DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 22
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os
indivíduos, devendo os mesmos ser identificados corretamente
de modo individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos
utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas,
copos, toalhas, lenços, entre outros.
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com
preparação alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os
oficiais da arbitragem, bem como os oficiais da coordenação do
jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas
obrigações.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os
jogadores, staff e demais indivíduos, substituindo abraços,
beijos e apertos de mãos por outros sinais que mantenha a
distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final
entre jogadores e com a equipe de arbitragem.
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os
jogadores.
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as
partidas. É permitido aquecimento em campo antes das
partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do
vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim
de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização
dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros
materiais de toques frequentes, banheiros e ambientes
frequentados, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infraver-
melho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entra-
rem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu
responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a
inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura
corporal
sob
repouso
acima
37,5°C)
e
encaminhá-lo
diretamente para sua residência em veículo individual e para
orientação médica.
Protocolo Setorial 17 – Agências de Viagens e Turismo
1. NORMAS GERAIS
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e
turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas
de clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas
ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo as
medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo
Geral.
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros
Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os
protocolos específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos
termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está
submetido.
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro
digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento,
dos funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc.
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida,
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais
estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos
elevadores, balcões de atendimento, para uso de funcionários
e clientes.
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares
reservados aos clientes, o controle da área externa do estabe-
lecimento e a organização das filas para que seja respeitada a
distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas
permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes,
reforçando a aplicação das medidas de distanciamento social
através de sinais, cartazes e marcações no chão.
1.7. A informação é uma poderosa arma para combatermos a
pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente,
sempre que possível verificar as informações mais atuais sobre
o estágio da pandemia no local da viagem.
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão
alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A
partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem.
1.9. Orientar todos os clientes das situações que poderão ser
encontradas durante o período das viagens em decorrência
das ações do combate à proliferação da COVID-19, tais como a
implantação do QR Code nos processos de check-in e check-
out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de
café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou
continental; a capacidade máxima de atendimento presencial
em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso
de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas,
spas e saunas.
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização
de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão
em conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e
Específicos aos quais estão vinculadas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos.
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para
minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes
internos, incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar
espaços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar
contato entre eles, para facilitar o mapeamento e não acontecer
o contágio.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou
descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário,
com
cores
diferentes,
de
preferência,
visando
o
reconhecimento da substituição ao longo do dia e em dias
alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde);
orientar com cartazes e informativos sobre a correta lavagem
das máscaras (imersão da máscara em recipiente com água
potável e água sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o
tempo de imersão, lavar a máscara em água corrente e sabão,
podendo ser reutilizada quando estiver totalmente seca.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo
Geral.
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas
equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos
primeiros meses, ou, se possível, escalonar os horários e
intervalos de início e término do turno.
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma
zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando
a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre
ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado.
As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou
confirmados na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de
atendimento localizados nas dependências de terceiros
(clientes ou fornecedores), fornecer orientação e materiais de
proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção
desses funcionários.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou
utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de
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