DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 23 venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distancia- mento de dois metros. 5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza- das pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento. 5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho. 5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí- cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup- tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros). 5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimen- to sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes por pelo menos um mês. 5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá informar aos outros participantes acerca do monitora- mento dos sintomas por 14 dias. 5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o período de funcionamento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre elas. 5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho. Protocolo 18 – Atividades Educacionais 1. Da liberação das atividades 1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes virtuais, não presenciais para quaisquer níveis de educação. 1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de instituições de ensino, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em home office. 1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações, exceto aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das atividades seguindo as normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde. 2. Normas Gerais 2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde. 2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que possibilite aglomeração. 2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de saúde, para a definição das ações de prevenção à exposição ou propagação da COVID-19 no ambiente escolar. 2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profissionais e alunos afastados da insti- tuição com sintomas relacionados à COVID-19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências tomadas, sendo seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou do município. 2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma virtual. Caso sejam realizadas presencialmente, priorizar o agendamento individual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra onde será realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, limitado a 50 pessoas por reunião, mesmo que esse número seja inferior ao distanciamento mínimo. 2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com exceção dos estágios. 2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino deverá disponibilizar o Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibi- lizada no Anexo I desse documento. 2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimenta- ção para os alunos, essa deverá ser realizada mediante agendamento, seguindo protocolos da instituição de ensino. 3. Comunicação e Capacitação 3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação para alunos, familiares, profissionais e comunidade em geral com o intuito de capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presenciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino. 3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela instituição de ensino, alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias. 3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia entre professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis. 3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegurança. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este protocolo de biossegurança.Fechar