DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 17 
 
recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. 
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, 
incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios 
para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, 
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior do 
centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças de 
alimentação e apenas durante os horários permitidos de      
funcionamento dos restaurantes. 
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou      
entrega. 
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,      
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 13 – Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. As atribuições de notas, registro de imóveis, registro de 
títulos e documentos e pessoas jurídicas passam a ser permiti-
das na Fase 1, mediante agendamento prévio do atendimento 
presencial por meio de comunicação a ser orientada pelo     
estabelecimento 
correspondente. 
As 
demais 
atribuições       
permanecem com atendimento presencial permitido apenas em 
caráter de urgência. 
1.2. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os     
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                            
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários devem higienizar 
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou 
utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo     
recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de     
recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distancia-
mento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,      
evitando o contato direto. 
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,       
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pela empresa vendedora) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário 
dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, 
dentro e fora do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho. 
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e 
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno 
de 
pessoas, 
determinando 
a 
entrada 
e 
saída 
dos                             
estabelecimentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete 
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.10. 
Proibir 
a 
entrada 
de 
pessoas 
externas, 
como                         
entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no caso 
de comércio e serviços alimentícios. 
Protocolo Setorial 14 – Atividades Religiosas 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Os municípios que sejam autorizados por Decreto Estadual 
e Municipal a ingressarem na Fase 2 terão atividades religiosas 
presenciais liberadas restringindo-se à lotação máxima autori-
zada de 20% da capacidade total de atendimento do estabele-
cimento; 50% para a Fase 3 e 100% para a Fase 4. Na Fase 3 
do Plano de Reabertura Responsável, a densidade de pessoas 
simultaneamente presentes no estabelecimento não pode    
exceder 1 (uma) pessoa a cada 12 (doze) metros quadrados. 
Para a Fase 4, essa densidade não pode exceder 1 (uma) 
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados. 
1.2. Antes do retorno das atividades religiosas presenciais cada 
estabelecimento deverá dimensionar sua capacidade total de 
atendimento a partir da área útil disponibilizada para os       
frequentadores de tal maneira que se acomodem sentados, 
aplicar o percentual de restrição de lotação máxima da Fase 
em que seu município se encontra e afixar, em locais visíveis e 
de fácil acesso, placas, cartazes, cartilhas ou quaisquer outros 
meios de comunicação, informando a capacidade total do     
estabelecimento, 
metragem 
quadrada 
da 
área 
útil                   
disponibilizada, 
quantidade 
máxima 
de 
frequentadores                 
permitida na fase, e o responsável pelos efeitos legais e                   
sanitários do local. 
1.3. Não entrarão no limite estabelecido no Protocolo os      
colaboradores que dão apoio nas organizações religiosas para 
a realização da celebração. Essa relação deve ser feita por 
escrito, pelo responsável, contendo os dados e funções dos 
colaboradores, e ficar disponível para apresentação à                  
fiscalização. 
1.4. Os estabelecimentos religiosos com capacidade total de 
atendimento igual ou superior a 100 (cem) lugares devem    
elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas 
de segurança aos seus colaboradores e membros que materia-
lizem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial 
para as condições específicas do estabelecimento. Os estabe-
lecimentos com contenham menos de 100 (cem) participantes 
estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e 
devem assinar Termo de Compromisso, disponibilizado no site 
da www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, de cumprimento dos    
Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito e afixar em 
local visível e de fácil acesso a todos os visitantes. 
1.5. Adicionalmente, cada estabelecimento só poderá retornar 
as atividades religiosas quando implementando procedimento 
de controle de presença dos membros frequentadores de forma 
a evitar aglomerações de membros na entrada de cada        
celebração religiosa para além da capacidade de atendimento 
de cada estabelecimento. Será de responsabilidade da organi-
zação religiosa quanto à escolha e ao meio de controle de 
presença estabelecido para a realização das celebrações. 
Caso o procedimento de controle se mostra ineficaz, o estabe-
lecimento 
deverá 
suspender 
suas 
atividades 
religiosas                  
presenciais até que se aperfeiçoe o seu controle de acesso. 

                            

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