DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 20 3. EPI’S 3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequada- mente as mãos antes e após a remoção, combinando com outras medidas de proteção e higienização. 4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a 37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orientados a procurar atendimento médico. 4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento deve ser proibido. 4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática no momento da chegada. 4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên- cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais comorbidades. 4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon- tos de higienização providos com material de limpeza e desin- fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho. 5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma). 5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o aluno/cliente. 5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material. 5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva. 5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os clientes. 5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de higienização. 5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro. 5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das mãos e protocolos existentes no local. 5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de atividades físicas. 5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza- ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali- zado por colaborador do estabelecimento devidamente treina- do. 5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha- mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos de higienização. 5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades fisiológicas. 5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipa- mentos e sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza e desinfecção. 5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%. 5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas. Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol 1. NORMAS GERAIS 1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado do Ceará, fica permitida a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF. 1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo. 1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e encaminhá-los para a Sesa. 1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente credenciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF/Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Proto-Fechar