DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
COMÉRCIO
DE
OUTROS
PRODUTOS
40%
Comércio
de
saneantes,
livraria,
brechós,
papelarias,
doces e caixões
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
DE
HIGIENE E LIMPEZA
40%
Comércio
de
higiene
e
cosméticos
ESPORTE, CULTURA E LAZER
40%
Fabricação
e
comércio
de
aparelhos
esportivos,
instrumentos e brinquedos
TABELA V
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA
RESPONSÁVEL
DAS
ATIVIDADES
ECONÔMICAS
E
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
Cadeias
Trabalho
presencial
Detalhamento
INDÚSTRIA
QUÍMICA
E
CORRELATOS
30%
Indústria
de
químicos
inorgânicos,
plástico,
borracha, solventes, celulose
e papel
ARTIGOS
DE
COUROS
E
CALÇADOS
20%
Fabricação de calçados e
produtos de couro
INDÚSTRIA
METALMECÂNICA
E AFINS
30%
Fabricação de ferramentas,
máquinas, tubos de aço,
usinagem, tornearia e solda
SANEAMENTO E RECICLAGEM
30%
Recuperação de materiais
ENERGIA
20%
Construção para barragens e
estações de energia elétrica,
geradores.
CADEIA
DA
CONSTRUÇÃO
CIVIL
30%
Construção de edifícios até
100
operários
por
obra,
cadeia produtiva com 30%
TÊXTEIS E ROUPAS
20%
Indústria têxtil, confecções e
de redes
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE
E EDITORAÇÃO
30%
Impressão de livros, material
publicitário, e serviços de
acabamento gráfico
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE
APOIO
30%
Indústria
de
artigos
de
escritório
e
manutenção
industrial.
Cabeleireiros,
manicures e barbearias.
ARTIGOS DO LAR
30%
Fabricação
de
eletrodomésticos e artigos
domésticos
AGROPECUÁRIA
30%
Obras de irrigação
MÓVEIS E MADEIRA
20%
Fabricação
de
móveis
e
produtos de madeira
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
30%
Fabricação de equipamentos
de informática
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
30%
Metrofor,
transporte
rodoviário intermunicipal na
RMF
e
manutenção
de
bicicletas
AUTOMOTIVA
20%
Indústria de veículos, de
transporte e peças
CADEIA DA SAÚDE
100%
Comércio
médico
e
ortopédico, óticas, podologia
e terapia ocupacional
ESPORTE
-
Treinos
de
atletas
dos
clubes
de
futebol
participantes
da
final
do
Campeonato Cearense
ANEXO II A QUE SE REFERE O
DECRETO Nº 14.788, DE 06 DE SETEMBRO DE 2020
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias
Estadual e Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”,
publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da
Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas
relacionados
à
COVID-19,
por
meio
do
portal
(https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4.
Evitar
reuniões
presenciais
e
dar
preferência
a
videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de
funcionários, terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no
local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao
combate à COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades
laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em
suas respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente,
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo
Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e
Setorial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por
supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de
rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade
urbana do município correspondente, com o intuito de
minimizar picos de aglomerações no transporte público.
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente
tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio
2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante).
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento
adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados,
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à
disseminação da COVID-19.
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceiriza-
do, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso
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