DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 20 
 
3. EPI’S 
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes    
devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido 
não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e 
atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a 
cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com     
sujidade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de 
uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequada-
mente as mãos antes e após a remoção, combinando com 
outras medidas de proteção e higienização. 
 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do 
local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de 
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a 
temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a 
37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser                  
orientados a procurar atendimento médico. 
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por 
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a 
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno         
apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento 
deve ser proibido. 
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de               
Condição Assintomática no momento da chegada. 
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de 
risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de 
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que 
apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, 
dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên-
cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais 
comorbidades. 
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e 
usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,     
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene 
das mãos. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar 
nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo 
de 2 (dois) metros.  
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos 
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho. 
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso   
comum, reforçando a higienização das mãos com água e     
sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após 
contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos 
etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções            
alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, 
spray ou espuma). 
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação 
Física com o aluno/cliente. 
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre                   
praticantes em uma mesma sessão de atividade física. É     
proibido os exercícios que envolvam lançamentos de objetos 
entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material. 
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso 
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso 
haja necessidade, não sendo recomendada a compra de    
bebidas e alimentos durante a prática esportiva. 
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação 
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, 
lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os 
clientes. 
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o 
recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados 
nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de 
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones 
dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de     
materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser 
obrigatoriamente higienizado pelo usuário ao início e ao       
término da atividade. O profissional de educação física deve 
ser corresponsável para assegurar o cumprimento desta rotina 
de higienização. 
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras 
válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas 
garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos 
antes e após de cada uso do bebedouro.  
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou 
outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como    
abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos        
referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das 
mãos e protocolos existentes no local.  
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa 
sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento e das estações de atividades    
físicas.  
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio 
a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza-
ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de 
higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali-
zado por colaborador do estabelecimento devidamente treina-
do. 
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha-
mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o 
uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais 
deverão 
atentar 
também 
para 
os 
procedimentos 
de                        
higienização. 
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas 
para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas 
de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve 
orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades 
fisiológicas.  
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como              
ampliar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca 
mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas 
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de 
manutenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipa-
mentos e sistemas de ar condicionado dos ambientes para 
monitoramento e reforçar as ações de limpeza e desinfecção. 
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para     
guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada,    
reduzindo a disponibilização em 30%. 
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas,    
garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de               
filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou               
superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. 
O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas. 
 
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais 
de Futebol 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do 
Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado 
do Ceará, fica permitida a realização das partidas das                
competições nacionais reguladas pela Confederação Brasileira 
de Futebol - CBF. 
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, 
sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo. 
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a               
realização das partidas deverão realizar seus Protocolos      
Institucionais de uso e operação e encaminhá-los para a Sesa. 
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida,       
devidamente credenciadas e autorizadas pela Confederação 
Brasileira de Futebol – CBF/Federação Cearense de Futebol 
(FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Proto-

                            

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