DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 10 
 
máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do 
turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no       
caminho casa-trabalho). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário 
com seus líderes e agentes de recursos humanos das          
empresas. 
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os          
uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já     
estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento deve 
ser colocado apenas no ambiente de trabalho. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de 
uso no canteiro de obras. 
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas         
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais 
de uma pessoa por mesa. 
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas 
dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanci-
amento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 
100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Para os muni-
cípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobri-
gadas da limitação de 100 operários por canteiro. 
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do 
sistema self service. 
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene 
pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes 
possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento 
aos seus familiares em suas respectivas residências, com a 
entrega gratuita de material de higienização para que possam 
levar aos lares para uso de seus familiares. 
 
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte 
e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas. 
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unida-
des de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, 
dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder 
ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de 
saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados 
necessários na operação durante a situação de emergência, 
reforçando o uso dos EPIs. 
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a 
fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez 
que tais atividades demandam proximidade social. 
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos          
depositados em aterros. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, 
fornecer transporte para funcionários, com utilização de        
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim 
aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta 
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de 
início e fim das atividades. 
 
3. EPI’S 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos 
EPIs. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta 
utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos. 
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunida-
de dos colaboradores. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população 
sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como       
medidas de prevenção da contaminação. 
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis 
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas 
do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas,     
furgões e contentores com utilização de desinfetantes. 
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de 
uso nos ambientes de trabalhos. 
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes. 
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas 
dentro das instalações, estabelecendo a regra de distancia-
mento entre cada indivíduo. 
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclo-
rito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos 
na entrada do estabelecimento. 
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como locais próximos à 
fogões e fornos e que possam causar chamas em geral. 
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já     
existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a 
operação em unidades em que houver exposição da massa de 
resíduos. 
 
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, 
Restaurantes e Afins 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por      
decretos 
estaduais 
em 
todo 
território 
cearense 
para                    
atendimento na modalidade delivery, drive-thru e take away. 
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o 
funcionamento de restaurantes para atendimento presencial em 
horário de almoço (de 11 horas a.m. às 16 horas), e para os 
municípios na Fase 3, está autorizada a abertura ao público os 
estabelecimentos das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se 
à 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como 
base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento. 
Para os municípios incluídos na Fase 4, o horário de atendi-
mento de restaurantes será ampliado até 23h, mantendo a 
restrição de 50% da capacidade. 
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares e 
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. 
1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar deverão 
cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de    
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 
1.5. Vedar a realização de eventos e celebrações. O funciona-
mento dos estabelecimentos devem ser sem entretenimento 
(sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem 
dança, sem festas, sem telões, sem jogos de sinuca e outros). 
No caso de existências de espaços kid, playground, salas de 
jogos e salas de espera, estes deverão permanecer fechados. 
1.6. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, deverão cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos destes, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral 
e Setorial ao qual eles estão submetidos. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                            
recomendações do Protocolo Geral. 

                            

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