DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 13 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs                  
específicos segundo protocolos de boas práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                           
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos,                  
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar 
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma 
especial para o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e                 
aplicativos. 
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e 
clientes, evitando o contato direto. 
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das 
mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente 
antes e depois de realizar a entrega do pedido. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário 
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas 
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo 
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa           
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos   
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo 
de pessoas. 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 
70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos 
mínimos de 30 minutos. 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou     
entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou 
locais não higienizados. 
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser   
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato 
direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, 
portas, mesas ou janelas. 
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em 
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da               
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primei-
ra embalagem. 
5.15. 
Proibir 
a 
entrada 
de 
pessoas 
externas, 
como                        
entregadores, no local de manipulação dos alimentos. 
 
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e    
Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto      
Alimentício e Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os     
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs                 
específicos segundo protocolos de boas práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento   
devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, 
evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos,                 
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar 
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma 
especial para o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. 
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, 
internet e aplicativos. 
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,      
evitando o contato direto. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário 
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas 
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo 
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa             
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos    
pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para 
distribuir o fluxo de pessoas. 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabele-
cimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os       
clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com 
preparações alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio 
a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além 
disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações 
alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas. 
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de     
compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabele-
cimentos. 
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à        
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e 
outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de 
meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de      
pessoas, 
determinando 
a 
entrada 
e 
saída 
dos                                    
estabelecimentos. 
5.12. 
Proibir 
o 
consumo 
de 
produtos 
dentro 
dos                             
estabelecimentos pelos clientes quando estiverem realizando 
compras. 
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou      
entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou 
locais não higienizados. 

                            

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