DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 8
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no
local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas
por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a
higienização frequente dos botões de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormi-
tório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão
manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos
do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio
Atacadista,
Varejista
e
outros
Serviços
de
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas
com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários
entre a loja e o chão de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de
funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e
prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência
responsável pela proposição de diretrizes para implementação
de plano de ação para prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01
pessoa / 7 m², devidamente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários,
com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados,
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público
com aferição de temperatura antes do funcionário entrar no
veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos
trabalhadores, as mesmas também devem entrar nos
protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores
destinado a identificação de eventuais sintomas para encami-
nhamento imediato ao setor médico para avaliação mais
completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios.
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato com
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os
botões para as suas operações. Em caso da existência de
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a
higienização de suas portas e objetos que necessitam de
toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais
de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar
meios para higienização das mãos, sendo dispensador de
álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete
líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de
mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento
obrigatório para a entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil,
química, eletrometal e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio
Atacadista,
Varejista
e
outros
Serviços
de
Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos
clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas
com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários
entre a loja e o chão de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompa-
nhamento das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das
medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores,
fornecer transporte para funcionários, com utilização de
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim
aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
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