DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 16
de
partículas.
Não
reutilizar
papéis
ou
mantas
para
descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a
cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável
e face shield; separar os produtos que serão utilizados em cada
atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar papel
toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os
aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de
esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de
acordo com orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna-
tivamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando
em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo
a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de
cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na
atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a
saúde do cliente e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de
tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não
reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a
troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na
superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos
usados durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o
tratamento, para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral,
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e
seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam
gerar
aglomeração
de
pessoas
acima
dos
níveis
recomendados, incluindo cinema, entretenimento, atividades
para
crianças,
atividades
promocionais
eventos
e
apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e
empréstimo de carrinho de bebê. Para os municípios que
estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de alimen-
tação também encontram-se com funcionamento vedado.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover
cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a
operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para
serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os municípios
que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de
alimentação para atendimento presencial passa a ser permitido
de 11h às 16h, e deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 –
Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário anterior ou
posterior de funcionamento das praças de alimentação, as
áreas destinadas às cadeiras e mesas devem ser isoladas do
acesso ao público. A capacidade de atendimento para consumo
na praça de alimentação deve limitar-se a 50% das mesas,
respeitando os distanciamentos referidos no Protocolo 6.
1.4.
Proibir
o
uso
de
elevadores,
inclusive
os
de
estacionamento, exceto para portadores de necessidades
especiais e seus acompanhantes, somente uma família de
cada vez.
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum.
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para que o cliente ou
funcionário não precise apertar botões para a retirada de
tickets. Os tickets devem preferencialmente ser do tipo
descartável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar
procedimento de higienização dos mesmos a cada reuso.
Redobrar a atenção na higienização das máquinas de
autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de
dispensers de álcool gel ao lado desses equipamentos.
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para
minimizar o uso de elevadores.
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o
acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a
1 cliente a cada 12 m². A capacidade do número de clientes
permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar
afixada em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá
designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao
seu interior.
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar
o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar
aglomerações.
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar
inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste
protocolo.
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do
centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo
Setorial 4.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente,
ou descartável) para poder acessar o interior do centro
comercial. Caso haja desobediência, a administração do centro
comercial deverá acionar as autoridades de segurança.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1.
Nada
a
acrescentar
para
este
item
sobre
as
recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento
devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço,
evitando, por exemplo, falar excessivamente.
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em
todos os espaços do empreendimento.
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos
de escadas e escadas rolantes, balcões de informação,
sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo
continuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%,
além da desinfecção diária (durante o período noturno) com
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de
amônia e/ou hipoclorito de sódio.
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como
ampliar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a troca
mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de
manutenção do shopping deverá realizar vistorias periódicas
nos equipamentos e sistemas de ar condicionado das lojas
para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e
desinfecção.
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas
maçanetas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias,
lavatórios e mictórios disponíveis de modo a garantir o
distanciamento mínimo entre usuários.
5.6. Desativar todos os bebedouros.
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e funcioná-
rios nas portas de acesso. Caso algum cliente, lojista e funcio-
nários esteja com temperatura acima de 37,5°C, será
recomendado que o mesmo procure uma unidade de saúde.
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo
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