DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 25 
 
entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades 
lúdicas devem permanecer fechados.  
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua 
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas 
com 
dificuldades 
de 
mobilidade. 
Realizar 
a                     
higienização frequente dos botões de acionamento. 
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de 
encher garrafas pessoais. Disponibilizar álcool em gel 
70% próximo a todos os bebedouros para possibilitar a 
limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser 
priorizado e estimulado o uso de garrafas individuais, 
identificadas com nome e sobrenome, e disponibilizar 
copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou não, 
para os alunos que não tiverem os materiais.  
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes       
comuns e quando necessário, instalar pias com água 
e sabão, especialmente para acesso a crianças             
menores de 5 anos e pessoas com deficiência.             
Deve-se ter um cuidado especial com o álcool,        
mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando 
a segurança do corpo discente no ambiente da            
educação infantil.    
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou 
nas calçadas e placas nas paredes, para organizar o 
fluxo de pessoas e priorizar sentido único, garantindo 
que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 
(dois) metros afastados nas filas e locais com maior 
movimentação de pessoas.  
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e 
recepção, refeitórios e outros espaços coletivos, para 
minimizar 
a 
movimentação 
durante 
almoço 
e                   
intervalos.  
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com 
assentos fixos, restringir a lotação máxima a 30%     
(trinta por cento) da capacidade, respeitando a                
distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os 
assentos.  
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite 
dos alunos, os dormitórios deverão estar limpos, com 
as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. 
Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado      
entre usuários), os alunos deverão manter uma         
distância mínima de 2 (dois) metros entre camas ou     
beliches e não partilhar roupa de cama e banho.  
 
7. 
Condições Sanitárias 
 
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza 
de recipientes e galões de água mineral, bebedouros, 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de      
bebedouros de água potável. 
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino 
diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução 
de quaternário de amônia ou outro sanitizante de      
eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes 
com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por      
litro de água, antes da chegada das pessoas                       
envolvidas nas atividades presenciais. 
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente     
tocadas (maçanetas, interruptores, bebedouros, entre 
outros) entre cada uso ou tanto quanto for possível. 
7.4. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza 
e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e      
estabelecer checklist de higienização dos ambientes, 
constando assinatura de funcionário responsável pela 
higienização, com supervisão superior.  
7.5. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas, 
cozinhas e laboratórios de aulas práticas, que envol-
vam a manipulação de alimentos, tenham o funciona-
mento realizado de forma segura e em respeito às 
normas do Protocolo Setorial 6.  
7.6. Preferencialmente, substituir o sistema self-service 
dos refeitórios por pratos individuais montados para 
cada aluno e profissional. Caso não seja viável, a insti-
tuição de ensino deverá dispor de um profissional de 
forma exclusiva, localizado no início das “pistas frias e 
quentes”, munido com recipiente borrifador contendo 
álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando as 
mãos do usuário. Além disso, deve dispor de um ou 
mais funcionários para servir os alimentos, devendo 
estes estar devidamente equipados de EPIs como     
luvas, aventais, toucas e máscaras. Havendo fila de 
espera, é obrigatória a marcação ou monitoramento de 
distanciamento de 2 metros (dois metros) entre cada 
indivíduo. Um profissional deverá disciplinar a fila de 
espera.  
7.7. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja                    
descartado com segurança. 
7.8. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre 
abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e         
lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado 
que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o 
banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, pro-
cedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução 
de quaternário de amônia ou outro sanitizante de        
eficácia comprovada. 
7.9. Adaptar disciplinas ou atividades para os novos        
protocolos de distanciamento e higiene. Por exemplo, 
aulas de educação física deverão seguir a liberação e 
o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir     
atividades coletivas.  
7.10. Estimular a utilização de múltiplas entradas da institui-
ção de ensino e divisão dos alunos e funcionários de 
acordo com a proximidade das salas. Todas as                   
entradas deverão atender às exigências, tais como a 
realização de controle de temperatura e a disponibili-
dade de álcool em gel 70%. 
7.11. Reduzir ao máximo a utilização de toalhas de tecido, 
seja em mesas, lavabos, banheiros, cozinhas e                     
laboratórios.  
7.12. Disponibilizar tapetes com solução higienizadora para 
limpeza dos calçados antes de adentrar à instituição 
de ensino e recipientes de álcool gel 70% ou prepara-
ção alcoólica a 70% em todas as entradas para que os 
alunos e profissionais higienizem as mãos na entrada 
e saída. 
7.13. O uso do banheiro deve ser controlado na entrada e 
saída do aluno, com orientação de higienização das 
mãos. 
7.14. As cantinas de instituições de ensino privadas deverão 
permanecer fechadas. Deve-se estimular que cada    
aluno leve seu lanche de casa, em recipiente de      
plástico ou sacos bem lacrados para facilitar a higieni-
zação. Os restaurantes e refeitórios para o serviço de 
alimentação das turmas de ensino de tempo integral 
estão permitidos desde que observado as medidas 
preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 6. 
 
8. 
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 
 
8.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a 
situação de prática e de risco por todos os profissio-
nais, alunos e eventuais visitantes que entrarem na 
instituição de ensino, tais como fornecedores, terceiri-
zados, familiares, cuidadores, intérpretes de libras e 
outros, por todo o período que estiverem no local.    
Certifique-se de que a máscara cubra totalmente a    
boca e o nariz do usuário. 
8.2. Segundo Decreto n°33.722, de 22 de agosto de 2020, 
ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de 
proteção as pessoas com transtorno do espectro       
autista, com deficiência intelectual, com deficiências 
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que 
as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de 
proteção facial, conforme declaração médica, bem 
como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos 

                            

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