DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 29 
 
13.5.1. Agendar 
testes 
de 
RT-PCR 
se 
eles              
estiverem exibindo sintomas;  
13.5.2. Todas as crianças podem ser testadas,     
incluindo crianças menores de 5 anos; 
13.5.3. Os funcionários e os alunos não devem   
entrar na instituição se tiverem sintomas 
gripais e devem ser enviados para casa    
para se autoisolarem se os desenvolverem 
na instituição de ensino;  
13.5.4. 
Fornecer 
informações 
sobre 
qualquer      
pessoa com quem a criança tenha tido     
contato próximo e que tiveram um teste    
positivo para coronavírus (COVID-19); 
13.5.5. 
 Se autoisolar se estiverem em contato   
próximo com alguém que desenvolva       
sintomas de coronavírus (COVID-19) ou   
alguém que tenha resultado positivo para 
coronavírus (COVID-19).  
13.6.  As organizações que desejem realizar testes em seus 
colaboradores deverão observar as seguintes normas:  
13.6.1. 
A organização deverá utilizar apenas testes 
registrados na ANVISA, independentemente 
do tipo de teste; 
13.6.2. Toda coleta de amostras para a realização de 
testes de COVID-19, independentemente do 
tipo de teste realizado, deve ser realizada: 
 
Por meio de laboratórios clínicos;  
 
Por profissionais de saúde capacitados 
e paramentados com os EPI (equipa-
mento de proteção individual) indicado 
para cada tipo de teste;  
 
Em local com condições sanitárias       
adequados para esse procedimento; 
 
Todos os resultados dos testes, sejam 
eles positivos, negativos ou inconclusi-
vos, devem ser notificados nos canais 
oficiais de Vigilância em Saúde. 
13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os 
funcionários das instituições de ensino, a organização 
poderá fazer uma avaliação de sua capacidade de tes-
tagem a partir dos seguintes critérios:  
13.7.1. Natureza 
da 
atividade 
profissional 
-                     
Atividades que demandam maior contato com 
o público; 
13.7.2. 
Indivíduos que não podem fazer teletrabalho; 
13.7.3. Atividades 
que 
exigem 
trabalho 
em                      
ambientes de maior proximidade física; 
13.7.4. Tamanho da organização; 
13.7.5. Quanto maior a organização, maior sua      
capacidade de financiar os testes, por outro 
lado, 
aumenta-se 
o 
desafio 
de                              
operacionalização; 
13.7.6. Número de colaboradores da organização. 
13.8. Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir as 
orientações dos decretos divulgados pelo Governo do 
Estado do Ceará. São definidos como grupo de risco:  
13.8.1. 
Para a OMS – Organização Mundial da        
Saúde: diabéticos; hipertensos; quem tem    
insuficiência renal crônica, doença respirató-
ria crônica ou doença cardiovascular.  
13.8.2. 
Segundo o Ministério da Saúde os grupos de 
riscos são: idade igual ou superior a 60 anos; 
cardiopatas, cardiopatas graves ou descom-
pensados (insuficiência (insuficiência cardía-
ca, 
cardíaca, 
cardiopatia 
isquêmica);               
pneumopatas graves ou descompensados 
(asma moderada/grave, DPOC); quem tem 
doenças renais crônicas em estágio avança-
do (graus 3, 4 e 5); quem tem Diabetes       
Mellitus, conforme juízo clínico; quem tem 
doenças cromossômicas com estado de     
fragilidade imunológica; quem tem gestação 
de alto risco; pessoa com imunodepressão; 
hipertensos. 
14. Educação Infantil 
 
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os          
estudantes e as famílias para obtenção de feedbacks 
sobre as medidas sanitárias da instituição de ensino e 
identificação de pontos de aprimoramento. 
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o 
que aconteceu, explicar o que está acontecendo e dar 
exemplos claros sobre o que eles podem fazer para 
ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções.  
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras, 
sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou 
"bater as asas"; elas devem manter espaço suficiente 
para não tocar em seus amigos. 
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados 
que não devem se reunir nos portões da instituição de 
ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis de         
crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência        
poderão entrar nas instituições de ensino para levar o 
aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais de 
um responsável por criança e nem a permanência do 
responsável na instituição. Demais responsáveis só 
devem entrar nos prédios da instituição mediante      
agendamento. 
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com 
ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas 
pedagógicas.  
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso        
individual por profissional ou aluno quando da            
utilização com maior frequência do piso para o               
desenvolvimento das práticas pedagógicas.  
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso 
comum, como colchonetes, tatames, trocadores,      
cadeiras 
de 
alimentação, 
berços 
entre 
outros                     
utensílios.  
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras 
individuais, contudo, logo após o uso, devem ser       
separados para higienização. Impedir o uso de       
brinquedos e outros materiais de difícil higienização.  
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos, 
como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e 
para realizar a troca de fraldas dos alunos.  
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças     
menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial    
para a lavagem adequada das mãos e antebraços 
com a regularidade necessária.  
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo,    
para que as crianças fiquem a uma distância mínima 
de 1 (um) metro uma da outra.  
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de 
limpeza, em especial o acesso à substâncias                   
alcoólicas, para evitar que ingiram o material.  
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças 
deverão usar batas de manga longa por cima da       
roupa, e manter cabelos (quando longos) presos de 
alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.). 
As roupas devem ser trocadas sempre que contami-
nadas com secreções das crianças. É importante que 
o profissional também lave mãos, antebraços, pescoço 
ou qualquer outro lugar do corpo que tenha sido               
contaminado com secreções. 
14.14. Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas 
forem contaminadas com secreção. Pais ou responsá-
veis deverão fornecer várias mudas de roupa para a 
instituição.  
14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissio-
nais quanto de crianças, em sacolas plásticas, até que 
sejam devidamente higienizadas.  
 
15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e 
Cursos Preparatórios 
 
15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle 
de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o 

                            

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