DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 19
5.2. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos sistema
para higienização e desinfecção de calçados, como tapete
sanitizante com solução de hipoclorito de sódio a 2% ou similar
(pedilúvio).
5.3. Dar preferência à ventilação natural, com portas, portões e
janelas totalmente abertas. Caso seja utilizado sistema de ar
condicionado, garantir o cumprimento da legislação e orienta-
ções dos fabricantes referentes às manutenções e higienização
dos sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renova-
ção de ar do estabelecimento religioso. Fazer a troca mensal
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. Realizar vistorias
periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado do
estabelecimento para monitorar e reforçar as ações de limpeza
e desinfecção.
5.4. Realizar serviços de limpeza, pelo menos uma vez por
período (manhã, tarde e noite), bem como antes e depois das
celebrações para garantir a higienização contínua dos
estabelecimentos religiosos. Intensificando a limpeza das áreas
com desinfetantes próprios e desinfecção das superfícies
expostas, como maçanetas, cadeiras, assentos, bancos, inter-
ruptores, inclusive dos equipamentos musicais, entre outros.
5.5. Como medida de comunicação, todos os estabelecimentos
deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou
outros meios, informando aos membros sobre as medidas que
estão impostas no estabelecimento, preferencialmente na
entrada, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento
destas informações por meio eletrônico como redes sociais,
aplicativos, e-mails e outros.
5.6. Vedado o compartilhamento de materiais religiosos como
bíblia, revista, rosário, entre outros. O uso desses deve ser
individual. Dispensadores de água benta ou outro elemento de
consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.
5.7. Desativar todos os bebedouros. Recomenda-se que os
membros levem seus recipientes individuais com água, sendo o
vedado o compartilhamento destes.
5.8. Caso exista, os locais para refeição dos colaboradores
deve ser organizado em escalas para utilização deste espaço
de forma a evitar aglomerações e cruzamento de pessoas no
local, além de garantir o afastamento físico entre as pessoas
com distância mínima de 2 (dois) metros e demais medidas de
prevenção já previstos nesse Protocolo.
Protocolo Setorial 15 – Prática e Assessorias de Atividades
Físicas
Individuais
em
academias,
clubes
e
estabelecimentos similares
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios do Estado, está liberada a prática
de assessoria esportiva por atendimento virtual, desde que a
realização das atividades físicas ocorram em respeito aos
decretos estaduais e municipais vigentes.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 em diante está
liberada a prática de atividades físicas individuais em
ambientes privativos, não comerciais, abertos ao ar livre (sem
cobertura) com controle de acesso, desde que seguindo os
protocolos geral e este setorial e com a prévia autorização do
gestor do espaço. Desde que observadas as medidas previstas
no Protocolo Geral e neste Setorial, é ainda permitida a prática
de tênis na modalidade individual.
1.3. Os serviços de assessorias esportivas deverão ser
realizados por profissional responsável, devidamente credenci-
ado no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por
empresas legalmente constituídas. É vedada a prática de
qualquer modalidade que gere contato físico entre os pratican-
tes a qualquer instante. Os praticantes de atividades físicas
devem manter distância mínima de 5 metros de outros
praticantes e o uso de máscara durante todo o período de
exercício.
1.4. Os espaços privativos deverão ser adaptados para garantir
o cumprimento de todos os termos deste protocolo desde a
chegada dos praticantes, tempo de espera, realização dos
exercícios e saída, em especial quanto aos layouts e sinaliza-
ções de distanciamentos mínimos e procedimentos de
higienização.
1.5. Para os municípios incluídos na Fase 4 em diante, está
liberada a prática esportiva individual, bem como os serviços de
assessorias esportivas, desde que as atividades físicas asses-
soradas sejam individuais, praticadas em ambiente privativo,
com controle de acesso, comerciais ou não, ao ar livre ou
cobertos, respeitando os protocolos geral e este setorial.
1.6. Para os municípios incluídos na Fase 4 e respeitando o
observado no item 1.5 deste Protocolo Setorial, as atividades
físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares
deverão respeitar a densidade de pessoas simultaneamente
presentes no estabelecimento desde que restrito a 30% da
capacidade de atendimento e a 1 (uma) pessoa a cada 12
(doze) metros quadrados.
1.7. Para os demais municípios não incluídos na Fase 4, é
vedada a prática de atividades físicas em instalações
comerciais cobertas ou climatização fechada.
1.8. Permanecem vedadas as competições ou eventos
esportivos.
1.9. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de
horários para preservar o distanciamento social.
1.10. Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão,
papel toalha e álcool em gel 70%.
1.11. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e
aglomerações.
1.12. É de responsabilidade do profissional de educação e do
responsável pela assessoria esportiva garantir o cumprimento
de todas as medidas de biossegurança por parte de todos os
praticantes durante todo o período de permanência no local
para atividade.
1.13. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes
a até 1 (uma) hora para a realização de atividades físicas.
1.14. Orientar aos alunos a só permanecerem no local pelo
período de atividade física agendada. Programar sua chegada
para um curto tempo de espera até o horário agendado e um
curto período entre o fim da atividade física e a saída do
estabelecimento.
1.15. Orientar os alunos quanto às boas práticas de conduta
para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e
movimentos exagerados e desnecessários. Orientar ainda
os alunos a, se possível, instalar e cadastrar-se no aplicativo
CEARÁ
APP,
disponível
gratuitamente
no
site
www.ceara.gov.br/aplicativo, com o intuito de permitir rastreabi-
lidade sobre casos de suspeitas de contágio da doença.
1.16. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realiza-
dos por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde
que obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,
evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com
cartão
devem
ser
envelopadas
com
filme
plástico
e
higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento
seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um
saquinho plástico para não haver o contato físico.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos
profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação Física e
pelos alunos para realizarem seus trajetos de ida e retorno ao
local da prática de atividade física, devendo ser evitado o uso
do transporte público coletivo após a prática esportiva,
tampouco a prática de caronas entre pessoas de mesma
residência em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com prepara-
ções
alcoólicas
70%,
desinfetando,
principalmente,
os
assentos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos,
os cintos de segurança, os puxadores externos e internos das
portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o
horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá
ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento
com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e
o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da
prática de assessoria.
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