DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 33
uso devido de EPI’s, em conformidade com seus protocolos
setorial e institucional;
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPI’s e materiais de higienização, com fácil acesso a todos
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuá-
rios;
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de
EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante
todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito
residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de
máscaras e álcool em gel 70% para todos os colaboradores.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos
próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito
adequada. Os funcionários dos serviços de limpeza deverão
ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s
usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O reco-
lhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados
por empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o com-
partilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de
trabalho, como aparelhos de telefone e outros, fornecendo
esses materiais para cada trabalhador quando pertinente;
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem
qualquer dano, reforçando aos colaboradores que evitem tocar
os olhos, nariz e boca;
3.8. A utilização de máscaras descartáveis de TNT, ou de teci-
do que sigam os procedimentos de segurança (03 camadas de
proteção, sendo: combinação dos tecidos 01 camada de algo-
dão e 02 camadas de chiffon de poliéster-spandex). Luvas que
poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgi-
cos. Além disso deverão ser disponibilizadas preparações
alcoólicas a 70% para higienização das mãos, além de espaço
para lavar as mãos com água corrente e sabão;
3.9. Colaborador manipulador de alimentos: Ao chegar no local
de trabalho, o colaborador deverá tomar banho no próprio local
de trabalho, e trocar a roupa pelo uniforme. Ao colaborador que
manipula alimentos é proibido: cantar, tossir, espirrar, mascar
chiclete ou conversar perto da comida ou de outro colaborador
de mesma função próximo de si;
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na entra-
da, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à dis-
tância por meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser
identificada alteração de temperatura que configura estado
febril (acima de 37,5ºC), este deverá ser impedido de adentrar
no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde
para uma verificação mais completa;
3.11. Os banheiros destinados aos colaboradores devem
conter, além de sabão e papel toalha para correta higienização
das mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou
outro sanitizante compatível. O mesmo deverá ser higienizado
desde o piso até as louças com água, sabão, hipoclorito de
sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível;
3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de
estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado
com máscara de proteção e luvas, que poderão ser de Látex,
Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos;
3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos
conforme sua categoria:
3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados
das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de
plástico ou outro antes de armazenar;
3.13.2. Enlatados deverão ser limpos com água e sabão antes
de serem armazenados;
3.13.3. Embalagens que não possuam vedação firme a confiá-
vel, deverão ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a
70%. O mesmo deverá ser executado com embalagens de
vidro;
3.13.4. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de
uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente
colocados para higienização, sendo postos em água corrente e
depois para desinfecção em solução de água com hipoclorito
de sódio.
3.14. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes
do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois
com preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para
limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias;
3.14.1. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos
no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito
de sódio ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de
amônia);
3.14.2. Todos os utensílios utilizados na preparação dos
alimentos, sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas,
fouets (batedor de ovos), bowls (taças), Woks (frigideira) etc.;
deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com
água, sabão e preparação alcoólica a 70%;
3.14.3. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem
nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses,
taças, garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após cada
turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a
70%;
3.14.4. Realizar a troca constante dos panos de serviço que
deverão ser descartáveis e não de algodão;
3.14.5. Na entrada do setor de preparação de alimentos
(cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para estabele-
cimento de atendimento “To Go”), deverá conter tapete saniti-
zante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido
ativo durante todo o turno de trabalho.
3.15. No espaço de atendimento ao cliente, denominado aqui
de “SALÃO”, inicia-se com a orientação de aferir a temperatura
dos clientes que vão adentrar o estabelecimento, com termô-
metro digital à distância segura, impedindo a entrada daqueles
que estiverem identificados com quadro febril (acima de
37,5ºC);
3.15.1. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a
marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada
indivíduo;
3.15.2. Na entrada do estabelecimento sugere-se por um
tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado
diariamente;
3.15.3. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente
manter uma distância entre si de 4 METROS. Sendo necessá-
rio neste início de operação a utilização de apenas 50% da
capacidade total do estabelecimento;
3.15.4. Os Clientes deverão ser informados que poderão
sentar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distân-
cia mínima de 1,5 metros entre as cadeiras, sendo admitido até
4 ocupantes por mesa;
3.15.5. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à
disposição álcool gel a 70% para correta higienização;
3.15.6 Cardápios quando possível deverão ser substituídos por
meios digitais, e quando não for possível, higienizados com
preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente;
3.15.7. Garçons e atendentes devem utilizar máscaras de
proteção, com a recomendação de não conversar durante o
serviço. Falar somente o necessário com o cliente, não espirrar
ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do
salão para realizar higienização completa de mãos, face etc.;
3.15.8. Talheres deverão ser postos somente no momento da
refeição, sendo entregues higienizados e dentro de sacos
plásticos lacrados. Copos e pratos devem seguir o mesmo
padrão de higienização e estarem acondicionados em
receptáculo fechado;
3.15.9. O ambiente deve, preferencialmente, utilizar ventilação
ambiente com circulação de ar livre;
3.15.10. Os banheiros para clientes deverão conter, além do
sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos,
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a
desinfecção, ou outro sanitizantes compatível;
3.15.11. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool
em gel a 70% para higienização das mãos, tanto do
colaborador quanto do cliente;
3.15.12. Sugere-se utilizar o sistema à la carte, com o prato
sendo servido pronto e preparado dentro da área de trabalho
da cozinha. Em caso de utilização do serviço self-service,
seguir o dispostos no Protocolo Setorial 6.
3.15.13. O sistema de pagamento deverá priorizar o uso de
cartão de débito/ crédito, sem contato direto com as máquinas
de cartão, que deverão estar cobertas com plástico filme.
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