DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 14
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da
primeira embalagem.
5.18.
Proibir
a
entrada
de
pessoas
externas,
como
entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no caso
de comércio e serviços alimentícios.
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser
guardados por 3 dias até serem disponibilizados novamente
para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de
Futebol Cearense
1. NORMAS GERAIS
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-
se de plataforma de videoconferência para elaboração do plano
de trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e
funcionários
diretamente
envolvidos
nas
sessões
de
treinamento.
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do
departamento médico – Departamento de Futebol
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e
elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo
considerando o conceito de Semanas de Inatividade –
Comissão Técnica
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e
uma equipe fixa composta por um membro da comissão
técnica, um membro do departamento médico e um membro da
rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em
caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os
membros deste seriam colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de
treino individual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de
imprensa e torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horá-
rios de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas
e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os
espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo
departamento médico do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de
início e fim das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. O
banho deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser
colocado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à
lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das depen-
dências do clube ou residência e nem participar de eventos,
sob pena de sanções disciplinares do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas
para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim
como recolher o material após a saída de todos os atletas do
vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a
todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de
água, devendo esta ser identificada corretamente, são individu-
ais e não devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas
envolvidas com o retorno aos treinos, posto que é condição
determinante para permissão de início das atividades de
treinamento, após autorização pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
através
de
videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene
pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e
deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas
respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar
nas
dependências
do
clube.
Realizar
a
medição
da
temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a
temperatura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°,
deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato
do Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas,
monitoramentos das cargas de trabalho, relação de carga
aguda/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço,
testes físicos de desempenho, performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departa-
mento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM
como medida inicial para estudo de prevalência em todos os
envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de
acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal.
Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso
individual, suplementação em recipientes próprio e recomenda-
ção para alimentação na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo,
sempre utilizando máscara e de forma individualizada, reali-
zando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o
uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros
dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade
e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos
de longa restrição de circulação e contato social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser
realizadas, preferencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à
pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência
vestidos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais
para hidratação e kit de suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme
disponibilidade, os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do
indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover
notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como
prestar assistência necessários ao(s) profissional(ais).
Fechar