DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 24
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos
familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso
dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna
comunicação à instituição de ensino e às autoridades
de saúde no caso de constatação de algum dos
sintomas da Covid-19.
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem
somente em espaços indicados e que respeitem as
medidas
preventivas
estabelecidas
no
presente
Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar
excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos
durante suas atividades.
3.8. Capacitar,
previamente
à
retomada
de
aulas
presenciais, todos os profissionais sobre as medidas
que devem ser cumpridas pela instituição de ensino.
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas
de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o
compartilhamento de materiais de uso pessoal.
4.
Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença
de visitantes.
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para
garantir que os alunos possam sentar-se com distân-
cia igual ou superior a 1,5 metros (um metro e meio)
entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que
seja reduzida a quantidade de alunos na instituição de
ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites
estabelecidos em cada etapa especial.
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada,
saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros),
lanche e almoço das turmas para evitar aglomerações.
Reforçar os horários estabelecidos com os pais,
familiares e demais responsáveis pelos alunos, para
evitar atrasos e períodos de espera na portaria.
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das
aulas presenciais também deve garantir a utilização de
horários alternativos de entrada e saída, de forma a
evitar
a
aglomeração
no
transporte
público,
especialmente em horários de pico.
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou
escalonar o uso do refeitório, que deve ser devida-
mente higienizado entre a troca das turmas, mantendo
em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5
metro entre os estudantes.
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato
manual dos colaboradores e alunos, tais como
controle biométrico, assinatura de ponto e digitação de
senhas de entrada.
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a
temperatura corporal dos estudantes seja verificada
pelos pais ou responsáveis antes de saírem de casa.
Alunos e profissionais com temperaturas a partir de
37.5°C devem permanecer em casa.
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de
todas as pessoas, inclusive prestadores de serviços,
terceirizados, fornecedores, responsáveis ou cuidado-
res, que chegarem à instituição e proibir a entrada
daquelas que apresentarem 37,5°C ou mais.
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e
desinfecção pelo qual todas as pessoas que entrarem
na instituição de ensino deverão passar. Obrigatória
higienização de mãos com álcool em gel 70% e
calçados em soluções sanitizantes. No caso de
crianças menores de 5 anos, é recomendado priorizar
a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos
riscos de intoxicação.
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção,
estimular a higienização de bolsas e objetos com
solução desinfetante.
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos
prestadores de serviços, terceirizados e fornecedores
quando estes estiverem presentes no local da
instituição e garantir que as entregas sejam realizadas
apenas em horários sem alunos presentes e com a
devida higienização dos materiais recebidos.
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns,
garantindo ao máximo que apenas alunos da mesma
turma se relacionem.
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de
sala de aula pelos alunos durante o turno escolar. É o
professor que deverá, quando necessário, se dirigir
aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de
aulas práticas laboratoriais, de educação física, ou
quaisquer outras que necessitem de ambiente
adequado fora da sala de aula habitual.
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional,
fornecedor, terceirizados ou visitante, que não esteja
com o uso devido de EPIs em conformidade com os
protocolos
vigentes,
com
exceção
dos
casos
destacados no item 8.2.
5.
Transporte
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino
separadamente ou apenas com responsáveis ou
familiares que habitem na mesma residência.
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de
ensino, manter a ventilação natural dentro dos
veículos através da abertura de todas as janelas,
desinfetar regularmente os assentos e demais superfí-
cies
do
interior
do
veículo
que
são
mais
frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de
sódio
2%,
preparados
alcoólicos
e/ou
outros
sanitizante), respeitando adicionalmente todos os
termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas
as empresas privadas de transporte escolar, para
acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas
no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação
de casos suspeitos ou confirmados de contaminação
de pessoas que utilizaram o transporte.
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às
recomendações de prevenção no transporte residên-
cia-instituição-residência
ou
trabalho-instituição-
residência. Para os que fazem uso de transporte
escolar e ou coletivo, recomenda-se atentar para
redução do número de pessoas por veículo, para o
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a
desinfecção do transporte e cumprimento das medidas
de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10.
6.
Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores
mantenham uma distância mínima de 1,5 metro (um
metro e meio) entre eles e as demais pessoas em
todas as atividades presenciais.
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado
possível, especialmente os laboratórios e salas de
aula, realizando a atividade educacional em áreas
abertas sempre que for viável.
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem
corretamente e aumentar a circulação do ar externo o
máximo possível, por exemplo, abrindo janelas e
portas. Aonde for necessário manter o uso de
aparelhos
de
ar-condicionado,
limpar
filtros
diariamente.
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de
plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal
como as pias dos banheiros, quando as estruturas não
permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um
metro e meio) de distância.
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para
a realização das aulas, sempre que possível. Caso
não seja viável, intercalar o uso e limpar e desinfetar
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