DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 23 
 
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de    
recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distancia-
mento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes,      
evitando o contato direto.  
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,     
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo 
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado 
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora 
do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à              
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e 
outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo 
interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos                  
estabelecimentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete 
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, 
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí-
cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup-
tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de              
armários, entre outros).  
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. 
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar 
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à     
COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimen-
to sem se tocar e manter os nomes e contatos dos                   
participantes por pelo menos um mês. 
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se 
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador 
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias. 
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de     
almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de         
pessoas, aumentar o período de funcionamento e distribuir os 
funcionários em horários de refeição distintos para evitar     
aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou 
alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem 
frente à frente com as demais, desincentivar a proximidade 
entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um 
lugar vazio entre elas. 
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e                 
desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho. 
Protocolo 18 – Atividades Educacionais  
 
1. 
Da liberação das atividades 
 
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as 
atividades para a realização de aulas em ambientes 
virtuais, não presenciais para quaisquer níveis de    
educação.  
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades    
administrativas de instituições de ensino, desde que 
incompatíveis com o trabalho remoto, em home office. 
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas     
presenciais para os concludentes dos cursos de     
graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 
1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em         
quaisquer situações, exceto aulas práticas presenciais 
para os concludentes dos cursos de graduação e     
pós-graduação de quaisquer carreiras.  
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter 
retomada gradativa das atividades seguindo as      
normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde. 
2. 
Normas Gerais 
 
2.1. Observar as normas específicas para o combate à 
COVID-19 
editadas 
pelo 
Ministério 
da 
Saúde,           
Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.  
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e 
Empregadores 
em 
Razão 
da 
Pandemia 
da               
COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do 
Ministério da Economia.  
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, 
competições esportivas e acolhimento dos alunos em 
espaço coletivo que possibilite aglomeração. 
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as 
autoridades locais de saúde, para a definição das    
ações de prevenção à exposição ou propagação da 
COVID-19 no ambiente escolar. 
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes 
os casos de profissionais e alunos afastados da insti-
tuição com sintomas relacionados à COVID-19.      
Manter na instituição de ensino relatório atualizado 
com as providências tomadas, sendo seu acesso      
restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou 
do município.  
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que 
possível de forma virtual. Caso sejam realizadas      
presencialmente, priorizar o agendamento individual. 
Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 
1,5 metro (um metro e meio) entre as pessoas e       
adicionalmente a restrição de no máximo 1 (uma)    
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou 
quadra onde será realizada a reunião. Necessária      
utilização de espaço o mais arejado possível, limitado 
a 50 pessoas por reunião, mesmo que esse número 
seja inferior ao distanciamento mínimo.  
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades           
externas à instituição, com exceção dos estágios. 
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis      
quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a 
instituição de ensino deverá disponibilizar o Modelo de 
Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibi-
lizada no Anexo I desse documento.  
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimenta-
ção para os alunos, essa deverá ser realizada                    
mediante agendamento, seguindo protocolos da        
instituição de ensino.  
 
3. 
Comunicação e Capacitação 
 
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um 
plano de comunicação para alunos, familiares,               
profissionais e comunidade em geral com o intuito de 
capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o 
retorno às aulas presenciais e sobre as medidas      
sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino.  
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e 
seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das 
Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete) 
dias úteis, junto com as normas que devem ser          
seguidas 
pela 
instituição 
de 
ensino, 
alunos,                    
profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias.  
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de 
proteção diárias em locais altamente visíveis (por     
exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, refeitórios 
e 
estacionamentos), 
e 
realizar 
campanhas 
de                
conscientização sobre a pandemia entre professores, 
alunos, colaboradores, pais e responsáveis.  
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os        
profissionais, e no início da primeira aula, para os    
alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para 
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos 
protocolos 
de 
biossegurança. 
Desenvolver                      
treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre 
este protocolo de biossegurança.  

                            

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