DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 13
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente,
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs
específicos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1.
Nada
a
acrescentar
para
este
item
sobre
as
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos,
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma
especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de
entrega, drive thru e retirada rápida no local.
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e
aplicativos.
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e
clientes, evitando o contato direto.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das
mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente
antes e depois de realizar a entrega do pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo
de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool
70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos
mínimos de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou
entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou
locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato
direto para a escolha e realização de pedidos em balcões,
portas, mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primei-
ra embalagem.
5.15.
Proibir
a
entrada
de
pessoas
externas,
como
entregadores, no local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e
Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto
Alimentício e Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente,
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs
específicos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento
devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço,
evitando, por exemplo, falar excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos,
esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar
álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma
especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de
venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de
entrega, drive thru e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone,
internet e aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,
evitando o contato direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos
pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para
distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabele-
cimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os
clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com
preparações alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio
a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além
disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações
alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de
compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabele-
cimentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e
outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de
meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de
pessoas,
determinando
a
entrada
e
saída
dos
estabelecimentos.
5.12.
Proibir
o
consumo
de
produtos
dentro
dos
estabelecimentos pelos clientes quando estiverem realizando
compras.
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou
entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou
locais não higienizados.
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