DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 17
recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de
venda ou atendimento.
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro,
incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios
para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas,
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior do
centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças de
alimentação e apenas durante os horários permitidos de
funcionamento dos restaurantes.
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e externa
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou
entrega.
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 13 – Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. As atribuições de notas, registro de imóveis, registro de
títulos e documentos e pessoas jurídicas passam a ser permiti-
das na Fase 1, mediante agendamento prévio do atendimento
presencial por meio de comunicação a ser orientada pelo
estabelecimento
correspondente.
As
demais
atribuições
permanecem com atendimento presencial permitido apenas em
caráter de urgência.
1.2. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente,
ou descartável).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1.
Nada
a
acrescentar
para
este
item
sobre
as
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários devem higienizar
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou
utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo
recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de
recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distancia-
mento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,
evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pela empresa vendedora) e ao uso de máscaras e EPI’s do
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário
dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas,
dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno
de
pessoas,
determinando
a
entrada
e
saída
dos
estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.10.
Proibir
a
entrada
de
pessoas
externas,
como
entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no caso
de comércio e serviços alimentícios.
Protocolo Setorial 14 – Atividades Religiosas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Os municípios que sejam autorizados por Decreto Estadual
e Municipal a ingressarem na Fase 2 terão atividades religiosas
presenciais liberadas restringindo-se à lotação máxima autori-
zada de 20% da capacidade total de atendimento do estabele-
cimento; 50% para a Fase 3 e 100% para a Fase 4. Na Fase 3
do Plano de Reabertura Responsável, a densidade de pessoas
simultaneamente presentes no estabelecimento não pode
exceder 1 (uma) pessoa a cada 12 (doze) metros quadrados.
Para a Fase 4, essa densidade não pode exceder 1 (uma)
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados.
1.2. Antes do retorno das atividades religiosas presenciais cada
estabelecimento deverá dimensionar sua capacidade total de
atendimento a partir da área útil disponibilizada para os
frequentadores de tal maneira que se acomodem sentados,
aplicar o percentual de restrição de lotação máxima da Fase
em que seu município se encontra e afixar, em locais visíveis e
de fácil acesso, placas, cartazes, cartilhas ou quaisquer outros
meios de comunicação, informando a capacidade total do
estabelecimento,
metragem
quadrada
da
área
útil
disponibilizada,
quantidade
máxima
de
frequentadores
permitida na fase, e o responsável pelos efeitos legais e
sanitários do local.
1.3. Não entrarão no limite estabelecido no Protocolo os
colaboradores que dão apoio nas organizações religiosas para
a realização da celebração. Essa relação deve ser feita por
escrito, pelo responsável, contendo os dados e funções dos
colaboradores, e ficar disponível para apresentação à
fiscalização.
1.4. Os estabelecimentos religiosos com capacidade total de
atendimento igual ou superior a 100 (cem) lugares devem
elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas
de segurança aos seus colaboradores e membros que materia-
lizem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial
para as condições específicas do estabelecimento. Os estabe-
lecimentos com contenham menos de 100 (cem) participantes
estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e
devem assinar Termo de Compromisso, disponibilizado no site
da www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, de cumprimento dos
Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito e afixar em
local visível e de fácil acesso a todos os visitantes.
1.5. Adicionalmente, cada estabelecimento só poderá retornar
as atividades religiosas quando implementando procedimento
de controle de presença dos membros frequentadores de forma
a evitar aglomerações de membros na entrada de cada
celebração religiosa para além da capacidade de atendimento
de cada estabelecimento. Será de responsabilidade da organi-
zação religiosa quanto à escolha e ao meio de controle de
presença estabelecido para a realização das celebrações.
Caso o procedimento de controle se mostra ineficaz, o estabe-
lecimento
deverá
suspender
suas
atividades
religiosas
presenciais até que se aperfeiçoe o seu controle de acesso.
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