DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 37
materiais
de
toques
frequentes,
materiais
do
setor
administrativo e demais equipamentos;
5.9. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e
louças, acionadores de descarga, maçanetas, incluindo a
desinfecção dos armários de guarda-volume a cada troca de
usuário;
5.10. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da
abertura e no fechamento de todas as áreas comuns, corredo-
res, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e
assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos
etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a
cada ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3
horas;
5.11. Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de
sódio a 2% (pedilúvio) para higienização e desinfecção de
calçados na entrada do estabelecimento;
5.12. Implantar comunicação periódica no sistema de som
existente, além de comunicação visual por meio de placas,
cartazes ou quaisquer outros meios acerca das normas vigen-
tes no local e sobre a conscientização dos visitantes quanto ao
distanciamento, higienização das mãos e outros procedimentos
pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos
de vendas, praças de alimentação e outros locais;
5.13. Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no
interior dos parques temáticos, para o cumprimento do
distanciamento mínimo de 2 (dois) metros;
5.14. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a
equipe de liderança nas áreas comuns, objetivando evitar
aglomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento
das medidas de higienização e sanitização;
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe
dedicada exclusivamente para organizar e orientar as filas,
dentro e fora do estabelecimento, mantendo o controle de
acesso, marcação de lugares reservados e o controle da área.
Protocolo Setorial 22 – Eventos
1. NORMAS GERAIS
1.1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde
colaboradores e participantes circulam;
1.2. Promover a medição da temperatura de todos os partici-
pantes na entrada do local onde for realizado o evento;
1.3. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e
objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores
de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários,
entre outros);
1.4. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e
espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem
da correnteza aérea;
1.5. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida,
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores,
balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
1.6.
Utilizar
lixeiras
que
não
precisem
ser
abertas
manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
1.7. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de
papel descartáveis;
1.8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre
a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool a
70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento
entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza
dos ambientes;
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares
reservados aos participantes, assegurando o espaçamento
mínimo de 2(dois) metros entre as cadeiras dentro das salas de
congresso, o controle da área externa do estabelecimento e a
organização das filas, para que seja respeitada a distância
mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento
para evitar aglomerações nos ambientes;
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos,
esportivos, culturais, sociais e corporativos, respeitando a
capacidade de 1 pessoa a cada 7m2 (eventos corporativos) e 1
pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e culturais),
limitados ao número de pessoas estabelecido em decreto esta-
dual;
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online.
Quando a inscrição for feita no site do evento/promotora, será
gerado um QR Code a ser enviado por e-mail para o
participante;
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o
contato físico no atendimento;
1.14. Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público
em um mesmo espaço;
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais,
com auxílio de descartáveis;
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos
participantes e, sempre que possível, optar por pacotes já mon-
tados;
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para
modelo automático, para evitar abertura sem a necessidade de
toque pelos participantes;
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços
para formato com sensores automáticos de presença e
acendimento automático;
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos
automáticos, para evitar o toque no momento da lavagem das
mãos;
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e
culturais, permitir a presença de artistas desde que se cumpra
o distanciamento de 2 metros, o não compartilhamento de
equipamentos e instrumentos e sem contato físico durante as
apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão ser
desinfetados após cada apresentação;
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração
com a Indústria e outras esferas de governo, assim como com
outros países, para atualização de suas políticas e protocolos à
medida que novas regras para viagens internacionais são
desenvolvidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
álcool a 70% para higiene das mãos;
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção
do material já esterilizado e da equipe que irá manusear;
2.3.
Realizar
escala
de
montagem
das
estruturas
e
equipamentos em momentos e horários diferenciados, desta
forma evitando aglomeração de equipes de fornecedores;
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas,
motoristas e guias. Adoção de utensílios de segurança nos
veículos de transportes na logística dos participantes e forne-
cedores. Certificar-se de que o ar condicionado, maçanetas e
bancos estejam limpos. Sempre que possível deixar o veículo
aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo
que recebidas;
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será
utilizado na logística de transporte do evento; não utilizar a
capacidade máxima permitida;
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a
proteção do material já esterilizado e da equipe que irá
manusear.
3. EPI’S
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI,
incluindo máscaras e álcool em gel;
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente
ou descartável) para poder acessar o interior do Evento,
ficando facultado o uso da máscara para os artistas durante as
apresentações. Caso haja desobediência, a administração da
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