DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 29
13.5.1. Agendar
testes
de
RT-PCR
se
eles
estiverem exibindo sintomas;
13.5.2. Todas as crianças podem ser testadas,
incluindo crianças menores de 5 anos;
13.5.3. Os funcionários e os alunos não devem
entrar na instituição se tiverem sintomas
gripais e devem ser enviados para casa
para se autoisolarem se os desenvolverem
na instituição de ensino;
13.5.4.
Fornecer
informações
sobre
qualquer
pessoa com quem a criança tenha tido
contato próximo e que tiveram um teste
positivo para coronavírus (COVID-19);
13.5.5.
Se autoisolar se estiverem em contato
próximo com alguém que desenvolva
sintomas de coronavírus (COVID-19) ou
alguém que tenha resultado positivo para
coronavírus (COVID-19).
13.6. As organizações que desejem realizar testes em seus
colaboradores deverão observar as seguintes normas:
13.6.1.
A organização deverá utilizar apenas testes
registrados na ANVISA, independentemente
do tipo de teste;
13.6.2. Toda coleta de amostras para a realização de
testes de COVID-19, independentemente do
tipo de teste realizado, deve ser realizada:
Por meio de laboratórios clínicos;
Por profissionais de saúde capacitados
e paramentados com os EPI (equipa-
mento de proteção individual) indicado
para cada tipo de teste;
Em local com condições sanitárias
adequados para esse procedimento;
Todos os resultados dos testes, sejam
eles positivos, negativos ou inconclusi-
vos, devem ser notificados nos canais
oficiais de Vigilância em Saúde.
13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os
funcionários das instituições de ensino, a organização
poderá fazer uma avaliação de sua capacidade de tes-
tagem a partir dos seguintes critérios:
13.7.1. Natureza
da
atividade
profissional
-
Atividades que demandam maior contato com
o público;
13.7.2.
Indivíduos que não podem fazer teletrabalho;
13.7.3. Atividades
que
exigem
trabalho
em
ambientes de maior proximidade física;
13.7.4. Tamanho da organização;
13.7.5. Quanto maior a organização, maior sua
capacidade de financiar os testes, por outro
lado,
aumenta-se
o
desafio
de
operacionalização;
13.7.6. Número de colaboradores da organização.
13.8. Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir as
orientações dos decretos divulgados pelo Governo do
Estado do Ceará. São definidos como grupo de risco:
13.8.1.
Para a OMS – Organização Mundial da
Saúde: diabéticos; hipertensos; quem tem
insuficiência renal crônica, doença respirató-
ria crônica ou doença cardiovascular.
13.8.2.
Segundo o Ministério da Saúde os grupos de
riscos são: idade igual ou superior a 60 anos;
cardiopatas, cardiopatas graves ou descom-
pensados (insuficiência (insuficiência cardía-
ca,
cardíaca,
cardiopatia
isquêmica);
pneumopatas graves ou descompensados
(asma moderada/grave, DPOC); quem tem
doenças renais crônicas em estágio avança-
do (graus 3, 4 e 5); quem tem Diabetes
Mellitus, conforme juízo clínico; quem tem
doenças cromossômicas com estado de
fragilidade imunológica; quem tem gestação
de alto risco; pessoa com imunodepressão;
hipertensos.
14. Educação Infantil
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os
estudantes e as famílias para obtenção de feedbacks
sobre as medidas sanitárias da instituição de ensino e
identificação de pontos de aprimoramento.
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o
que aconteceu, explicar o que está acontecendo e dar
exemplos claros sobre o que eles podem fazer para
ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções.
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras,
sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou
"bater as asas"; elas devem manter espaço suficiente
para não tocar em seus amigos.
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados
que não devem se reunir nos portões da instituição de
ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis de
crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência
poderão entrar nas instituições de ensino para levar o
aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais de
um responsável por criança e nem a permanência do
responsável na instituição. Demais responsáveis só
devem entrar nos prédios da instituição mediante
agendamento.
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com
ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas
pedagógicas.
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso
individual por profissional ou aluno quando da
utilização com maior frequência do piso para o
desenvolvimento das práticas pedagógicas.
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso
comum, como colchonetes, tatames, trocadores,
cadeiras
de
alimentação,
berços
entre
outros
utensílios.
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras
individuais, contudo, logo após o uso, devem ser
separados para higienização. Impedir o uso de
brinquedos e outros materiais de difícil higienização.
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos,
como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e
para realizar a troca de fraldas dos alunos.
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças
menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial
para a lavagem adequada das mãos e antebraços
com a regularidade necessária.
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo,
para que as crianças fiquem a uma distância mínima
de 1 (um) metro uma da outra.
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de
limpeza, em especial o acesso à substâncias
alcoólicas, para evitar que ingiram o material.
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças
deverão usar batas de manga longa por cima da
roupa, e manter cabelos (quando longos) presos de
alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.).
As roupas devem ser trocadas sempre que contami-
nadas com secreções das crianças. É importante que
o profissional também lave mãos, antebraços, pescoço
ou qualquer outro lugar do corpo que tenha sido
contaminado com secreções.
14.14. Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas
forem contaminadas com secreção. Pais ou responsá-
veis deverão fornecer várias mudas de roupa para a
instituição.
14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissio-
nais quanto de crianças, em sacolas plásticas, até que
sejam devidamente higienizadas.
15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e
Cursos Preparatórios
15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle
de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o
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