DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 16 
 
de 
partículas. 
Não 
reutilizar 
papéis 
ou 
mantas 
para                    
descoloração. 
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes    
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a 
cirandinha e a mesa de atendimento. 
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável 
e face shield; separar os produtos que serão utilizados em cada 
atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar papel 
toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os      
aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes. 
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de 
esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de 
acordo com orientações da vigilância sanitária. 
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna-
tivamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização 
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando 
em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo 
a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de 
cada reutilização. 
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na 
atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a 
saúde do cliente e o seu próprio bem-estar. 
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de    
tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não 
reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a 
troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na 
superfície da maca. 
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos      
usados durante o atendimento. 
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o 
tratamento, para evitar contaminação. 
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e 
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, 
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e 
seus clientes. 
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam 
gerar 
aglomeração 
de 
pessoas 
acima 
dos 
níveis                           
recomendados, incluindo cinema, entretenimento, atividades 
para 
crianças, 
atividades 
promocionais 
eventos 
e                             
apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e            
empréstimo de carrinho de bebê. Para os municípios que     
estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de alimen-
tação também encontram-se com funcionamento vedado. 
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover      
cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a 
operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para 
serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os municípios 
que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de                
alimentação para atendimento presencial passa a ser permitido 
de 11h às 16h, e deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 – 
Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário anterior ou     
posterior de funcionamento das praças de alimentação, as 
áreas destinadas às cadeiras e mesas devem ser isoladas do 
acesso ao público. A capacidade de atendimento para consumo 
na praça de alimentação deve limitar-se a 50% das mesas, 
respeitando os distanciamentos referidos no Protocolo 6. 
1.4. 
Proibir 
o 
uso 
de 
elevadores, 
inclusive 
os 
de                         
estacionamento, exceto para portadores de necessidades     
especiais e seus acompanhantes, somente uma família de 
cada vez. 
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para que o cliente ou 
funcionário não precise apertar botões para a retirada de    
tickets. Os tickets devem preferencialmente ser do tipo         
descartável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar 
procedimento de higienização dos mesmos a cada reuso.    
Redobrar a atenção na higienização das máquinas de              
autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de 
dispensers de álcool gel ao lado desses equipamentos. 
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para 
minimizar o uso de elevadores. 
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o 
acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 
1 cliente a cada 12 m². A capacidade do número de clientes 
permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar 
afixada em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá 
designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao 
seu interior. 
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar 
o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar 
aglomerações. 
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar 
inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste 
protocolo. 
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do 
centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo 
Setorial 4. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável) para poder acessar o interior do centro                
comercial. Caso haja desobediência, a administração do centro 
comercial deverá acionar as autoridades de segurança. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                         
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento    
devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, 
evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em 
todos os espaços do empreendimento. 
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos 
de escadas e escadas rolantes, balcões de informação,                 
sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo 
continuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, 
além da desinfecção diária (durante o período noturno) com 
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de 
amônia e/ou hipoclorito de sódio. 
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como                
ampliar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a troca 
mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas 
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de 
manutenção do shopping deverá realizar vistorias periódicas 
nos equipamentos e sistemas de ar condicionado das lojas 
para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e             
desinfecção. 
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas 
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas                     
maçanetas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias,                
lavatórios e mictórios disponíveis de modo a garantir o              
distanciamento mínimo entre usuários. 
5.6. Desativar todos os bebedouros. 
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e funcioná-
rios nas portas de acesso. Caso algum cliente, lojista e funcio-
nários esteja com temperatura acima de 37,5°C, será          
recomendado que o mesmo procure uma unidade de saúde. 
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo     

                            

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