DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 25
entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades
lúdicas devem permanecer fechados.
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas
com
dificuldades
de
mobilidade.
Realizar
a
higienização frequente dos botões de acionamento.
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de
encher garrafas pessoais. Disponibilizar álcool em gel
70% próximo a todos os bebedouros para possibilitar a
limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser
priorizado e estimulado o uso de garrafas individuais,
identificadas com nome e sobrenome, e disponibilizar
copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou não,
para os alunos que não tiverem os materiais.
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes
comuns e quando necessário, instalar pias com água
e sabão, especialmente para acesso a crianças
menores de 5 anos e pessoas com deficiência.
Deve-se ter um cuidado especial com o álcool,
mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando
a segurança do corpo discente no ambiente da
educação infantil.
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou
nas calçadas e placas nas paredes, para organizar o
fluxo de pessoas e priorizar sentido único, garantindo
que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2
(dois) metros afastados nas filas e locais com maior
movimentação de pessoas.
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e
recepção, refeitórios e outros espaços coletivos, para
minimizar
a
movimentação
durante
almoço
e
intervalos.
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com
assentos fixos, restringir a lotação máxima a 30%
(trinta por cento) da capacidade, respeitando a
distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os
assentos.
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite
dos alunos, os dormitórios deverão estar limpos, com
as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas.
Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado
entre usuários), os alunos deverão manter uma
distância mínima de 2 (dois) metros entre camas ou
beliches e não partilhar roupa de cama e banho.
7.
Condições Sanitárias
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza
de recipientes e galões de água mineral, bebedouros,
bem como a troca de dispositivos de filtragem de
bebedouros de água potável.
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino
diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução
de quaternário de amônia ou outro sanitizante de
eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes
com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por
litro de água, antes da chegada das pessoas
envolvidas nas atividades presenciais.
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente
tocadas (maçanetas, interruptores, bebedouros, entre
outros) entre cada uso ou tanto quanto for possível.
7.4. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza
e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e
estabelecer checklist de higienização dos ambientes,
constando assinatura de funcionário responsável pela
higienização, com supervisão superior.
7.5. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas,
cozinhas e laboratórios de aulas práticas, que envol-
vam a manipulação de alimentos, tenham o funciona-
mento realizado de forma segura e em respeito às
normas do Protocolo Setorial 6.
7.6. Preferencialmente, substituir o sistema self-service
dos refeitórios por pratos individuais montados para
cada aluno e profissional. Caso não seja viável, a insti-
tuição de ensino deverá dispor de um profissional de
forma exclusiva, localizado no início das “pistas frias e
quentes”, munido com recipiente borrifador contendo
álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando as
mãos do usuário. Além disso, deve dispor de um ou
mais funcionários para servir os alimentos, devendo
estes estar devidamente equipados de EPIs como
luvas, aventais, toucas e máscaras. Havendo fila de
espera, é obrigatória a marcação ou monitoramento de
distanciamento de 2 metros (dois metros) entre cada
indivíduo. Um profissional deverá disciplinar a fila de
espera.
7.7. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja
descartado com segurança.
7.8. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre
abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e
lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado
que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o
banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, pro-
cedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução
de quaternário de amônia ou outro sanitizante de
eficácia comprovada.
7.9. Adaptar disciplinas ou atividades para os novos
protocolos de distanciamento e higiene. Por exemplo,
aulas de educação física deverão seguir a liberação e
o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir
atividades coletivas.
7.10. Estimular a utilização de múltiplas entradas da institui-
ção de ensino e divisão dos alunos e funcionários de
acordo com a proximidade das salas. Todas as
entradas deverão atender às exigências, tais como a
realização de controle de temperatura e a disponibili-
dade de álcool em gel 70%.
7.11. Reduzir ao máximo a utilização de toalhas de tecido,
seja em mesas, lavabos, banheiros, cozinhas e
laboratórios.
7.12. Disponibilizar tapetes com solução higienizadora para
limpeza dos calçados antes de adentrar à instituição
de ensino e recipientes de álcool gel 70% ou prepara-
ção alcoólica a 70% em todas as entradas para que os
alunos e profissionais higienizem as mãos na entrada
e saída.
7.13. O uso do banheiro deve ser controlado na entrada e
saída do aluno, com orientação de higienização das
mãos.
7.14. As cantinas de instituições de ensino privadas deverão
permanecer fechadas. Deve-se estimular que cada
aluno leve seu lanche de casa, em recipiente de
plástico ou sacos bem lacrados para facilitar a higieni-
zação. Os restaurantes e refeitórios para o serviço de
alimentação das turmas de ensino de tempo integral
estão permitidos desde que observado as medidas
preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 6.
8.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
8.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a
situação de prática e de risco por todos os profissio-
nais, alunos e eventuais visitantes que entrarem na
instituição de ensino, tais como fornecedores, terceiri-
zados, familiares, cuidadores, intérpretes de libras e
outros, por todo o período que estiverem no local.
Certifique-se de que a máscara cubra totalmente a
boca e o nariz do usuário.
8.2. Segundo Decreto n°33.722, de 22 de agosto de 2020,
ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de
proteção as pessoas com transtorno do espectro
autista, com deficiência intelectual, com deficiências
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que
as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial, conforme declaração médica, bem
como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos
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