DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 33 
 
uso devido de EPI’s, em conformidade com seus protocolos 
setorial e institucional; 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI’s e materiais de higienização, com fácil acesso a todos 
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuá-
rios; 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de 
EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante 
todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito   
residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de 
máscaras e álcool em gel 70% para todos os colaboradores. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito 
adequada. Os funcionários dos serviços de limpeza deverão 
ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s 
usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O reco-
lhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados 
por empresa especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o com-
partilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de 
trabalho, como aparelhos de telefone e outros, fornecendo 
esses materiais para cada trabalhador quando pertinente; 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem 
qualquer dano, reforçando aos colaboradores que evitem tocar 
os olhos, nariz e boca; 
3.8.  A utilização de máscaras descartáveis de TNT, ou de teci-
do que sigam os procedimentos de segurança (03 camadas de 
proteção, sendo: combinação dos tecidos 01 camada de algo-
dão e 02 camadas de chiffon de poliéster-spandex). Luvas que 
poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgi-
cos. Além disso deverão ser disponibilizadas preparações    
alcoólicas a 70% para higienização das mãos, além de espaço 
para lavar as mãos com água corrente e sabão; 
3.9. Colaborador manipulador de alimentos: Ao chegar no local 
de trabalho, o colaborador deverá tomar banho no próprio local 
de trabalho, e trocar a roupa pelo uniforme. Ao colaborador que 
manipula alimentos é proibido: cantar, tossir, espirrar, mascar 
chiclete ou conversar perto da comida ou de outro colaborador 
de mesma função próximo de si;  
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na entra-
da, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à dis-
tância por meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser 
identificada alteração de temperatura que configura estado 
febril (acima de 37,5ºC), este deverá ser impedido de adentrar 
no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde 
para uma verificação mais completa;  
3.11.  Os banheiros destinados aos colaboradores devem    
conter, além de sabão e papel toalha para correta higienização 
das mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou 
outro sanitizante compatível. O mesmo deverá ser higienizado 
desde o piso até as louças com água, sabão, hipoclorito de 
sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível; 
3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de 
estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado 
com máscara de proteção e luvas, que poderão ser de Látex, 
Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos;  
3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos                
conforme sua categoria: 
3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados 
das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de 
plástico ou outro antes de armazenar; 
3.13.2. Enlatados deverão ser limpos com água e sabão antes 
de serem armazenados; 
3.13.3. Embalagens que não possuam vedação firme a confiá-
vel, deverão ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a 
70%. O mesmo deverá ser executado com embalagens de 
vidro; 
3.13.4. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de 
uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente 
colocados para higienização, sendo postos em água corrente e 
depois para desinfecção em solução de água com hipoclorito 
de sódio. 
3.14. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes 
do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois 
com preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para    
limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias; 
3.14.1. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos 
no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito 
de sódio ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de          
amônia); 
3.14.2. Todos os utensílios utilizados na preparação dos        
alimentos, sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, 
fouets (batedor de ovos), bowls (taças), Woks (frigideira) etc.; 
deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com 
água, sabão e preparação alcoólica a 70%; 
3.14.3. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem 
nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses, 
taças, garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após cada 
turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 
70%; 
3.14.4. Realizar a troca constante dos panos de serviço que 
deverão ser descartáveis e não de algodão; 
3.14.5. Na entrada do setor de preparação de alimentos          
(cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para estabele-
cimento de atendimento “To Go”), deverá conter tapete saniti-
zante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido 
ativo durante todo o turno de trabalho. 
3.15. No espaço de atendimento ao cliente, denominado aqui 
de “SALÃO”, inicia-se com a orientação de aferir a temperatura 
dos clientes que vão adentrar o estabelecimento, com termô-
metro digital à distância segura, impedindo a entrada daqueles 
que estiverem identificados com quadro febril (acima de 
37,5ºC); 
3.15.1. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a 
marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada                
indivíduo; 
3.15.2. Na entrada do estabelecimento sugere-se por um            
tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado               
diariamente; 
3.15.3. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente 
manter uma distância entre si de 4 METROS. Sendo necessá-
rio neste início de operação a utilização de apenas 50% da 
capacidade total do estabelecimento; 
3.15.4. Os Clientes deverão ser informados que poderão            
sentar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distân-
cia mínima de 1,5 metros entre as cadeiras, sendo admitido até 
4 ocupantes por mesa; 
3.15.5. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à 
disposição álcool gel a 70% para correta higienização; 
3.15.6 Cardápios quando possível deverão ser substituídos por 
meios digitais, e quando não for possível, higienizados com 
preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente; 
3.15.7. Garçons e atendentes devem utilizar máscaras de     
proteção, com a recomendação de não conversar durante o 
serviço. Falar somente o necessário com o cliente, não espirrar 
ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do 
salão para realizar higienização completa de mãos, face etc.; 
3.15.8. Talheres deverão ser postos somente no momento da 
refeição, sendo entregues higienizados e dentro de sacos              
plásticos lacrados. Copos e pratos devem seguir o mesmo 
padrão de higienização e estarem acondicionados em                 
receptáculo fechado; 
3.15.9. O ambiente deve, preferencialmente, utilizar ventilação 
ambiente com circulação de ar livre;  
3.15.10. Os banheiros para clientes deverão conter, além do 
sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos, 
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a                  
desinfecção, ou outro sanitizantes compatível; 
3.15.11. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool 
em gel a 70% para higienização das mãos, tanto do                   
colaborador quanto do cliente; 
3.15.12. Sugere-se utilizar o sistema à la carte, com o prato 
sendo servido pronto e preparado dentro da área de trabalho 
da cozinha. Em caso de utilização do serviço self-service,  
seguir o dispostos no Protocolo Setorial 6. 
3.15.13. O sistema de pagamento deverá priorizar o uso de 
cartão de débito/ crédito, sem contato direto com as máquinas 
de cartão, que deverão estar cobertas com plástico filme.      

                            

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