DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 20
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes
devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido
não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e
atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a
cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com
sujidade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de
uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequada-
mente as mãos antes e após a remoção, combinando com
outras medidas de proteção e higienização.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do
local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a
temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a
37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser
orientados a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno
apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento
deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de
Condição Assintomática no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de
risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que
apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse,
dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên-
cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais
comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e
usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene
das mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar
nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo
de 2 (dois) metros.
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade
por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso
comum, reforçando a higienização das mãos com água e
sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após
contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos
etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções
alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel,
spray ou espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação
Física com o aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre
praticantes em uma mesma sessão de atividade física. É
proibido os exercícios que envolvam lançamentos de objetos
entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso
haja necessidade, não sendo recomendada a compra de
bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha,
lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os
clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o
recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados
nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones
dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de
materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser
obrigatoriamente higienizado pelo usuário ao início e ao
término da atividade. O profissional de educação física deve
ser corresponsável para assegurar o cumprimento desta rotina
de higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras
válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas
garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos
antes e após de cada uso do bebedouro.
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou
outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como
abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos
referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das
mãos e protocolos existentes no local.
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento e das estações de atividades
físicas.
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio
a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza-
ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de
higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali-
zado por colaborador do estabelecimento devidamente treina-
do.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha-
mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o
uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais
deverão
atentar
também
para
os
procedimentos
de
higienização.
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas
para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas
de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve
orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades
fisiológicas.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como
ampliar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca
mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de
manutenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipa-
mentos e sistemas de ar condicionado dos ambientes para
monitoramento e reforçar as ações de limpeza e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para
guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada,
reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas,
garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de
filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou
superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina.
O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais
de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do
Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado
do Ceará, fica permitida a realização das partidas das
competições nacionais reguladas pela Confederação Brasileira
de Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja,
sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a
realização das partidas deverão realizar seus Protocolos
Institucionais de uso e operação e encaminhá-los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida,
devidamente credenciadas e autorizadas pela Confederação
Brasileira de Futebol – CBF/Federação Cearense de Futebol
(FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Proto-
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