DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 24 
 
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos           
familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso 
dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna 
comunicação à instituição de ensino e às autoridades 
de saúde no caso de constatação de algum dos        
sintomas da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem 
somente em espaços indicados e que respeitem as 
medidas 
preventivas 
estabelecidas 
no 
presente        
Protocolo. 
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar 
excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos 
durante suas atividades. 
3.8. Capacitar, 
previamente 
à 
retomada 
de 
aulas                    
presenciais, todos os profissionais sobre as medidas 
que devem ser cumpridas pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas 
de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o 
compartilhamento de materiais de uso pessoal.  
 
4. 
Turnos e Acesso à Instituição 
 
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença 
de visitantes.  
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para       
garantir que os alunos possam sentar-se com distân-
cia igual ou superior a 1,5 metros (um metro e meio) 
entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que 
seja reduzida a quantidade de alunos na instituição de 
ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites     
estabelecidos em cada etapa especial.  
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, 
saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros), 
lanche e almoço das turmas para evitar aglomerações. 
Reforçar os horários estabelecidos com os pais,        
familiares e demais responsáveis pelos alunos, para 
evitar atrasos e períodos de espera na portaria.  
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das       
aulas presenciais também deve garantir a utilização de 
horários alternativos de entrada e saída, de forma a 
evitar 
a 
aglomeração 
no 
transporte 
público,                     
especialmente em horários de pico. 
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou    
escalonar o uso do refeitório, que deve ser devida-
mente higienizado entre a troca das turmas, mantendo 
em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 
metro entre os estudantes. 
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato 
manual dos colaboradores e alunos, tais como          
controle biométrico, assinatura de ponto e digitação de      
senhas de entrada.  
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a         
temperatura corporal dos estudantes seja verificada 
pelos pais ou responsáveis antes de saírem de casa. 
Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 
37.5°C devem permanecer em casa. 
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de        
todas as pessoas, inclusive prestadores de serviços, 
terceirizados, fornecedores, responsáveis ou cuidado-
res, que chegarem à instituição e proibir a entrada     
daquelas que apresentarem 37,5°C ou mais. 
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e 
desinfecção pelo qual todas as pessoas que entrarem 
na instituição de ensino deverão passar. Obrigatória 
higienização de mãos com álcool em gel 70% e           
calçados em soluções sanitizantes. No caso de          
crianças menores de 5 anos, é recomendado priorizar 
a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos 
riscos de intoxicação. 
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, 
estimular a higienização de bolsas e objetos com        
solução desinfetante.  
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos      
prestadores de serviços, terceirizados e fornecedores 
quando estes estiverem presentes no local da                   
instituição e garantir que as entregas sejam realizadas 
apenas em horários sem alunos presentes e com a 
devida higienização dos materiais recebidos.  
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, 
garantindo ao máximo que apenas alunos da mesma 
turma se relacionem.  
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de 
sala de aula pelos alunos durante o turno escolar. É o 
professor que deverá, quando necessário, se dirigir 
aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de 
aulas práticas laboratoriais, de educação física, ou 
quaisquer outras que necessitem de ambiente           
adequado fora da sala de aula habitual.  
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, 
fornecedor, terceirizados ou visitante, que não esteja 
com o uso devido de EPIs em conformidade com os 
protocolos 
vigentes, 
com 
exceção 
dos 
casos                     
destacados no item 8.2.  
 
5. 
Transporte  
 
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino 
separadamente ou apenas com responsáveis ou       
familiares que habitem na mesma residência.  
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de 
ensino, manter a ventilação natural dentro dos          
veículos através da abertura de todas as janelas,      
desinfetar regularmente os assentos e demais superfí-
cies 
do 
interior 
do 
veículo 
que 
são 
mais                      
frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de 
sódio 
2%, 
preparados 
alcoólicos 
e/ou 
outros                
sanitizante), respeitando adicionalmente todos os   
termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.  
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas 
as empresas privadas de transporte escolar, para     
acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas 
no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação 
de casos suspeitos ou confirmados de contaminação 
de pessoas que utilizaram o transporte.  
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às     
recomendações de prevenção no transporte residên-
cia-instituição-residência 
ou 
trabalho-instituição-
residência. Para os que fazem uso de transporte       
escolar e ou coletivo, recomenda-se atentar para      
redução do número de pessoas por veículo, para o 
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a            
desinfecção do transporte e cumprimento das medidas 
de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10.  
 
6. 
Organização do Espaço Físico 
 
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores 
mantenham uma distância mínima de 1,5 metro (um 
metro e meio) entre eles e as demais pessoas em     
todas as atividades presenciais.  
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado 
possível, especialmente os laboratórios e salas de    
aula, realizando a atividade educacional em áreas    
abertas sempre que for viável.  
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem 
corretamente e aumentar a circulação do ar externo o 
máximo possível, por exemplo, abrindo janelas e      
portas. Aonde for necessário manter o uso de            
aparelhos 
de 
ar-condicionado, 
limpar 
filtros                  
diariamente.  
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de 
plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal    
como as pias dos banheiros, quando as estruturas não 
permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um 
metro e meio) de distância.  
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para 
a realização das aulas, sempre que possível. Caso 
não seja viável, intercalar o uso e limpar e desinfetar 

                            

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