DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 15 Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado 1. NORMAS GERAIS 1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%. 1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde. 5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ônibus. 5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen- temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante. 5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados. 5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e vendedores de passagens. Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas 1. NORMAS GERAIS 1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante. 1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes ou animais de estimação. 1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de espera. 1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente. 1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como maquiagem e barbearia. 1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho. 1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento. 1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se o cliente apresenta, apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com máscara face shield e para procedimentos mais detalhados como depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida. 3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no momento do ajuste da mesma no rosto. 3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente. 3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado necessite contato físico, como massagem. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares. 5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins. 5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido limpo antes do fechamento. 5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado, investir na limpeza frequente de filtros. 5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores e maçanetas. 5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização. 5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução adequada de água com água sanitária ou outro produto similar respeitando o tipo do revestimento do piso. 5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. 5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos de informações. 5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los. 5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas. 5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação; possuir número maior de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagaçãoFechar