DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 21
colos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas,
considerando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42
pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e
auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os
médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade,
oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo,
gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de
transmissão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da
Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado
do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devidamente credenciados
pela CBF. Esses profissionais não poderão acessar as cabines
de transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista,
Coletiva de Imprensa e áreas afins). A entrada nesses locais
será permitida apenas para um profissional de rádio, por cabine
e por veículo, conforme
autorização e credenciamento da CBF/FCF.
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7.
Administração,
controle
de
acesso,
limpeza
e
manutenção referentes ao quadro móvel de funcionários do
estádio.
1.5. A CBF/FCF deverá informar a administração do estádio, os
dados de todos os profissionais autorizados a participarem do
jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento
destes.
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos
profissionais
devidamente
autorizados
para
a
equipe
organizadora do Estádio, clubes e autoridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no
ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo
jogos-treino com a categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo
uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do
Clube, Dirigentes, Federação Cearense de Futebol e a
Confederação Brasileira de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de
jornalistas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de
imprensa de cada equipe, recebidas previamente, nomeando o
jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de
comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações
para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que
acompanharão a partida da arquibancada, no local mais
apropriado para movimentação 05 (cinco) minutos antes do
momento da entrevista, se deslocará a beira da arquibancada,
próximo ao gramado, sendo que um microfone será levado até
o entrevistado, o credenciamento e a movimentação dos
repórteres selecionados, ficará a cargo da CBF/FCF.
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da
TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do
departamento de comunicação da FCF, dos clubes (Imprensa)
envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará
(APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e
autorização pela CBF/FCF.
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme
o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre
entidades
de
administração
do
esporte,
organizações
desportivas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão
monitorados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas
profissionais, pessoas e veículos autorizados, bem como
moradores e trabalhadores da região poderão ultrapassar a
barreira da fiscalização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais
envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as
medidas preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10,
limitando a capacidade de 50% do veículo aos passageiros
sentados.
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente
no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de
jogadores na rouparia e vestiários.
3. EPI’S
3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar
máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos
nos jogos e corroborar com as campanhas de conscientização
de uso das mesmas.
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a
delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e
máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o
retorno, como também disponibilizar por toda área de uso das
arenas preparações alcoólicas a 70%.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes
RT-PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encami-
nhar os resultados para da análise da CBF/FCF. Os resultados
deverão ser divulgados 24 horas antes da realização das
partidas. Os indivíduos que apresentarem testes positivos para
a COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento
médico do clube e estes serem informados para SESA.
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de
risco.
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao
estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir
disto, tenha sido apresentada a solicitação e aprovação de
pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol.
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos,
exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no
campo de jogo, para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxilia-
res), atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto
árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos os
membros da comissão técnica.
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola,
abraços, encontros de jogadores e membros da comissão
técnica,
dentre
outras
que
gerem
aglomerações
desnecessárias.
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores,
staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o
procedimento de boas práticas para lavagem das mãos com
regularidade e de forma adequada, de acordo com as
recomendações específicas e técnicas das autoridades de
saúde.
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria
para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica
com a presença de um médico e enfermeiro na data da realiza-
ção das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à
Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enfermari-
a, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos
funcionários do estádio e da organização da partida. Deverá
estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário
no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo
da organização.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispen-
sadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada
banco de reservas, na entrada das equipes no campo de
futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em
todos ambientes de uso frequente pelos usuários.
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos
jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico,
fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o
distanciamento recomendado.
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para
jogadores, staff e demais indivíduos como forma a evitar o
contato entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com
fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não
deve haver confronto de fluxo.
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