DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 15 
 
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e      
Privado 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, 
preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de     
álcool em gel 70%. 
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, 
informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a 
prevenção do COVID-19. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.2. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                      
recomendações do Protocolo Geral. 
3. EPI’S 
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os                   
funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                          
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para                
veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após 
o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde. 
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo      
procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas      
comuns das estações e pontos de ônibus. 
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com 
janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária 
a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a 
recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e    
demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen-
temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito 
de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante. 
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação 
dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros      
sentados. 
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas,    
cobradores e vendedores de passagens. 
 
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e 
Clínicas de Estéticas 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais 
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e 
tapete higienizante. 
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem                      
acompanhantes ou animais de estimação. 
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente 
com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se 
agendamento de clientes com maior espaçamento entre os 
horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de 
espera. 
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo 
cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os          
profissionais e o cliente. 
1.5. 
Estão 
vedadas 
as 
atividades 
necessitem 
o                             
descumprimento do uso de máscaras e EPI’s por todo o      
período de atendimento, como maquiagem e barbearia. 
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como      
vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho. 
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É 
recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas 
ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento. 
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que 
entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter       
informativo, questionando se o cliente apresenta, apresentou 
ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas     
relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os    
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às                           
recomendações do Protocolo Geral. 
3. EPI’S 
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com 
máscara face shield e para procedimentos mais detalhados 
como depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não 
deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 
3h ou antes desse período caso esteja úmida. 
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para 
descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no 
momento do ajuste da mesma no rosto. 
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente. 
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada      
diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada 
cliente quando o serviço realizado necessite contato físico, 
como massagem. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às                     
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas 
cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de    
brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras,                    
gargantilhas, relógios, colares. 
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as 
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins. 
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser 
cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha 
sido limpo antes do fechamento. 
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas 
abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar         
condicionado, investir na limpeza frequente de filtros. 
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas 
abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque 
em puxadores e maçanetas. 
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista 
para facilitar o processo de higienização. 
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando 
solução adequada de água com água sanitária ou outro       
produto similar respeitando o tipo do revestimento do piso. 
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
seja obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os 
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento 
com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e      
higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento 
seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um 
saquinho plástico para não haver o contato físico. 
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets 
ou catálogos de informações. 
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso     
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e 
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los. 
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam 
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada 
evitando a dispersão de partículas. 
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos       
clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade 
de contaminação; possuir número maior de instrumentos, como 
pentes da máquina de corte, levando em consideração a      
quantidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e 
face shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de 
cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às     
pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento 
sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação 

                            

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