DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 21 
 
colos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, 
considerando: 
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 
pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante. 
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e 
auxiliar. 
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os 
médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo. 
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, 
oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, 
gandulas e maqueiros. 
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de        
transmissão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da 
Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado 
do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devidamente credenciados 
pela CBF. Esses profissionais não poderão acessar as cabines 
de transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista, 
Coletiva de Imprensa e áreas afins). A entrada nesses locais 
será permitida apenas para um profissional de rádio, por cabine 
e por veículo, conforme 
autorização e credenciamento da CBF/FCF. 
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 
1.4.7. 
Administração, 
controle 
de 
acesso, 
limpeza 
e                   
manutenção referentes ao quadro móvel de funcionários do 
estádio. 
1.5. A CBF/FCF deverá informar a administração do estádio, os 
dados de todos os profissionais autorizados a participarem do 
jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento 
destes. 
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos 
profissionais 
devidamente 
autorizados 
para 
a 
equipe                
organizadora do Estádio, clubes e autoridades da partida. 
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no 
ambiente das partidas. 
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo               
jogos-treino com a categoria de base de atletas. 
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo 
uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do 
Clube, Dirigentes, Federação Cearense de Futebol e a              
Confederação Brasileira de Futebol. 
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de         
jornalistas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de 
imprensa de cada equipe, recebidas previamente, nomeando o 
jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de 
comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações 
para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes. 
1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que    
acompanharão a partida da arquibancada, no local mais       
apropriado para movimentação 05 (cinco) minutos antes do 
momento da entrevista, se deslocará a beira da arquibancada, 
próximo ao gramado, sendo que um microfone será levado até 
o entrevistado, o credenciamento e a movimentação dos           
repórteres selecionados, ficará a cargo da CBF/FCF. 
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da 
TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do 
departamento de comunicação da FCF, dos clubes (Imprensa) 
envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação 
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará 
(APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e                  
autorização pela CBF/FCF. 
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme 
o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e 
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre 
entidades 
de 
administração 
do 
esporte, 
organizações                
desportivas ou organizadores de eventos. 
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão            
monitorados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas     
profissionais, pessoas e veículos autorizados, bem como    
moradores e trabalhadores da região poderão ultrapassar a 
barreira da fiscalização. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais 
envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as     
medidas preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10, 
limitando a capacidade de 50% do veículo aos passageiros 
sentados. 
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente 
no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de 
jogadores na rouparia e vestiários. 
 
3. EPI’S 
3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar 
máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos 
nos jogos e corroborar com as campanhas de conscientização 
de uso das mesmas. 
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a 
delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e 
máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o    
retorno, como também disponibilizar por toda área de uso das 
arenas preparações alcoólicas a 70%. 
 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes      
RT-PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encami-
nhar os resultados para da análise da CBF/FCF. Os resultados 
deverão ser divulgados 24 horas antes da realização das     
partidas. Os indivíduos que apresentarem testes positivos para 
a COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento     
médico do clube e estes serem informados para SESA. 
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de 
risco. 
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao 
estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir 
disto, tenha sido apresentada a solicitação e aprovação de    
pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol. 
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, 
exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no     
campo de jogo, para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxilia-
res), atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto     
árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos os 
membros da comissão técnica. 
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola,     
abraços, encontros de jogadores e membros da comissão 
técnica, 
dentre 
outras 
que 
gerem 
aglomerações                     
desnecessárias. 
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, 
staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o      
procedimento de boas práticas para lavagem das mãos com 
regularidade e de forma adequada, de acordo com as         
recomendações específicas e técnicas das autoridades de 
saúde. 
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria 
para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica 
com a presença de um médico e enfermeiro na data da realiza-
ção das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à 
Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enfermari-
a, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos 
funcionários do estádio e da organização da partida. Deverá 
estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário 
no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo 
da organização. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispen-
sadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada 
banco de reservas, na entrada das equipes no campo de     
futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em 
todos ambientes de uso frequente pelos usuários. 
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos 
jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico, 
fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o 
distanciamento recomendado. 
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para                    
jogadores, staff e demais indivíduos como forma a evitar o 
contato entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com 
fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não 
deve haver confronto de fluxo. 

                            

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