DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 23
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de
recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distancia-
mento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes,
evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora
do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e
outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo
interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos
estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz,
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí-
cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup-
tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de
armários, entre outros).
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência.
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à
COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimen-
to sem se tocar e manter os nomes e contatos dos
participantes por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de
almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de
pessoas, aumentar o período de funcionamento e distribuir os
funcionários em horários de refeição distintos para evitar
aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou
alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem
frente à frente com as demais, desincentivar a proximidade
entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um
lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e
desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais
1.
Da liberação das atividades
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as
atividades para a realização de aulas em ambientes
virtuais, não presenciais para quaisquer níveis de
educação.
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades
administrativas de instituições de ensino, desde que
incompatíveis com o trabalho remoto, em home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas
presenciais para os concludentes dos cursos de
graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição,
1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em
quaisquer situações, exceto aulas práticas presenciais
para os concludentes dos cursos de graduação e
pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter
retomada gradativa das atividades seguindo as
normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde.
2.
Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à
COVID-19
editadas
pelo
Ministério
da
Saúde,
Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores
em
Razão
da
Pandemia
da
COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do
Ministério da Economia.
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários,
competições esportivas e acolhimento dos alunos em
espaço coletivo que possibilite aglomeração.
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as
autoridades locais de saúde, para a definição das
ações de prevenção à exposição ou propagação da
COVID-19 no ambiente escolar.
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes
os casos de profissionais e alunos afastados da insti-
tuição com sintomas relacionados à COVID-19.
Manter na instituição de ensino relatório atualizado
com as providências tomadas, sendo seu acesso
restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou
do município.
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que
possível de forma virtual. Caso sejam realizadas
presencialmente, priorizar o agendamento individual.
Em todos os casos, resguardar o distanciamento de
1,5 metro (um metro e meio) entre as pessoas e
adicionalmente a restrição de no máximo 1 (uma)
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou
quadra onde será realizada a reunião. Necessária
utilização de espaço o mais arejado possível, limitado
a 50 pessoas por reunião, mesmo que esse número
seja inferior ao distanciamento mínimo.
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades
externas à instituição, com exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis
quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a
instituição de ensino deverá disponibilizar o Modelo de
Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibi-
lizada no Anexo I desse documento.
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimenta-
ção para os alunos, essa deverá ser realizada
mediante agendamento, seguindo protocolos da
instituição de ensino.
3.
Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um
plano de comunicação para alunos, familiares,
profissionais e comunidade em geral com o intuito de
capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o
retorno às aulas presenciais e sobre as medidas
sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino.
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e
seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das
Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete)
dias úteis, junto com as normas que devem ser
seguidas
pela
instituição
de
ensino,
alunos,
profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias.
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de
proteção diárias em locais altamente visíveis (por
exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, refeitórios
e
estacionamentos),
e
realizar
campanhas
de
conscientização sobre a pandemia entre professores,
alunos, colaboradores, pais e responsáveis.
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os
profissionais, e no início da primeira aula, para os
alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos
protocolos
de
biossegurança.
Desenvolver
treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre
este protocolo de biossegurança.
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