DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 10 máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no caminho casa-trabalho). 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. 4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso no canteiro de obras. 5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. 5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo- radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanci- amento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Para os muni- cípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobri- gadas da limitação de 100 operários por canteiro. 5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do sistema self service. 5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências, com a entrega gratuita de material de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus familiares. Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 1. NORMAS GERAIS 1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas. 1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unida- des de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante a situação de emergência, reforçando o uso dos EPIs. 1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais atividades demandam proximidade social. 1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades. 3. EPI’S 3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos. 4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunida- de dos colaboradores. 4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Implementar campanhas de conscientização à população sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas de prevenção da contaminação. 5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e contentores com utilização de desinfetantes. 5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. 5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo- radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações, estabelecendo a regra de distancia- mento entre cada indivíduo. 5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie- nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclo- rito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como locais próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas em geral. 5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em unidades em que houver exposição da massa de resíduos. Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins 1. NORMAS GERAIS 1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos estaduais em todo território cearense para atendimento na modalidade delivery, drive-thru e take away. 1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o funcionamento de restaurantes para atendimento presencial em horário de almoço (de 11 horas a.m. às 16 horas), e para os municípios na Fase 3, está autorizada a abertura ao público os estabelecimentos das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se à 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento. Para os municípios incluídos na Fase 4, o horário de atendi- mento de restaurantes será ampliado até 23h, mantendo a restrição de 50% da capacidade. 1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. 1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar deverão cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 1.5. Vedar a realização de eventos e celebrações. O funciona- mento dos estabelecimentos devem ser sem entretenimento (sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas, sem telões, sem jogos de sinuca e outros). No caso de existências de espaços kid, playground, salas de jogos e salas de espera, estes deverão permanecer fechados. 1.6. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, deverão cumprir adicionalmente os protocolos específicos destes, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e Setorial ao qual eles estão submetidos. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral.Fechar