DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 14 
 
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,          
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em 
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da      
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da             
primeira embalagem. 
5.18. 
Proibir 
a 
entrada 
de 
pessoas 
externas, 
como                 
entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no caso 
de comércio e serviços alimentícios. 
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser 
guardados por 3 dias até serem disponibilizados novamente 
para venda. 
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de    
Futebol Cearense 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-
se de plataforma de videoconferência para elaboração do plano 
de trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e 
funcionários 
diretamente 
envolvidos 
nas 
sessões 
de                      
treinamento. 
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do 
departamento médico – Departamento de Futebol 
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os 
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e 
elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo 
considerando o conceito de Semanas de Inatividade –            
Comissão Técnica 
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e 
uma equipe fixa composta por um membro da comissão       
técnica, um membro do departamento médico e um membro da 
rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em 
caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os 
membros deste seriam colocados em quarentena. 
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de 
treino individual para coletivo. 
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de 
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de 
imprensa e torcedores. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horá-
rios de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas 
e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os 
espaços. 
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo          
departamento médico do clube, antes dos treinos. 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta 
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de 
início e fim das atividades. 
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do 
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. O 
banho deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser 
colocado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à    
lavanderia do clube. 
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das depen-
dências do clube ou residência e nem participar de eventos, 
sob pena de sanções disciplinares do departamento de futebol. 
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas 
para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim 
como recolher o material após a saída de todos os atletas do 
vestiário. 
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o 
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e 
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre 
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos. 
3. EPI’S 
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a 
todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades. 
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados. 
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de 
água, devendo esta ser identificada corretamente, são individu-
ais e não devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese. 
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no 
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de 
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas                  
envolvidas com o retorno aos treinos, posto que é condição 
determinante para permissão de início das atividades de      
treinamento, após autorização pelos órgãos competentes. 
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a 
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas 
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões 
devem 
ser 
realizadas, 
preferencialmente, 
através 
de                    
videoconferência. 
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene 
pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e 
deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas 
respectivas residências. 
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar 
nas 
dependências 
do 
clube. 
Realizar 
a 
medição 
da                   
temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a 
temperatura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°, 
deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato 
do Departamento Médico. 
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas,               
monitoramentos das cargas de trabalho, relação de carga   
aguda/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, 
testes físicos de desempenho, performance e fadiga. 
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departa-
mento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM 
como medida inicial para estudo de prevalência em todos os 
envolvidos. 
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de 
acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal. 
Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso 
individual, suplementação em recipientes próprio e recomenda-
ção para alimentação na própria residência do atleta. 
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de 
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, 
sempre utilizando máscara e de forma individualizada, reali-
zando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o 
uso. 
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros 
dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade 
e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos 
de longa restrição de circulação e contato social. 
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser 
realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à             
pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão 
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência             
vestidos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais 
para hidratação e kit de suplementos. 
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme 
disponibilidade, os casos suspeitos. 
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de 
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências 
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do 
indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho. 
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover 
notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como 
prestar assistência necessários ao(s) profissional(ais). 

                            

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