DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7 
 
devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, 
setorial e institucional. 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos 
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuá-
rios, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s 
na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o 
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-
trabalho-residência. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os 
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados 
quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se 
tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a desti-
nação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa 
especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o           
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de 
trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros,               
fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando 
pertinente. 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem 
qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar 
os olhos, nariz e boca. 
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a impor-
tância do isolamento social dos funcionários e profissionais 
pelos 14 dias anteriores à retomada das atividades. 
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais consi-
derados no grupo de risco em suas residências. São conside-
rados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e 
comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e 
pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais        
afastados deverão realizar trabalho remoto quando possível e 
na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar 
até o término da pandemia. 
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos 
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-
19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colabora-
dores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato     
frequente. 
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. 
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de 
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a 
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de 
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão     
desobrigadas deste item. 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação   
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado 
médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de 
recebimento de eventual resultado negativo de teste para  
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e 
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, can-
saço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor 
de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, 
orientando-os quanto à busca de atendimento médico. 
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita 
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá 
retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica. 
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário conta-
giado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higieniza-
ção das áreas que houve atividade e passagem do                      
colaborador. 
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma 
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso   
algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato 
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, 
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos 
colaboradores. 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colabo-
rador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substitu-
indo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta 
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa 
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 
(três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que 
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma 
preparada para uso no dia seguinte. 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo 
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as    
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. 
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, 
anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta 
higienização das mãos. 
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como 
forma de manter a imunidade pessoal. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de 
escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a 
respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários 
e entre clientes. 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de 
trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho. 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural    
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessá-
rio usar sistema climatizado manter limpos os componentes do 
sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, 
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplica-
ção de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade 
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits,    
ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, 
ser limpos diariamente. 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcioná-
rios, terceirizados, equipamentos e materiais de toques       
frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de 
limpeza dos setores com a coordenação adequada. 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos 
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de   
pontos de higienização providos com material de limpeza e 
desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
por todo o período do turno de trabalho. 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em 
local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferen-
ciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a 
fim de minimizar aglomerações. 
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se 
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, 
deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes. 
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para 
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais 
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água 
potável. 
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipien-
tes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros 
de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de 
bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras   
válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com 
esses dispositivos. 
5.10. 
Disponibilizar 
dispositivos 
de 
descarte 
adequado           
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal). 

                            

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