, material 
publicitário, e serviços de 
acabamento gráfico 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE 
APOIO 
30% 
Indústria 
de 
artigos 
de    
escritório 
e 
manutenção 
industrial. 
Cabeleireiros, 
manicures e barbearias. 
ARTIGOS DO LAR 
30% 
Fabricação 
de                
eletrodomésticos e artigos 
domésticos 
AGROPECUÁRIA 
30% 
Obras de irrigação 
MÓVEIS E MADEIRA 
20% 
Fabricação 
de 
móveis 
e 
produtos de madeira 
TECNOLOGIA 
DA                      
INFORMAÇÃO 
30% 
Fabricação de equipamentos 
de informática 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
30% 
 Metrofor, 
transporte      
rodoviário intermunicipal na 
RMF 
e 
manutenção 
de 
bicicletas 
AUTOMOTIVA  
20% 
Indústria de veículos, de 
transporte e peças   
CADEIA DA SAÚDE 
100% 
 Comércio 
médico 
e        
ortopédico, óticas, podologia 
e terapia ocupacional 
ESPORTE 
- 
 Treinos 
de 
atletas 
dos 
clubes 
de 
futebol            
participantes 
da 
final 
do 
Campeonato Cearense 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O  
DECRETO Nº 14.788, DE 06 DE SETEMBRO DE 2020 
PROTOCOLO GERAL 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da      
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias    
Estadual e Municipal de Saúde. 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e       
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”,        
publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da               
Economia. 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas                 
relacionados 
à 
COVID-19, 
por 
meio 
do 
portal 
(https://coronavirus.ceara.gov.br/). 
1.4. 
Evitar 
reuniões 
presenciais 
e 
dar 
preferência 
a                
videoconferências. 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de              
funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no 
local da empresa. 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas 
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao 
combate à COVID-19. 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao 
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades 
laborais. 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de 
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas 
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em 
suas respectivas residências. 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme 
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum 
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, 
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo 
Geral. 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer 
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e 
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos 
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da 
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da 
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo 
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e   
Setorial que lhe diz respeito. 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por 
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por                   
supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de 
rodízio. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do 
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento 
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade 
urbana do município correspondente, com o intuito de                
minimizar picos de aglomerações no transporte público. 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações 
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser 
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da 
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente     
tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 
2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante). 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento 
adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 
 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados,     
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à 
disseminação da COVID-19. 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceiriza-
do, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso 

                            

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