DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 12
não sendo possível, deverão ser utilizados cardápios que
podem ser higienizados, ou seja, de material plastificado.
5.12.8. Garçons e atendentes deverão utilizar máscaras de
proteção e viseiras de proteção “Face Shields”, sendo ao
mesmo recomendado: não conversar durante serviço, falar
somente o necessário com cliente, não espirrar ou tossir, se for
inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do salão para
realizar higienização completa de mãos, antebraços, face etc.
5.12.9. É recomendado que as máquinas de refil de refrigeran-
tes, normalmente disponibilizadas para uso direto pelos
clientes, sejam mantidas desligadas.
5.12.10. Os estabelecimentos deverão, preferencialmente,
disponibilizar aos clientes sacos plásticos ou outros recipientes
onde serão depositadas as máscaras. Após o fim das refeições
o cliente deverá voltar a usar a máscara.
5.12.11. Nas mesas, preferencialmente, utilizar jogos america-
nos descartáveis. Não usar toalhas, peças decorativas (vasos,
velas ou enfeites) galheteiros, porta guardanapos, saleiros,
açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja
acondicionado dessa forma, sendo permitido somente o uso de
sachês individuais.
5.12.12. Informar aos clientes sobre a importância de evitar o
compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa
(como o aparelho celular). Afixar cartazes alertando que
clientes com sintomas de febre, tosse, espirro etc não deverão
permanecer no restaurante.
5.12.13. Os banheiros para clientes devem conter além do
sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos,
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a
desinfecção, ou outro sanitizantes compatível.
5.12.14. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), obede-
cendo a distância do funcionário do caixa ou entregador e
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento
com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higi-
enizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja
feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho
plástico fechado para não haver o contato físico. No balcão de
pagamento deverá ser disposto álcool em gel a 70% para
higienização das mãos, tanto do funcionário quanto do cliente e
fornecedor.
5.12.15. Recomenda-se o serviço, preferencialmente, no
sistema à la carte, em que o prato vem pronto e preparado
dentro área de trabalho da cozinha ou no sistema de “prato
feito”, utilizando o modo de escolha das porções pelo cliente,
sendo que, deverá ser direcionado um funcionário treinado e
devidamente paramentado (luvas, máscaras, face shield) para
compor o prato por trás de uma proteção de vidro curvo que
impeça o acesso do cliente, sendo possível para este somente
indicar os itens.
5.12.16. No sistema de self-service durante o período da
pandemia, o estabelecimento deverá dispor de um funcionário
de forma exclusiva localizado no início das “pistas frias e
quentes”, munido com recipiente borrifador contendo prepara-
ção alcoólica a 70% na forma líquida, borrifando as mãos do
cliente. O cliente deverá utilizar luvas descartáveis disponibili-
zadas pelo estabelecimento, para manuseio dos utensílios.
Após o serviço, o cliente deverá descalçar as luvas e descartá-
las em lixeira de pedal com tampa, localizada próxima ao
balcão de alimentos. Disponibilizar para os clientes talheres
higienizados e mantidos em embalagens individuais e lacradas,
acompanhados de no mínimo 02(dois) guardanapos descartá-
veis. No caso do cliente se servir novamente, deverá repetir o
procedimento acima especificado. É recomendado que o esta-
belecimento utilize o porcionamento de saladas e outros emba-
lados individualmente em plástico filme, devidamente identifi-
cados com prazo de validade, para retirada segura pelo cliente,
agilizando o tempo de serviço e restringindo ainda mais o risco
de contaminação. Um funcionário devidamente paramentado
(máscara e face shield), deverá ser o responsável pela rápida
reposição dos itens retirados. Os temperos e molhos deverão
ser oferecidos em sachês. O vidro curvo que faz a barreira de
segurança da pista de serviço deverá ser de maior prolonga-
mento, para reduzir o manuseio dos utensílios por parte do
cliente. Utensílios utilizados para servir o alimento deverão ser
recolhidos e higienizados ou trocados por outros a cada 30
minutos.
5.12.17. No sistema de Rodízio em geral prevalecerá o distan-
ciamento das mesas e o sistema de entrega (pizzas, massas,
carnes, petiscos, bebidas e outros), sendo feito por profissional
devidamente paramentado conforme já descrito acima. O self-
service que complementa o serviço de rodízio deverá ser de
acordo com as orientações descritas no item anterior.
5.12.18. Solicitar que profissionais de saúde evitem adentrar no
restaurante com seus jalecos de trabalho e, caso estejam
usando, orientar para que deixem em local específico para este
fim, se houver.
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de
telefone, internet e aplicativos.
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), obede-
cendo a distância entre o funcionário do caixa ou entregador e
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento
com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higi-
enizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja
feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho plásti-
co para não haver o contato físico. O responsável pela entrega
deverá usar obrigatoriamente máscara.
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no esta-
belecimento desde que não haja aglomerações em nenhum
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obe-
decidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento
mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo
estabelecimento) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas
e lacradas para que o cliente, no momento do recebimento,
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira
embalagem.
5.13.5. O box dos entregadores deverá ser higienizado a cada
entrega internamente e externamente com detergente ou
sabão neutro e preparação alcoólica a 70% ou com solução de
hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão colocar o box
no chão na hora da entrega ou em qualquer outro momento ou
situação.
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”
específica, entregadores deverão colocá-la em cima do box e
higienizar as mãos antes e depois do manuseio.
5.13.7. Os meios de transporte de produtos, seja carro, van,
moto ou bicicleta, deverão ser higienizados diariamente (assen-
to, volante, piso, maçanetasetc) e manter higienizados também
os equipamentos de ar condicionado no caso de veículos.
5.14. Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento ou da
empresa terceirizada quanto a correta higienização de equipa-
mentos, tais como: chopeira, máquinas de café, máquinas de
refrigerante, gelo e demais equipamentos.
5.15. Checar com frequência a potabilidade da água, bem
como verificar se os reservatórios necessitam de limpeza e se
os filtros precisam ser trocados de imediato ou se é possível
aguardar até a data prevista. Verificar se as análises de
potabilidade estão dentro do prazo.
5.16. Atestar que o estabelecimento realizou o controle de
infestações de pragas conforme o cronograma exigido pela
Vigilância Sanitária.
5.17. Checar periodicamente a necessidade imediata de
limpeza das caixas de gordura e limpeza completa do sistema
de exaustão.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista
Remoto, Exceto Alimentício
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral.
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